Resolução sobre o relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o Mercado Único em 1994 (COM(95) 0238 - C4-0239/95)
Jornal Oficial nº C 323 de 04/12/1995 p. 0051
A4-0249/95 Resolução sobre o relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o Mercado Único em 1994 (COM(95)0238 - C4-0239/95) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta o relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o Mercado Único em 1994 (COM(95)0238 - C4-0239/95), - Tendo em conta a sua Resolução de 22 de de Abril de 1994 sobre o Mercado Interno da Comunidade - Relatório 1993 da Comissão ((JO C 128 de 9.5.1994, p. 476.)), - Tendo em conta o artigo 145º do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Política Industrial, bem como os pareceres da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão da Investigação, do Desenvolvimento Tecnológico e da Energia, da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação e os Meios de Comunicação Social, da Comissão das Liberdades Públicas e dos Assuntos Internos, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Relações Económicas Externas e da Comissão dos Orçamentos (A4-0249/95), A. Considerando que a consecução do projecto do mercado único e o funcionamento correcto deste último são cruciais para a credibilidade política da União, a competitividade, a capacidade de criação de postos de trabalho, a prosperidade geral da economia da União, a competitividade das empresas da União, em particular das PME, e o bem-estar do cidadão europeu; B. Considerando que subsistem algumas áreas chave em que o mercado único não foi ainda realizado e que, noutras áreas, foi formalmente instalado mas não funciona como devia, em detrimento dos cidadãos e da indústria da União; C. Considerando que é essencial que o mercado único seja encarado pelas empresas, quaisquer que sejam as suas dimensões, como um benefício; D. Recordando que o Parlamento Europeu foi um dos que preconizaram a nacessidade da apresentação de relatórios anuais que dessem conta dos progressos efectuados anualmente com vista à realização do mercado único, tendo o primeiro destes relatórios sido dedicado a 1993 e publicado no ano transacto; E. Considerando que estes relatórios anuais deverão constituir um instrumento valioso para as entidades privadas, para os grupos de interesses, para as empresas e para as autoridades públicas que procuram informações sobre o estado de avanço do mercado único, uma avaliação da forma como o mercado único está a ser gerido a diversos níveis administrativos, uma orientação quanto à interpretação das normas que o regem e exemplos de decisões judiciais com incidência no seu funcionamento, Conteúdo do relatório anual 1. Congratula-se com este segundo relatório anual da Comissão sobre o mercado único em 1994 e, em particular, com o tom mais realista que denota, e regista que a maior parte das informações suplementares solicitadas na resolução do Parlamento sobre o primeiro relatório anual (sobre os efeitos práticos da legislação relativa ao mercado interno nos diversos sectores, uma síntese das principais áreas em que ainda subsistem problemas, sobre os acórdãos do Tribunal de Justiça com particular importância para o mercado interno e, pelo menos, uma lista dos relatórios e dos estudos mais recentes sobre o seu funcionamento) foram efectivamente incluídas neste novo relatório; 2. Considera que estas melhorias contribuem para fazer do relatório anual um instrumento ainda mais útil para os consumidores, as empresas e as autoridades públicas que operam no mercado único; 3. Entende, todavia, que os futuros relatórios poderão ser alargados de forma útil, incluindo uma análise do impacto do mercado único sobre o ambiente e sobre as formas como as políticas da UE relativas ao mercado único e ao ambiente estão a ser integradas; A situação do mercado único 4. Congratula-se com a afirmação da Comissão de que, globalmente, o mercado único funciona, mas adverte que convém não subestimar o conjunto de problemas ainda em aberto; 5. Regista com inquietação que o Conselho não fez progressos significativos na adopção de determinadas medidas legislativas importantes, incluindo a supressão dos controlos fronteiriços de pessoas, um domínio em que o Acordo de Schengen - que é insatisfatório - apenas entrou em vigor em 1995, e que, noutras áreas, as medidas adoptadas pelo Conselho ainda não foram transpostas e aplicadas a nível nacional, de acordo com os calendários acordados; 6. Considera que os obstáculos mais importantes para a realização do mercado interno, todos eles causadores de distorções da concorrência, são os seguintes: a) o princípio do reconhecimento mútuo não é frequentemente respeitado nos Estados-membros; b) as práticas relativas aos contratos públicos aplicadas nos Estados-membros pouco mudaram desde que o sector foi nominalmente liberalizado; c) não foram tomadas quaisquer medidas para harmonizar algumas áreas importantes da fiscalidade (impostos sobre consumos específicos, tratamento fiscal da poupança e tributação das empresas) e, no caso do IVA, apenas foram tomadas medidas restritas; d) subsistem disparidades na legislação ambiental dos Estados-membros; normas ambientais mais rigorosas não deverão, todavia, ser consideradas como constituindo entraves ao comércio; e) os controlos de pessoas nas fronteiras internas não foram totalmente suprimidos; f) mantêm-se as dificuldades e despesas que as pessoas enfrentam para fazer valer os seus direitos e obter acesso à justiça em caso de violação dos princípios e das disposições que regem o mercado único; g) mantém-se a excessiva burocracia imposta às empresas, que representa um encargo importante para as mesmas e, em especial, para as PME; 7. Salienta, neste contexto, que a não conclusão do programa relativo ao mercado único em determinados sectores, designadamente os do álcool e do tabaco, tem aberto novas oportunidades ao desenvolvimento do crime organizado; 8. Chama a atenção, a este propósito, para o facto de ser necessária uma aplicação adequada da legislação do mercado interno e de os sistemas nacionais de sanções actualmente existentes e aplicáveis em caso de não cumprimento das obrigações decorrentes das regras comunitárias não serem suficientes; 9. Sublinha que o mercado único não poderá funcionar de forma adequada enquanto a moeda única não tiver sido introduzida; 10. Expressa a sua apreensão pelo facto de determinadas decisões tomadas pela Comissão e pelo Conselho se traduzirem de facto numa diminuição dos benefícios do mercado único para muitos consumidores; 11. Lamenta vivamente que as administrações nacionais implementem por vezes de forma excessiva as disposições legais adoptadas a nível da União, o que complica as regulamentações, diminui a sua eficácia, agrava os encargos que pesam sobre as empresas e desacredita a UE; rejeita, no entanto, qualquer abordagem deste problema exclusivamente baseada na desregulamentação, o que poderia levar à erosão das normas sociais, ambientais e de defesa do consumidor; 12. Convida a Comissão a coordenar antecipadamente os seus esforços para a realização do mercado único com os trabalhos em curso no âmbito da OMC, em especial no que diz respeito à integração de preocupações de ordem ambiental e social no sistema global de trocas comerciais; 13. Verifica com preocupação que algumas administrações nacionais continuam a desenvolver práticas contrárias às normas comunitárias sobre o mercado interno e que entravam a circulação de mercadorias; Aspectos externos 14. Salienta que a realização do mercado único teve importantes repercussões sobre as relações económicas externas da UE e convida todos os países envolvidos na integração regional a garantirem que as vantagens destes processos não se limitem aos mercados internos, mas beneficiem igualmente os operadores económicos dos países terceiros; 15. Salienta que o mercado único melhorou o acesso dos países terceiros ao mercado e deu um novo impulso à integração regional na Europa e noutras partes do mundo; 16. Considera que o mercado único poderá constituir uma experiência útil para o futuro desenvolvimento do sistema de comércio multilateral, em especial com vista a uma maior liberalização do mercado de serviços, bem como nos domínios da protecção da propriedade intelectual, do comércio, do ambiente, das normas de trabalho mínimas, do investimento estrangeiro directo e da política internacional de concorrência; 17. Solicita aos Estados-membros que suprimam o artigo 115º do Tratado CE, que é incompatível com o mercado único e se tornou