51994PC0070(01)

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que adopta um programa específico de investigação e do formação no domínio da segurança e das salvaguardas nucleares (1994-1998) /* COM/94/70FINAL - CNS 94/0072 */

Jornal Oficial nº C 113 de 23/04/1994 p. 0004


Proposta de decisão do Conselho que adopta um programa específico de investigação e de formação no domínio da segurança e das salvaguardas nucleares (1994-1998) (94/C 113/05) (Texto relevante para efeitos do EEE) COM(94) 70 final - 94/0072(CNS)

(Apresentada pela Comissão em 30 de Março de 1994)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o seu artigo 7º,

Tendo em conta a proposta da Comissão, após consulta do Comité científico e técnico,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social,

Considerando que o Conselho adoptou, através da sua Decisão . ./. . ./Euratom, um programa-quadro de acções comunitárias de investigação e de formação para o período de 1994-1998, que define nomeadamente as actividades a conduzir no domínio da segurança e das salvaguardas nucleares; que a presente decisão deve ser tomada, na medida em que seja oportuno, com base nos motivos expressos no preâmbulo da referida decisão;

Considerando que, no que se refere às actividades abrangidas pelo Tratado Euratom, o artigo 2º da Decisão . ./. . ./Euratom prevê que a execução do programa-quadro se faça por meio de programas específicos adoptados em conformidade com a artigo 7º do Tratado; que cada programa específico deve precisar as modalidades da sua realização, fixar a sua duração e prever os recursos considerados necessários;

Considerando que o presente programa é principalmente realizado por meio de acções a custos repartidos e de acções concertadas;

Considerando que o conteúdo do programa-quadro de acções comunitárias de investigação e de formação foi definido em conformidade com o princípio da subsidiariedade; que o presente programa específico precisa o conteúdo das actividades a realizar em conformidade com esse princípio no domínio da segurança e das salvaguardas nucleares;

Considerando que é necessário, conforme previsto no anexo III da Decisão . ./. . ./Euratom, realizar na Comunidade um programa «Segurança e salvaguardas nucleares», cujo objectivo é o melhoramento dos conhecimentos no domínio da segurança e das salvaguardas nucleares e estimular uma vasta colaboração neste domínio entre os Estados-membros;

Considerando que a investigação fundamental no domínio da segurança e das salvaguardas nucleares deve ser encorajada para permitir o desenvolvimento de conceitos inovadores;

Considerando que o presente programa e a sua execução contribuem para o reforço das sinergias entre as actividades de investigação e de formação comunitárias e as realizadas no domínio da segurança e das salvaguardas nucleares pelos centros de investigação, universidades e empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, estabelecidos nos Estados-membros;

Considerando que a decisão prevê que as acções comunitárias de investigação devem nomeadamente procurar reforçar as bases científicas e tecnológicas da indústria europeia e incitar esta a tornar-se mais competitiva a nível internacional, mantendo simultaneamente níveis de segurança tão elevados quanto possível;

Considerando que, na execução do presente programa (1994-1998), podem igualmente revelar-se oportunas, em conformidade com o artigo 101º do Tratado, actividades de cooperação internacional com outros países terceiros e organizações internacionais;

Considerando que a execução do presente programa inclui igualmente actividades de divulgação e de valorização dos resultados da investigação, bem como actividades de incentivo à mobilidade e à formação dos investigadores, desenvolvidas dentro do presente programa e na medida necessária para a sua boa execução;

Considerando que é conveniente, por um lado, examinar de modo permanente e sistemático o estado de realização do presente programa com vista a adaptá-lo, se necessário, aos progressos científicos e tecnológicos nesse domínio e, por outro, fazer proceder, em tempo útil, a uma avaliação independente do estado das realizações do programa destinada a fornecer todos os elementos de apreciação necessários para a determinação dos objectivos do próximo programa-quadro de investigação e de formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica; que finalmente, é conveniente proceder, no termo deste programa, à avaliação final dos resultados obtidos face aos objectivos definidos na presente decisão;

Considerando que o CCI pode participar nas acções indirectas abrangidas pelo presente programa;

Considerando que o CCI, através do seu próprio programa de acções directas, contribui igulamente para a realização dos objectivos da investigação e da formação comunitárias no domínio abrangido pelo presente programa,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

É adoptado um programa específico de investigação e de formação da Comunidade Europeia de Energia Atómica no domínio da segurança e das salvaguardas nucleares, tal como definido no anexo I, para o período de . . . até 31 de Dezembro de 1998.

Artigo 2º

1. O montante estimado necessário para a execução do programa ascende a 160 milhões de ecus, incluindo 17,2 % para as despesas de pessoal e de funcionamento.

2. No anexo II figura uma repartição indicativa desse montante.

3. O montante estimado necessário, acima indicado, para a execução do programa poderá aumentar em consequência e em conformidade com a decisão mencionada no nº 3 do artigo 1º da Decisão . ./. . ./Euratom (programa-quadro 1994-1998).

4. A autoridade orçamental determinará as dotações disponíveis para cada exercício no respeito das prioridades científicas e tecnológicas fixadas pelo programa-quadro de acções comunitárias de investigação e de formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica (1994-1998).

