51994PC0068(12)

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que adopta um programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração no domínio dos transportes (1994-1998) /* COM/94/68FINAL - CNS 94/0090 */

Jornal Oficial nº C 228 de 17/08/1994 p. 0164


Proposta de decisão do Conselho que adopta um programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração no domínio dos transportes (1994/1998) (94/C 228/12) (Texto relevante para efeitos do EEE) COM(94) 68 final - 94/0090(CNS)

(Apresentada pela Comissão em 30 de Março de 1994)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 130º I,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social,

Considerando que o Conselho e o Parlamento Europeu adoptaram, através da sua Decisão . . ./. . ./CE, um quarto programa-quadro de acções comunitárias de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (a seguir referido como IDT) para o período 1994/1998, que define nomeadamente as actividades a conduzir no domínio dos transportes; que a presente decisão é tomada com base nos motivos expostos no preâmbulo da referida decisão;

Considerando que o nº 3 do artigo 130º I prevê que a execução do programa-quadro seja feita através de programas específicos desenvolvidos dentro de cada uma das acções que o constituem; que cada programa específico deve precisar as modalidades da sua realização, fixar a sua duração e prever os meios considerados necessários;

Considerando que o presente programa é realizado, principalmente, através de acções a custos repartidos, de acções concertadas, de medidas de preparação, acompanhamento e apoio;

Considerando que, em conformidade com o nº 3 do artigo 130º I, se deve proceder a uma estimativa dos meios financeiros necessários para a realização do presente programa específico; que os montantes definitivos serão adoptados pela autoridade orçamental em conformidade com a prioridade relativa dada ao domínio que é objecto do presente programa dentro da acção I do quarto programa-quadro;

Considerando que a Decisão . . ./. . ./CE (quarto programa-quadro) prevê que o montante global máximo do quarto programa-quadro será reexaminado o mais tardar em 30 de Junho de 1996 tendo em vista o seu aumento; que, na sequência desse reexame, o montante estimado necessário para realização do presente programa poderá ser aumentado;

Considerando que o presente programa pode contribuir significativamente para o relançamento do crescimento, o reforço da competitividade e o desenvolvimento do emprego na Comunidade, tal como referido no «Livro Branco» sobre «Crescimento, competitividade e emprego» (2);

Considerando que a comunicação da Comissão ao Conselho, relativa ao desenvolvimento futuro da política comum dos transportes (3), define que o objectivo essencial da investigação para uma política europeia dos transportes é contribuir para o desenvolvimento, integração e gestão de um sistema de transportes mais eficaz, mais seguro, compatível com o ambiente e com a qualidade de vida, tendo em vista a promoção de uma mobilidade duradoura das pessoas e dos bens;

Considerando que o desenvolvimento das redes transeuropeias de transportes que favorece o acesso, interconexão e interoperabilidade das redes será fundamental para um mercado aberto e competitivo; que as actividades de investigação devem concentrar-se nas condições necessárias à interoperabilidade ou à interconexão das redes, nomeadamente do ponto de vista da intermodalidade e da sua possibilidade de acesso; que essas actividades devem favorecer uma concepção e gestão de infra-estrutura compatíveis com um ambiente mais seguro para o utilizador e apresentando uma melhor relação qualidade/preço;

Considerando que as actividades de investigação para uma política comum dos transportes devem centrar-se a nível estratégico europeu na modelização e cenários de transporte, tendo em vista uma melhor compreensão da procura de transportes e do impacte dos sistemas de transporte na Europa;

Considerando que, numa perspectiva de optimização das redes transeuropeias de transporte, as actividades de investigação devem contribuir para o desenvolvimento da qualidade dos modos de transporte e dos operadores individuais, para a capacidade de cooperação dos modos entre si, para a acessibilidade dos utilizadores e o apoio ao desenvolvimento do transporte multimodal aos níveis urbano, rural, regional e transeuropeu;

Considerando que, para atingir estes objectivos, deve ser delineada uma abordagem europeia das actividades de investigação no domínio dos transportes, nomeadamente com vista a explorar as sinergias entre as diferentes actividades específicas, nacionais e comunitárias, bem como as realizadas por outras organizações nacionais;

Considerando que as actividades de IDT devem seguir uma abordagem sistémica e de integração que tenha em conta as orientações estratégicas da política europeia dos transportes e os resultados dos estudos realizados no âmbito dos outros temas da primeira acção, a fim de encontrar soluções específicas aplicáveis ao sector dos transportes;

Considerando que as acções de investigações neste domínio incidirão principalmente na identificação das necessidades que exigem novas tecnologias e na avaliação, integração e validação global das novas inovações tecnológicas;