obsoleto; 18. Manifesta a sua preocupação com o aumento das actividades fraudulentas de importação, em especial na fronteira oriental da UE, decorrentes da abolição das fronteiras internas, devido às quais a UE perde anualmente centenas de milhões de ecus, e solicita à Comissão que melhore a cooperação com e entre as administrações aduaneiras dos Estados-membros; 19. Regozija-se com a abolição quase completa das restrições nacionais às exportações no âmbito da realização do mercado único e espera que o reduzido número de contingentes que ainda restam a nível da UE possam ser gradualmente suprimidos num futuro próximo; Exigências para o futuro 20. Exige que sejam apresentadas e adoptadas propostas nos seguintes domínios: - as sanções aplicadas nos Estados-membros por violação da legislação relativa ao mercado único devem ser harmonizadas e aplicadas escrupulosamente, em conformidade com as orientações estabelecidas nas Conclusões da Presidência francesa em 1995; - importa aplicar rigorosamente as normas que regem actualmente os contratos públicos e reunir dados estatísticos pertinentes; - a natureza, a incidência e o âmbito de aplicação da fiscalidade, aspectos tão importantes para um ambiente competitivo, devem ser contrabalançados pelo princípio da subsidiariedade; - o âmbito de aplicação do Acordo de Schengen deve ser alargado a toda a União; - a Comissão e os Estados-membros deverão intensificar os seus esforços para melhorar a cooperação administrativa com vista a reduzir entraves injustificáveis ao comércio, e deverá ser prestada assistência, em particular às pequenas empresas que tentam obter reparações em caso de violação dos seus direitos; 21. Salienta que a dimensão social deveria continuar a ser desenvolvida em paralelo ao mercado interno e lamenta a natureza pouco ambiciosa do programa de acção social apresentado pela Comissão e, em especial, a falta de novas propostas legislativas destinadas a garantir normas laborais mínimas; 22. Defende o desenvolvimento de uma política de concorrência forte a nível da União e salienta que a mesma não é incompatível com uma política industrial activa que proporcione um quadro para um desenvolvimento social e ambientalmente sustentável; 23. Regista a intenção da Comissão de apresentar orientações para a criação de um sistema definitivo do IVA e reclama uma acção urgente nesta matéria, apesar da necessidade de uma consulta ampla e de uma preparação aturada antes de serem introduzidas quaisquer alterações nos sistemas em vigor; insiste, todavia, na aplicação ao IVA do princípio do país de origem; 24. Solicita a harmonização das taxas dos impostos sobre consumos específicos aplicáveis aos óleos minerais e aos produtos dos óleos minerais, ao tabaco, ao álcool e às bebidas alcoólicas; 25. Solicita uma tributação unitária dos rendimentos do capital; 26. Exige que sejam intensificados os esforços tendentes a aplicar os princípios do mercado único ao mercado do abastecimento de energia; 27. Acolhe com agrado a ênfase dada no relatório da Comissão ao desenvolvimento das redes transeuropeias e lamenta profundamente que ainda não tenha sido encontrada qualquer solução para o financiamento das mesmas; 28. Manifesta o seu apreço pela comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o papel das sanções na implementação da legislação comunitária no domínio do mercado interno, por considerar que se trata de um primeiro conjunto de observações de orientação sobre sanções no domínio do mercado interno; 29. Congratula-se com a iniciativa da Comissão no sentido de levar a cabo um estudo aprofundado dos efeitos do programa relativo ao mercado único nos diversos sectores da economia, e deseja obter garantias quanto à publicação dos resultados desse estudo; 30. Chama a atenção, a este propósito, para o pedido, feito pelas empresas, de criação de um serviço de reclamações junto da Comissão, onde as empresas possam receber auxílio dentro de um prazo fixo; 31. Solicita um reconhecimento mútuo global de qualificações profissionais, em especial no domínio não académico; 32. Solicita a simplificação e a desburocratização dos processos de constituição de empresas e de estabelecimento de trabalhadores independentes; 33. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-membros.