Artigo 3º

As modalidades de execução do presente programa, para além das referidas no artigo 5º, são especificadas no capítulo 3 do anexo I e no anexo III.

Artigo 4º

1. A Comissão examinará de modo permanente e sistemático, com a assisténcia adequada de peritos externos independentes, o estado de realização do presente programa face aos objectivos indicados no anexo I. Determinará nomeadamente se os objectivos, as prioridades e os meios financeiros continuam a estar adaptados à evolução da situação e apresentará, se necessário, propostas com o objectivo de adaptar ou completar este programa em função dos resultados do exame.

2. No termo do presente programa, a Comissão fará proceder, por peritos independentes, a uma avaliação final dos resultados obtidos face aos objectivos definidos no anexo III do programa-quadro de investigação e de formação (1994-1998) e no anexo I da presente decisão. O relatório da avaliação final será transmitido ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social.

Artigo 5º

1. A Comissão é encarregada da execução do programa.

2. Para a execução do programa, a Comissão será assistida pelo comité consultivo do programa «Segurança e salvaguardas nucleares», instituído pela Decisão . ./. . ./Euratom.

Artigo 6º

A Comissão está autorizada, na acepção do segundo parágrafo do artigo 101º do Tratado Euratom, a encetar negociações com vista à conclusão de acordos internacionais com países terceiros europeus e com organizações internacionais estabelecidas na Europa a fim de os associar à totalidade ou a parte do programa.

Artigo 7 º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

ANEXO I

OBJECTIVOS E CONTEÚDO CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS

O presente programa específico reflecte plenamente as orientações do programa-quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica, aplica os seus critérios de selecção e precisa os seus objectivos científicos e tecnológicos.

O ponto 1 do anexo III do referido programa-quadro faz parte integrante do presente programa.

1. CONTEXTO

Embora a energia nuclear tenha atingido um certo grau de maturidade tanto na Comunidade como no resto do mundo ocidental - comprovado pelo excelente nível de segurança alcançado nas instalações nucleares - ela não é universalmente aceite na nossa sociedade. Assim, a acção comunitária destina-se a estimular a colaboração com o objectivo de melhorar os conhecimentos em determinadas áreas e desenvolver uma nova abrodagem, global e dinâmica, da segurança nuclear no sentido mais lato. A definição conjunta das prioridades deverá contribuir para uma aproximação dos pontos de vista de todas as partes interessadas numa melhor compreensão de que a energia nuclear, a exemplo de outras tecnologias que atingiram a sua maturidade, pode beneficar de novos desenvolvimentos. Poderão ser encontradas novas soluções tecnológicas para a resolução de problemas que tornam actualmente a energia nuclear inaceitável para alguns. Como é evidente, deve compreender-se que as novas tecnologias não devem ser forçosamente aplicadas pelo simples facto de existirem e que não nos é lícito formular um juízo definitivo sobre a sua utilização pelas gerações futuras com base nos conhecimentos de que actualmente dispomos.

Neste sentido, uma abordagem dinâmica global significa que devemos melhorar a compreensão e quantificação do risco global associado à utilização da energia nuclear: considerando o ciclo completo, considerando todas as exposições a radiações ionizantes, tanto de origem nuclear como as resultantes de aplicações médicas e outras e ainda da radioactividade natural; considerando as condições normais e de acidente; considerando a responsabilidade histórica decorrente da sua aplicação noutros contextos - por exemplo, na Comunidade dos Estados Independentes (CEI); e considerando a possibilidade de evolução tecnológica tal como nos outros domínios de alta tecnologia.

Para apoiar essa abordagem, as várias actividades são definidas e geridas de forma correspondente no âmbito de um único programa. Em consequência, elas não são agrupadas deliberadamente por conjunto de acções individuais (como no caso do programa-quadro anterior), mas sim reunidas segundo as dominantes das respectivas actividades ligadas à utilização da energia nuclear no sentido global. A maturidade técnica atingida em algumas áreas do ciclo nuclear implica uma reorientação das prioridades, de forma a privilegiar os aspectos ligados à exposição humana e ao impacte sobre o ambiente. Serão lançadas várias acções concertadas visando garantir um intercâmbio adequado de informações e a recolha de dados.

O CCI está intimamente associado às diferentes actividades propostas como já atrás foi referido (1).

2. ACTIVIDADES PROPOSTAS

Exploração de novos conceitos

As actividades propostas representarão uma nova abordagem destinada a explorar os meios de melhorar a aceitação da energia nuclear através de uma iniciativa integrada que tome em conta os três aspectos que levantam um maior número de preocupações:

- segurança dos reactores, principalmente no contexto de acidentes graves,

- a gestão de radionuclídeos de longa duração (incluindo o plutónio),

- o risco de desvio de materiais cindíveis.

Estas actividades serão realizadas em estreita cooperação com as autoridades, a indústria e a comunidade científica.

Propõe-se que sejam prosseguidas duas abordagens principais: por um lado, devem ser considerados projectos alternativos para a concepção de segurança de reactores e do ciclo do combustível de forma a identificar e analisar soluções conceptuais promissoras; por outro, serão exploradas novas opções potenciais de gestão alternativa dos resíduos, baseadas por exemplo nos processos de separação e de transmutação.