Considerando que estas investigações deverão, ainda, prestar especial atenção à ergonomia e aos factores humanos no âmbito operacional e definir uma nova metodologia harmonizada para avaliação do impacte global dos sistemas de transporte europeus tendo em vista a optimização das redes transeuropeias;

Considerando que várias acções concertadas no domínio da investigação em matéria de transportes são realizadas no âmbito da cooperação europeia no domínio da investigação científica e técnica (Cost) e que determinadas actividades previstas no presente programa podem constituir uma sequência ou um complemento dessas acções;

Considerando que o conteúdo do quarto programa-quadro de acções comunitárias de IDT foi definido em conformidade com o princípio da subsidiariedade; que o presente programa específico define o conteúdo das actividades a realizar no domínio dos transportes em conformidade com esse princípio;

Considerando que a Decisão . . ./. . ./CE (quarto programa-quadro) prevê que uma acção comunitária se justifica caso, entre outros aspectos, a investigação contribua para reforçar a coesão económica e social da Comunidade e para favorecer o desenvolvimento global harmonioso da mesma, observando simultaneamente o objctivo da qualidade científica e técnica; que o presente programa deve contribuir para a concretização desses objectivos;

Considerando que o presente programa e a sua execução contribuem para o reforço das sinergias entre as actividades de IDT realizadas no domínio dos transportes pelos centros de investigação, universidades e empresas, em especial as pequenas e médias empresas, estabelecidos nos Estados-membros e entre essas actividades e as actividades comunitárias de IDT correspondentes;

Considerando que as regras de participação das empresas, dos centros de investigação (incluindo o CCI) e das universidades e as regras aplicáveis à divulgação dos resultados da investigação definidas nas medidas previstas pelo artigo 130º J são aplicáveis ao presente programa específico;

Considerando que, na execução do presente programa, para além da associação dos países abrangidos pelo acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) e em conformidade com o artigo 130º M, podem igualmente revelar-se oportunas actividades de cooperação internacional com outros países terceiros e organizações internacionais;

Considerando que a execução do presente programa inclui igualmente actividades de divulgação e de valorização dos resultados de IDT, em especial para as pequenas e médias empresas e designadamente as que se situam nos Estados-membros ou regiões com menor participação no programa, bem como actividades de incentivo da mobilidade e da formação dos investigadores, desenvolvidas no presente programa e na medida necessária para a sua boa execução;

Considerando que, na execução do presente programa, é necessário prever medidas destinadas a favorecer a participação das PME, nomeadamente através de acções de incentivo tecnológico;

Considerando que importa proceder a uma avaliação do impacte socioeconómico e dos eventuais riscos tecnológicos das actividades realizadas no presente programa;

Considerando que é conveniente, por um lado, examinar de modo permanente e sistemático o estado de realização do presente programa com vista a adaptá-lo, se necessário, aos progressos científicos e tecnológicos nesse domínio e, por outro, proceder, em tempo útil, a uma avaliação independente do estado das realizações do programa, destinada a fornecer todos os elementos de apreciação necessários aquando da determinação dos objectivos do quinto programa-quadro de IDT; que, finalmente, é conveniente proceder, no termo deste programa, à avaliação final dos resultados obtidos face aos objectivos definidos na presente decisão;

Considerando que o Comité de Investigação Científica e Técnica (Crest) foi consultado,

Considerando que o CCI pode participar nas acções indirectas cobertas pelo presente programa,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

É adoptado um programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração no domínio dos transportes, tal como definido no anexo I, para o período compreendido entre . . . e 31 de Dezembro de 1998.

Artigo 2º

1. O montante estimado necessário para a execução do programa ascende a 240 milhões de ecus, incluindo 8,5 % para as despesas de pessoal e de funcionamento.

2. No anexo II figura uma repartição indicativa desse montante.

3. O montante acima indicado, estimado necessário para a execução do programa, poderá ser aumentado na sequência e em conformidade com a decisão mencionada no nº 3 do artigo 1º da Decisão . . ./. . ./CE (quarto programa-quadro).

4. A autoridade orçamental determinará as dotações disponíveis para cada exercício no respeito das prioridades científicas e tecnológicas fixadas pelo quarto programa-quadro.

Artigo 3º

As modalidades de realização do presente programa, para além das referidas no artigo 5º, são definidas no anexo III.

Artigo 4º

1. A Comissão examinará de modo permanente e sistemático, com a assistência adequada de peritos externos independentes, o estado de realização do presente programa face aos objectivos indicados no anexo I. Determinará nomeadamente se os objectivos, as prioridades e os meios financeiros continuam a estar adaptados à evolução da situação e apresentará, se necessário, propostas com o objectivo de adaptar ou completar este programa em função dos resultados do exame.

