51995IP1149

Resolução sobre as inundações que atingiram as regiões do Norte de Itália

Jornal Oficial nº C 269 de 16/10/1995 p. 0180


B4-1149 e 1162/95

Resolução sobre as inundações que atingiram as regiões do Norte de Itália

O Parlamento Europeu,

A. Considerando que as regiões de Lombardia, Piemonte, Ligúria, Toscana e Lácio foram seriamente atingidas pelas inundações provocadas por chuvas torrenciais que se verificaram entre 12 e 16 de Setembro de 1995, que causaram prejuízos vultosos às pessoas, ao ambiente e às estruturas;

B. Considerando que durante o Verão deste ano muitas regiões da Itália meridional foram igualmente devastadas por violentos furacões;

C. Salientando que as zonas mais atingidas são indistintamente áreas industrializadas e agrícolas, situadas entre Varese e Milão (Cavaria, Cassano Magnago, Cairate e Olgiate), na região de Como e nas zonas fronteiriças de Porto Ceresio e Ponte Tresa;

D. Recordando que Cavaria e todo o Vale Olona já tinham sido fustigados por chuvas torrenciais em 1992 e 1994 e que o Piemonte, onde as vindimas foram suspensas, foi devastado por inundações ainda no último Outono;

E. Considerando que a principal causa desta catástrofe natural é o carácter excepcional das precipitações (mais de 10 cm de água por m2), e que das consequentes inundações, aluimento de terras e desmoronamentos resultou a interrupção da circulação em estradas, auto-estradas e ferrovias, assim como o bloqueamento de passagens fronteiriças, em várias regiões;

F. Considerando que pessoas, habitações, fábricas, empresas agrícolas e artesanais e infra-estruturas turísticas foram vítimas da fúria dos elementos e que, em muitos casos, é o próprio ecossistema que se encontra ameaçado;

G. Salientando que a repetição destas calamidades, devidas igualmente às alterações climáticas, se verifica com uma frequência crescente em quase todos os Estados- membros, com efeitos devastadores em termos humanos, sociais e económicos;

H. Considerando que a Comissão se comprometeu, em 1 de Fevereiro de 1995, a conceder ajudas às vítimas das inundações nos Países Baixos, na Bélgica, na França e na Alemanha, no âmbito de uma estratégia europeia de prevenção das inundações,

O Parlamento Europeu,

1. Manifesta a sua solidariedade às populações das regiões sinistradas e às pessoas sem abrigo;

2. Solicita à Comissão que lance, a curto prazo, a acção de urgência programada, no âmbito de uma nova política de gestão do território, para promover todas as iniciativas concretas de solidariedade que se impõem;

3. Solicita à Comissão que associe as autoridades competentes nacionais ao apoio às regiões sinistradas, mediante a aplicação de uma estratégia eficaz de prevenção e de luta, nos termos do artigo 130º-R do Tratado CE, que estipula a necessidade de prevenir as causas dos danos provocados ao ambiente, em vez de intervir unicamente sobre as consequências;

4. Exorta a Comissão a zelar por que a população vítima de prejuízos materiais seja efectivamente indemnizada o mais rapidamente possível;

5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-membros e às autoridades regionais e locais interessadas.