2.1. Aspectos de segurança a nível da concepção

Para além de um melhoramento contínuo da segurança dos reactores, que tem em conta a experiência obtida com o funcionamento de instalações e os novos resultados da investigação, a indústria está a examinar novos conceitos de segurança, nomeadamente os chamados sistemas de segurança passiva ou inerente que poderão ser aplicados nos futuros reactores. Estão previstas no programa investigações prospectivas no plano teórico e alguns estudos experimentais para avaliar estes conceitos em termos de viabilidade e vantagem para a segurança global. Estas investigações serão de carácter genérico, e não serão específicas a um determinado conceito de reactor. Os resultados constituirão uma base de dados de apoio à escolha das características que melhor correspondem às futuras tendências de desenvolvimento na Comunidade e no mundo.

As abordagens com o objectivo de reduzir a radioactividade de longa duração do combustível usado, modificando a composição do material cindível poderão ser incluídas numa análise global do ciclo do combustível, que poderá abranger também aspectos relacionados com protecção.

A investigação sobre as estratégias avançadas do ciclo do combustível irá exigir algum trabalho experimental a realizar em concertação com o CCI.

2.2 Separação e transmutação

Devem ser estudados os métodos para reduzir o inventário dos nuclídeos de longa duração (semivida > 30 anos) dos resíduos nucleares, embora não seja possível evitar o armazenamento final de resíduos nucleares em depósitos subterrâneos profundos. Com base na actual tecnologia, este objectivo poderá ser realizado por um reprocessamento fortemente selectivo do combustível irradiado (separação) e pela irradiação repetida dos isótopos dos resíduos em reactores rápidos especialmente adaptados ou noutras instalações de irradiação (transmutação). Os estudos sobre a viabilidade e vantagens potenciais dos processos de separação e transmutação em termos de custos, saúde, segurança e impacte sobre o ambiente devem ser prosseguidos, ao mesmo tempo que se iniciam os primeiros desenvolvimentos técnicos.

Alguns trabalhos nesta área serão prosseguidos em concertação com o CCI.

Segurança dos reactores

Dada a importância vital do trabalho destinado a melhorar a compreensão dos acidentes graves, com o objectivo de evitar a eventual libertação de radioactividade em condições de acidente grave, os principais temas de investigação serão a fenomenologia e os mecanismos de acidentes graves.

Além disso, serão estudadas várias medidas destinadas a atenuar as consequências dos acidentes graves.

2.3. Acidentes graves

Serão efectuados estudos dos vários fenómenos ligados a acidentes graves, como por exemplo a degradação do núcleo e a libertação de produtos de cisão, bem como o seu comportamento. Os resultados do projecto experimental dedicado a produtos de cisão - Phebus -, organizado conjuntamente pelo CEA-Cadarache e o CCI-Ispra, fornecerão dados essenciais para esses estudos. A interacção combustível fundido/refrigerante e núcleo fundido/betão, tal como a geração e combustão de hidrogéneo, são de grande interesse para a integridade do sistema primário e de contenção.

A instalação FARO do CCI-Ispra continuará a fornecer os resultados experimentais necessários ao estudo des interacções entre o combustível fundido e o seu ambiente.

Para além do estudo dos mecanismos de progressão do acidente, será dada grande atenção à integridade do sistema de contenção e à caracterização dos materiais em condições extremas, dos vários componentes críticos de segurança, de forma a poder avaliar as margens de segurança.

As actividades propostas compreendem estudos teóricos e experimentais, o desenvolvimento e validação de códigos de calculo e análises comparativas. Prevê-se a utilização conjunta de grandes instalações experimentais existentes e, eventualmente, de novas instalações.

Encerramento do ciclo do combustível nuclear

Um dos principais objectivos desta actividade será contribuir para uma futura integração dos esforços da Comunidade e dos Estados-membros no desenvolvimento dos fundamentos técnicos para se chegar a uma compreensão comum das questões científicas relativas à armazenagem dos resíduos radioactivos de longa duração, nomeadamente do combustível usado e dos resíduos vitrificados altamente radioactivos (HLW). As questões estratégicas em foco incluem o horizonte temporal a considerar para a análise dos conceitos de armazenagem, a possibilidade de recuperar materiais usados e a segurança do combustível usado.

Note-se que mesmo os Estados-membros que não têm um programa nuclear podem ter necessidade de eliminar resíduos radioactivos provenientes, por exemplo, de reactores de investigação.

2.4. Aspectos de segurança da armazenagem geológica

A análise da Comunidade sobre a segurança a longo prazo da armazenagem geológica de resíduos altamente radioactivos, estudo PAGIS (Performance Assessment of Geological Isolation Systems), concluiu que, partindo de uma evolução natural previsível, a armazenagem pode proporcionar uma protecção adequada mesmo durante dezenas de anos se for feita uma escolha adequada dos locais. Há, no entanto, questões fundamentais para as quais se torna necessário um consenso, pelo menos a nível europeu, como por exemplo:

- a precisão das previsões sobre a evolução do ambiente e actividades humanas na proximidade de um depósito é cada vez menor à medida que são projectadas para um futuro longínquo. Isto deverá reflectir-se num «horizonte a longo prazo», que limitará o período para o qual devem ser elaboradas análises de segurança dos conceitos de armazenagem,

- a «possibilidade de recuperação» dos materiais armazenados e as suas consequências sobre a segurança devem ser avaliadas juntamente com os seus custos e limitações, de forma de determinar se as vantagens oferecidas superam as de concepção de minas seladas e inacessíveis, que tornam difícil a recuperação dos resíduos,

- a «intrusão acidental» envolve um amplo leque de cenários. Uma abordagem comum deste problema seria desejável para fornecer garantias e meios de assegurar a sua eficácia durante períodos mais longos.

