Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento (CE) do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 1956/88 que adopta disposições para a aplicação do Programa de Inspecção Conjunta Internacional adoptado pela Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (COM(95)0266 - C4-0330/ 95 - 95/0150(CNS)) (Processo de consulta)
Jornal Oficial nº C 017 de 22/01/1996 p. 0463
Proposta de regulamento (CE) do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 1956/88 que adopta disposições para a aplicação do Programa de Inspecção Conjunta Internacional adoptado pela Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (COM(95)0266 - C4-0330/95 - 95/0150(CNS)) Esta proposta foi aprovada. Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento (CE) do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 1956/88 que adopta disposições para a aplicação do Programa de Inspecção Conjunta Internacional adoptado pela Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (COM(95)0266 - C4-0330/95 - 95/0150(CNS)) (Processo de consulta) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho COM(95)0266 - 95/0150(CNS) ((JO C 200 de 4.8.1995, p. 15.)), - Consultado pelo Conselho, nos termos do artigo 43º e do primeiro parágrafo do nº 3 do artigo 228º do Tratado CE (C4-0330/95), - Tendo em conta o artigo 58º do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A4-0293/95), 1. Aprova a proposta da Comissão; 2. Solicita ao Conselho que o informe, caso tencione afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; 3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; 4. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.