Proposta alterada de DECISÃO DO CONSELHO RELATIVA À ASSINATURA DO ACORDO SOBRE A CARTA EUROPEIA DA ENERGIA E À SUA APLICAÇÃO PROVISÓRIA PELA COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA /* COM/94/557FINAL - CNS 94/1009 */
Jornal Oficial nº C 372 de 28/12/1994 p. 0016
Proposta alterada de decisão do Conselho relativa à assinatura do Tratado sobre a Carta Europeia da Energia e à sua aplicação provisória pela Comunidade Europeia da Energia Atómica (94/C 372/08) (Texto relevante para efeitos do EEE) COM(94) 557 final - 94/0214(CNS) (Apresentada pela Comissão, em 28 de Novembro de 1994, em conformidade com o nº 2 do artigo 119º do Tratado Euratom) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o segundo parágrafo do seu artigo 101º, Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho apresentado pela Comissão, Após consulta do Parlamento Europeu, Considerando que a Carta Europeia da Energia foi assinada em 17 de Dezembro de 1991 pela Comunidade Europeia e pelos seus Estados-membros; Considerando que os signatários da Carta Europeia da Energia se comprometeram a concluir um Tratado sobre a Carta Europeia da Energia para dar aos princípios e objectivos fixados na referida Carta um quadro jurídico internacional seguro e vinculativo; Considerando que a aplicação da Carta Europeia da Energia constitui uma questão fundamental para o futuro da Europa, para permitir que os Estados da CEI e os países da Europa Central e Oriental desenvolvam o seu potencial energético, contribuindo para melhorar a segurança do abastecimento; Considerando que é conveniente consolidar a iniciativa e o papel central da Comunidade, de modo a permitir a sua plena participação na aplicação do Tratado; Considerando que a assinatura e a aplicação do Tratado sobre a Carta Europeia da Energia contribuirão para a realização dos objectivos da Comunidade Europeia da Energia Atómica; Considerando que é conveniente, por conseguinte, que o Tratado seja assinado em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica e aplicado a título provisório, em conformidade com as disposições do mesmo, DECIDE: Artigo 1º 1. É aprovada a assinatura do Tratado sobre a Carta Europeia da Energia pela Comissão Europeia, por e em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica. 2. O texto do Tratado é apresentado em anexo à presente decisão. Artigo 2º O Tratado sobre a Carta Europeia da Energia será aplicado, a título provisório, logo após a sua assinatura.