Uma posição comum sobre estas questões seria um elemento essencial para uma filosofia europeia da segurança na armazenagem dos resíduos radioactivos.

O plano de acção da Comunidade no domínio dos resíduos radioactivos deverá desempenhar um papel importante para se chegar a acordo quanto a estas questões entre os Estados-membros e para estimular a sua participação nas investigações nesta área.

2.5. Laboratórios subterrâneos para a armazenagem de resíduos

São necessários laboratórios subterrâneos para uma investigação efectiva sobre os problemas cruciais da armazenagem geológica. Tal como nos programas anteriores, os ensaios e a investigação sobre a armazenagem dos resíduos nos laboratórios subterrâneos de Asse (Alemanha) e Mol (Bélgica) deverão ser prosseguidos. Outros novos laboratórios poderão ser integrados na acção comunitária. Estas instalações devem oferecer possibilidades substanciais aos investigadores de todos os Estados-membros para realizar projectos de investigação em condições representativas. Os projectos deverão fornecer elementos quantitativos e qualitativos para a caracterização de eventuais locais de armazenagem, para desenvolver conceitos optimizados de depósitos e para avaliar a eficácia da protecção a longo prazo das estratégias de armazenagem.

Deverão ser efectuadas investigações sobre as barreiras geológicas e artificiais, desenvolvidas técnicas especiais de exploração mineira e realizados estudos radiológicos nos laboratórios subterrâneos e nas instalações de investigação associadas, de forma a contribuir para demonstrar também a viabilidade e segurança dos depósitos subterrâneos.

2.6. Apoio à investigação

A avaliação dos esquemas de eliminação de resíduos exige a continuação da análise e modelização do comportamento de barreiras naturais e artificiais, da transferência de radioactividade das embalagens de resíduos para o depósito através da geosfera para a biosfera, e da verificação e validação de modelos de avaliação preditiva a longo prazo do ambiente geológico dos depósitos. Serão também extraídas informações úteis sobre a evolução dos sistemas de eliminação a partir dos estudos de analogia baseados em fenómenos naturais e de geoprospectiva.

Prevê-se o desenvolvimento de processos avançados e efectivamente controlados para a minimização dos volumes de resíduos com o objectivo de introduzir práticas comuns seguras e eficientes.

Um outro tema de I& D será a produção de dados científicos para apoio às políticas comunitárias em matéria de normas de segurança nuclear e de métodos fiáveis para a aplicação dessas políticas.

As acções para o melhoramento da imagem e da base de confiança na segurança da energia nuclear deverão incluir a aplicação técnica dos princípios de optimização radiológica e a introdução de uma metodologia de garantia de qualidade conjuntamente com a rede dos laboratórios da Comunidade.

Impacte radiológico sobre o homem e o ambiente

O Tratado Euratom define a responsabilidade da Comunidade de «estabelecer normas de segurança uniformes destinadas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores e velar pela sua aplicação» e de «estudar os efeitos nocivos das radiações os organismos vivos». Embora as actuais normas de protecção contra as radiações e as informações científicas em que assentam sejam de alta qualidade, continua a ser imperativo reduzir as incertezas que existem na quantificação dos riscos de radiação em resultado da utilização de radiações ionizantes na produção de energia, na indústria e na medicina, e ainda em resultado da exposição a radiações naturais. Isto diz respeito a todas as fases do ciclo nuclear em que possam surgir situações (potenciais) de exposição, e considera também as consequências de acidentes nucleares, a limitação dos possíveis efeitos sobre a saúde, a atenuação dos efeitos sobre o ambiente e o desenvolvimento de métodos para a gestão de emergências nucleares. A amplitude das questões a tratar e o grande número de disciplinas científicas que lhes estão subjacentes exigem uma verdadeira abordagem interdisciplinar da investigação na área da protecção contra radiações e uma participação intensiva da investigação em colaboração com universidades.

As prioridades aqui referidas estão intimamente ligadas ao trabalho de validação proposto na área das responsabilidades históricas, que tratam principalmente dos efeitos sobre a saúde e o ambiente do acidente de Chernobil e de outros acidentes de radiações, bem como de antigas emissões não controladas de materiais radioactivos na Comunidade dos Estados Independentes.

2.7. Compreensão dos mecanismos de acção das radiações

Os mecanismos de acção das radiações devem ser conhecidos para se poderem extrapolar os efeitos de radiações determinados experimentalmente, de forma a prever, com um certo grau de confiança, os efeitos das radiações em doses muito fracas. A continuação dos estudos dos efeitos hereditários induzidos por radiações e dos efeitos após irradiação in utero irá contribuir para um conhecimento mais profundo dos riscos. Uma melhor compreensão dos mecanismos a nível celular será conseguida mediante o recurso às técnicas mais modernas da biologia molecular a celular, estudando a formação de mutações e aberrações cromossómicas e o papel de reparação do ADN, e combinando este trabalho com os recentes desenvolvimentos em matéria de modelização da absorção de radiação para elucidar os modelos globais biofísicos da acção da radiação sobre as células. O alargamento desta compreensão ao processo de formação de cancro induzido por radiações irá beneficiar dos novos conhecimentos da oncogénese, geralmente associados a estudos em curso sobre os fenómenos precoces moleculares e celulares no cancro induzido por radiações. O desenvolvimento de modelos do processo cancerígeno induzido por radiações, baseados em são princípios biológicos, contribuirá para uma avaliação mais exacta dos riscos ligados às radiações.

2.8. Avaliação dos riscos das radiações

A apreciação do risco depende de uma avaliação fiável do nível de exposição que, por sua vez, depende da determinação exacta das doses internas e externas recebidas. Para tal, são necessárias investigações sobre as potenciais vias de transferência de substâncias radioactivas para o homem e sobre o metabolismo em função da idade e a biocinética dos radionuclídeos incorporados. Serão realizados trabalhos específicos para o estudo de uma instrumentação mais sensível e especializada de medição da irradiação externa e interna, e para o alargamento e aplicação dos métodos de análise de riscos sobre a saúde e o ambiente da libertação de materiais radioactivos no ambiente e ao impacte de acidentes nucleares. As estimativas de risco, transformando as doses de radiação em probabilidade de efeitos induzidos sobre a saúde, deverão apoiar-se em estudos epidemiológicos das populações expostas, tomando em consideração o conhecimento dos mecanismos radiobiológicos.

2.9. Redução dos níveis de exposição

Os critérios, métodos e estratégias para reduzir a exposição às radiações ionizantes, seja qual for a fonte (natural, médica, industrial) devem continuar a ser desenvolvidos tendo em vista a redução ou prevenção dos efeitos induzidos sobre a saúde. Esta acção inclui aspectos de controlo e de vigilância das exposições, técnicas de descontaminação do ambiente, incluindo a descontaminação de terrenos industriais, tratamento dos efeitos sobre a saúde, incluindo efeitos agudos de radiações, gestão dos riscos em situações normais e de emergência, e aplicação de uma filosofia de optimização da protecção contra as radiações (ALARA: As Low As Reasonably Achievable), que tenha em devida conta os factores socioeconómicos. Estes princípios serão aplicados a problemas de interesse prático como o desenvolvimento de critérios para a reciclagem de materiais provenientes de instalações nucleares desactivadas a exposição profissional nas tarefas ligadas à gestão de resíduos, desactivação de instalações e combate a danos sobre o ambiente, e estratégias de optimização e técnicas utilizadas nos diagnósticos de radiologia médica.

Responsabilidades históricas

A situação na Europa Central e Oriental e na Comunidade dos Estados Independentes (CEI) implica responsabilidades em matéria de segurança nuclear, que a comunidade internacional deve assumir por razões que não são só altruístas. Para além das considerações de ordem humanitária, a União Europeia tem interesse e deve continuar a assumir a responsabilidade que lhe cabe no estabelecimento de condições de segurança nos países vizinhos. O acidente de Chernobil veio lembrar que os materiais radioactivos libertados por acidente não respeitam fronteiras internacionais.

As consequências do acidente de Chernobil e de outros acidentes nucleares, bem como da libertação não controlada de materiais radioactivos na CEI, foram causa de contaminação do ambiente e de danos sobre a saúde, representando uma oportunidade única para o lançamento de projectos de colaboração que incluem amplos esquemas de formação e de destacamento de peritos.

O ojectivo desta parte do programa específico é constituir uma base operacional para o desenvolvimento de estratégias de atenuação de efeitos a longo prazo, monitorizar um cenário em contínua alteração, lançar os projectos específicos de investigação que enumeramos mais adiante e proporcionar a ligação e coordenação adequadas entre o programa de I& D e os programas de apoio técnico. A colaboração com a CEI, iniciada em 1991, teve ampla aceitação nesses países e deve ser prosseguida. Algum apoio aos parceiros da União Europeia será proveniente do programa-quadro, mas os parceiros da CEI terão de receber apoio por parte de outros programas de assistência da UE.

2.10. Consequências de Chernobil e de outros acidentes de radiação

A investigação ambiental nas zonas terrestres e aquáticas mais fortemente contaminadas incluirá a análise das vias de exposição e a avaliação e validação das bases de dados radioecológicos existentes. Um objectivo específico do trabalho será a utilização dos dados fornecidos pelos estudos radioecológicos para as avaliações predictivas e o desenvolvimento de melhores sistemas de gestão de emergênicas, não só para orientar a linha de conduta para atenuar as consequências de um acidente, mas também para proporcionar um quadro eficaz para resposta a futuros acidentes. Serão consideradas em especial as consequências sobre o ambiente e a aplicação de medidas paliativas em zonas altamente contaminadas, o desenvolvimento de critérios de intervenção, as técnicas de gestão de resíduos e a descontaminação do ambiente.

Os estudos dos efeitos sobre a saúde incidirão sobre o desenvolvimento de métodos de dosimetria biológica e retrospectiva em estreita ligação com estudos epidemiológicos da indução de cancro nos grupos de população mais expostos. Um estudo das estratégias de tratamento utilizadas para as vítimas de acidente por exposição a doses elevadas procura estabelecer protocolos melhorados de tratamento, utilizando metodologias recentemente desenvolvidas. A observação de maiores taxas de cancro da tiróide na criança nas regiões da Bielorrússia e Ucrânia exige um estudo sistemático para obter informações importantes sobre o cancro da tiróide induzido por radiações e fazer a estimativa da amplitude desta afecção no futuro. Paralelamente, o tratamento de pacientes com cancro da tiróide deverá ser optimizado pelo desenvolvimento de protocolos terapêuticos.

2.11. Redes de cooperação

No domínio da protecção contra as radiações, foi lançada no final de 1991 uma colaboração com institutos da Bielorrússia, da Federação Russa e da Ucrânia, que reuniu cerca de 100 institutos de UE e um número equivalente de institutos da CEI e levou ao estabelecimento de um laboratório centralizado na Ucrânia. A criação desta rede reforçará o programa de investigação em colaboração entre a União Europeia e a CEI em toda a área da segurança da cisão nuclear. Além disso, pode ser utilizada como plataforma comum de coordenação das muitas iniciativas internacionais e bilaterais nestas áreas.

Na área da gestão dos resíduos e descontaminação dos locais, o estabelecimento de redes comparáveis com os países da Europa Central e Oriental irá ajudar estes países a encontrar soluções seguras para os seus problemas específicos. Além disso, as redes de intercâmbio de informações darão acesso a informações úteis sobre a experiência russa de gestão de resíduos. A cooperação no domínio da segurança dos reactores terá por tema alguns problemas típicos para os modelos de reactores russos e a investigação em áreas de interesse para futuras centrais. A inclusão progressiva destes países da Europa Central e Oriental nos programas comunitários de segurança nuclear deve ser encarada como uma forma eficaz de desenvolver uma cultura de segurança de grande alcance.

3. REALIZAÇÃO DO PROGRAMA

3.1. Acções concertadas e a custos repartidos

O programa levará a cabo a I& D através da realização de acções a custos repartidos e de acções concertadas. As actividades a custos repartidos serão parcialmente subsidiadas pela Comunidade em função dos riscos económicos e técnicos e em função do respectivo domínio de investigação. Será dada especial atenção aos grandes projectos integrados, que serão definidos em consulta com os principais parceiros. Outros parceiros serão associados, escolhidos a partir de um convite à apresentação de propostas.

As actividades a custos repartidos serão completadas com acções concertadas nos domínios em que o programa comunitário possa beneficiar da coordenação dos esforços realizados pelos Estados-membros e pelas suas indústrias nas mesmas áreas.

3.2. Divulgação e valorização dos resultados

A divulgação rápida e eficaz dos resultados será garantida pela comunicação directa de relatórios de avanço dos trabalhos entre os participantes das redes, reuniões de especialistas e conferências multidisciplinares, bem como pela publicação sistemática de relatórios anuais dos programas, relatórios finais e colectâneas das actas de seminários científicos.

Além disso, os resultados de I& D serão recolhidos e tratados em bases de dados geridas separadamente para cada rede, de forma a fornecer informações científicas e técnicas facilmente disponíveis.

A comunicação ao público e informação sobre as actividades e resultados do programa deve constituir um elemento importante.

3.3. Formação e mobilidade

A possibilidade de formação e mobilidade do pessoal científico e técnico será garantida por actividades como o esquema de formação e aperfeiçoamento europeu em matéria de protecção contra as radiações (ERPET: European Radiation Protection Education and Training) e os eurocursos organizados conjuntamente com o CCI-Ispra. A mobilidade dos investigadores será encorajada por acções de destacamento de pessoal para os grandes projectos de I& D e mediante a concessão de bolsas.

3.4. Cooperação internacional

Uma estreita cooperação com os organismos nacionais e internacionais competentes em matéria de segurança nuclear, gestão dos resíduos e protecção contra as radiações irá permitir à Comunidade contribuir, à escala mundial, para o melhoramento da segurança nuclear e a protecção do homem e do seu ambiente contra os efeitos das radiações ionizantes. A sua acção reforçará a integração dos esforços nacionais para melhorar a competitividade da indústria nuclear europeia e fornecerá os dados essenciais para o desempenho das responsabilidades da Comunidade em matéria de regulamentação.

A cooperação e a integração da investigação em matéria de segurança e salvaguardas nucleares encontra-se já bem estabelecida com países terceiros como os Estados Unidos, o Canadá, o Japão e alguns países da AECL. Esta cooperação, bem como a colaboração com os países da Europa Central e Oriental (PECO) e, nomeadamente, a Comunidade dos Estados Independentes (CEI) cuja importância é primordial, irá estar na origem da futura harmonização das abordagens nacionais para o desenvolvimento das normas de segurança. Uma estreita interacção foi também estabelecida e será prosseguida com a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), a Agência para a Energia Nuclear da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (AEN/OCDE) e a Organização Mundial de Saúde (OMS), para além de organizações internacionais não governamentais que participam na normalização e formulação de recomendações, como a Comissão Internacional de Protecção contra as Radiações (CIPR), a Comissão Internacional de Unidades e Medidas de Radiações (CIUR) e a Organização Internacional de Normalização (ISO). Esta cooperação internacional é o principal instrumento para se chegar a um consenso universal sobre as questões fundamentais de segurança nuclear e de potecção contra as radiações.

Será posta em prática uma cooperação ampla e alargada com institutos de investigação e universidades da CEI sobre as consequências do acidente de Chernobil, devendo esta colaboração ajudar a validar os resultados de base obtidos noutras acções. As informações que serão recolhidas sobre a contaminação do ambiente e a exposição da população às radiações são extremamente importantes para estabelecer a ligação entre as abordagens teóricas e as situações reais de contaminação.

(1) Uma descrição mais detalhada destas actividades de investigação do CCI, que são definidas numa proposta de decisão separada do Conselho, é incluída para informação no anexo IV, a fim de assegurar a transparência quanto à sua complementaridade com as acções indirectas correspondentes.

ANEXO II

REPARTIÇÃO INDICATIVA DO MONTANTE

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

A repartição entre diferentes domínios não exclui que os projectos possam pertencer a vários destes domínios.

ANEXO III

MODALIDADES DE REALIZAÇÃO DO PROGRAMA

1. As modalidades de participação financeira da Comunidade são as previstas no anexo IV da decisão relativa ao programa-quadro de acções comunitárias de investigação e de formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica (1994-1998).

As modalidades de participação das empresas, centros de investigação e universidades e as modalidades de divulgação dos resultados são especificadas nas medidas previstas pelo artigo 4º do Tratado Euratom.

Todavia, na execução do presente programa, são aplicáveis as seguintes precisões/derrogações:

- para além das organizações internacionais especificadas no nº 2 do artigo 2º da decisão do Conselho decorrente do artigo 7º relativo às condições de participação, as organizações nacionais situadas noutros países e ligadas à normalização ou harmonização de métodos de medição têm a possibilidade de participar no programa nas mesmas condições que são indicadas no referido artigo para as outras organizações,

- as organizações internacionais situadas na Europa poderão ser financiadas em casos muito específicos na mesma base que as organizações da Comunidade.

2. O presente programa é realizado sob a forma de:

2.1. Participação financeira da Comunidade em actividades de investigação e de formação executadas por terceiros ou pelos institutos do CCI em associação com terceiros:

a) Acções a custos repartidos, que abrangem as seguintes modalidades:

- os projectos de investigação e de formação executados pelas empresas, centros de investigação e universidades, incluindo os consórcios de acções integradas que os agrupam em torno de um tema comum,

- o apoio ao financiamento de infra-estruturas ou de instalações indispensáveis à realização de uma acção de coordenação (actividade reforçada de coordenação);

b) Acções concertadas, que consistem em coordenar, nomeadamente sob a forma de redes de concertação, projectos de investigação e de formação já financiados por autoridades públicas ou organismos privados. A acção concertada pode também servir para a coordenação necessária ao funcionamento das redes temáticas que, através de projectos de investigação e de formação de acções a custos repartidos [ver alínea a), primeiro travessão, do ponto 2.1], agrupam, em torno de um mesmo objectivo tecnológico ou industrial, fabricantes, utilizadores, universidades e centros de investigação;

c) Medidas específicas tais como medidas a favor da normalização e medidas com o objectivo da criação de ferramentas de vocação genérica ao serviço dos centros de investigação, das universidades e das empresas. A paritcipação da Comunidade cobre até 100 % dos custos das medidas.

2.2. Medidas de preparação, acompanhamento e apoio que abrangem as seguintes modalidades:

- estudos de apoio do presente programa e de preparação de eventuais acções futuras,

- conferências, seminários, encontros de trabalho ou outras reuniões científicas ou técnicas, incluindo as reuniões de coordenação intersectorial ou multidisciplinar,

- recurso a capacidades externas especializadas, incluindo o acesso a bases de dados científicos,

- publicações científicas, incluindo a divulgação, promoção e valorização dos resultados,

- estudos de avaliação das consequências socioeconómicas e dos eventuais riscos tecnológicos ligados ao conjunto dos projectos do presente programa,

- actividades de formação ligadas à investigação abrangida pelo programa,

- avaliação independente (incluindo estudos) da gestão e das realizações das actividades do programa.

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DAS ACTIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO DO CENTRO COMUM DE INVESTIGAÇÃO (CCI) CORRESPONDENTE AOS DOMÍNIOS COBERTOS POR ESTE PROGRAMA ESPECÍFICO E FAZENDO PARTE DA PROPOSTA DE DECISÃO DO CONSELHO PARA O PROGRAMA DO CCI [COM(94) 70 final - 94/0074(CNS)]

A contribuição do CCI será dada nos seguintes domínios:

- segurança dos reactores,

- segurança do ciclo do combustível,

- salvaguardas e gestão dos materiais cindíveis.

Segurança dos reactores

As actividades do CCI incidirão essencialmente sobre os seguintes elementos:

- contribuição para a prevenção dos acidentes: elaboração de técnicas de análise não destrutivas com vista ao melhoramento e à afinação de procedimentos de inspecção, desenvolvimento de metodologias de qualificação a fim de facilitar a harmonização destes últimos;

- estudos probabilísticos de segurança: o CCI contribuirá para o melhoramento das metodologias e o estabelecimento de um consenso quanto à aplicação das mesmas no âmbito dos estudos de segurança;

- realização, através das redes europeias, de estudos sobre os mecanismos de envelhecimento dos componentes, método de atenuação, avaliação da integridade das estruturas e das possibilidades de inspecção;

- estudos dos acidentes graves: serão realizados, por um lado, através de estudos sobre os fenómenos na cuba do reactor e fora da cuba no decurso de experiências de degradação do núcleo do reactor utilizando materiais reais e funcionando à temperatura real, sendo tais operações conduzidas a pequena e grande escalas no CCI e, por outro, contribuindo para o estudo la libertação de produtos de cisão e dos fenómenos de transferência através da participação na interpretação dos resultados das experiências de simulação de fugas acidentais feitas por outros laboratórios, nomeadamente o CEA, em França (estudos sobre o termo fonte) e efectuando no CCI ensaios de ressuspensão dos aerossóis. Serão realizados em concertação com as actividades relativas a este domínio previstas a título das acções indirectas.

Estes trabalhos continuarão a ser objecto de um vasto esforço de cooperação no quadro de redes que implicam parceiros europeus ou não europeus. Têm por objectivo, em especial, a elaboração de ferramentas comuns de cálculo destinadas à indústria e às autoridades de segurança.

Estes trabalhos utilizarão amplamente a capacidade do CCI de criar redes de cooperação entre os parceiros europeus envolvidos e de participar assim na realização da política comunitária prevista no Tratado.

Segurança do ciclo do combustível

Os estudos executados no CCI têm por principal objectivo reduzir o impacte da utilização da energia nuclear no ambiente, através de investigações sobre o ciclo do combustível de forma a optimizar a gestão do fim de ciclo a jusante. Serão realizados em concertação com as actividades relativas a este domínio previstas a título das acções indirectas.

Estes trabalhos visarão um melhor conhecimento dos actinídeos e do ciclo do plutónio, bem como a elaboração de uma estratégia óptima em matéria de gestão dos resíduos, principalmente graças a uma minimização da produção de resíduos altamente radioactivos. Será tomada em conta a evolução da concepção dos reactores.

Procurar-se-á também consolidar a actual estratégia dos Estados-membros baseada na evacuação dos resíduos radioactivos em camadas geológicas profundas e explorar as estratégias de gestão susceptíveis de fazer reduzir os resíduos das futuras instalações do ciclo do combustível. A investigação será efectuada em estreita cooperação com os laboratórios nacionais.

As actividades incidirão nomeadamente sobre os seguintes temas:

- estudos sobre a segurança do comportamento dos combustíveis nucleares (UO2 e óxido misto),

- estudos físico-químicos fundamentais e no estado sólido dos actinídeos,

- estudo dos aerossóis nucleares,

- minimização dos actinídeos secundários e outros radionuclídeos de longa vida que ocorrem no ciclo do combustível nuclear,

- tecnologia dos combustíveis que contêm plutónio,

- caracterização dos combustíveis irradiados com vista à sua eliminação,

- radionuclídeos para aplicações médicas.

Salvaguardas e gestão dos materiais cindíveis

A investigação realizada no CCI procurará obter, dentro dos prazos necessários, resultados ou novas técnicas cuja aplicação é indispensável para garantir o respeito das obrigações em matéria de salvaguardas impostas pelo Tratado e das decorrentes do Tratado de não proliferação nuclear.

Convém nomeadamente elaborar técnicas que permitam fazer face a novos desafios ligados à evolução do ciclo do combustível e ao reforço dos regimes de salvaguardas.

Essas actividades têm por objectivo o desenvolvimento e o melhoramento de técnicas, entre as quais se incluem:

- técnicas de ensaios não destrutivos que utilizem as radiações gama e as radiações de neutrões para a análise dos resíduos, dos refugos de fabrico e dos combustíveis irradiados,

- medições de materiais em volume e massa, em grandes reservatórios nas instalações de fabrico de combustível e nas de reprocessamento,

- técnicas de selados e novos sistemas de marcação para os objectos que contêm materiais nucleares e para os contentores,

- sistemas de vigilância que utilizam a armazenagem e o tratamento de imagens sob forma digital para a vigilância e o exame automáticos e para o melhoramento dos registos a longo prazo, sem a presença de inspectores.

É consagrado um esforço especial à investigação para o projecto de sistemas integrados multissensoriais que possam funcionar na ausência de inspectores utilizando uma tecnologia de robots móveis. Tais sistemas utilizarão suportes lógicos inteligentes para a elaboração dos dados e a contabilidade dos materiais.

Estas actividades recorrerão, nomeadamente, às instalações experimentais Perla («Performance and training Laboratory»), Tame («Tank Measurement») e Lasco («Surveillance and Containment») do CCI, que oferecem condições de experimentação in situ representativas da realidade.

Finalmente, as actividades do CCI no domínio das salvaguardas integram-se igualmente numa cooperação europeia, ilustrada pela rede Esarda («European Safeguards Research and Development Association»), e internacional, com os Estados Unidos, o Canadá, o Japão e a Rússia.