2. A fim de contribuir para a avaliação global das actividades comunitárias previstas no nº 2, do artigo 4º da decisão que adopta o quarto programa-quadro, a Comissão fará proceder em tempo útil, por peritos independentes, a uma avaliação das actividades realizadas no domínio directamente abrangido pelo presente programa e da sua gestão durante os cinco anos que precederem a avaliação.

3. No termo do presente programa, a Comissão fará proceder, por peritos independentes, a uma avaliação final dos resultados obtidos face aos objectivos definidos no anexo III do quarto programa-quadro e no anexo I da presente decisão. O relatório de avaliação final será transmitido ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social.

Artigo 5º

1. Em conformidade com os objectivos enunciados no anexo I, a Comissão estabelecerá um programa de trabalho que será actualizado se necessário. Esse programa definirá em pormenor os objectivos científicos e tecnológicos e definirá as fases de execução do programa bem como o financiamento previsto para cada modalidade de realização.

O programa de trabalho pode prever igualmente a participação em determinadas actividades de Eureka.

2. A Comissão estabelecerá convites para apresentação de propostas com base no programa de trabalho.

Artigo 6º

1. A Comissão é encarregada da execução do programa.

2. Nos casos previstos no nº 1 do artigo 7º, a Comissão será assistida por um comité de carácter consultivo composto pelos representantes dos Estados-membros e presidido pelo representante da Comissão.

O representante da Comissão submeterá à apreciação do comité um projecto das medidas a tomar. O comité emitirá o seu parecer sobre esse projecto num prazo que o presidente pode fixar em função da urgência da questão em causa, se necessário, procedendo a uma votação.

Esse parecer deve ser exarado em acta; além disso, cada Estado-membro tem o direito de solicitar que a sua posição conste da acta.

A Comissão tomará na melhor conta o parecer emitido pelo comité. O comité será por ela informado do modo como esse parecer foi tomado em consideração.

Artigo 7º

1. O procedimento previsto no nº 2 do artigo 6º aplica-se:

- ao estabelecimento e actualização do programa de trabalho referido nº 1 do artigo 5º,

- à avaliação dos projectos de IDT propostos para um financiamento comunitário e do montante estimado desse financiamento, por projecto, quando este for superior a 0,4 milhão de ecus,

- à execução das acções concertadas,

- a qualquer ajustamento da repartição indicativa do montante referido no anexo II que não tenha sido objecto de uma decisão orçamental,

- às medidas a tomar para a avaliação do programa.

2. A Comissão informará o comité, em cada uma das suas reuniões, da evolução da execução do programa no seu conjunto.

Artigo 8º

A Comissão está autorizada, na acepção do nº 1 do artigo 228º, a encetar negociações com vista à conclusão de acordos internacionais com países terceiros europeus, a fim de os associar à totalidade ou a parte do programa.

Artigo 9º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

(1) JO nº C 230 de 16. 8. 1993, p. 4.

(2) COM(93) 700 final de 5. 12. 1993.

(3) COM(92) 494 final de 2. 12. 1992.

ANEXO I

OBJECTIVOS E CONTEÚDO CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS

O presente programa específico reflecte plenamente as orientações do quarto programa-quadro, aplica os seus critérios de selecção e define os seus objectivos científicos e tecnológicos.

O nº 6 do anexo III, primeira acção do referido programa-quadro, faz parte integrante do presente programa.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

a) A elaboração e a realização da política comum dos transportes devem basear-se num programa de investigação dirigido, cujos resultados fornecerão os elementos necessários à criação de uma rede de transporte de passageiros e de mercadorias eficaz e rentável, em condições aceitáveis tanto a nível ambiental e social como de consumo energético.

A investigação deverá melhorar a eficácia de cada modo de transporte, acelerar a sua integração na rede europeia e apoiar as iniciativas comunitárias, a nível nacional e europeu, em matéria de transportes.

Em 1991, os serviços de transportes, incluindo o transporte por conta própria e o transporte privado, representaram para a economia europeia 5,6 milhões de empregos e cerca de 7 % a 8 % do PNB enquanto a indústria dos equipamentos de transporte empregava 2,6 milhões de pessoas.

A procura a nível dos transportes registou um crescimento espectacular (70 % desde 1970), tendo continuado a aumentar. Esse crescimento traduziu-se por um congestionamento, uma ineficácia e insegurança cada vez maiores. Os custos para a economia europeia resultantes deste funcionamento deficiente são calculados em mais de 50 mil milhões de ecus anuais em relação aos transportes rodoviários e actualmente em quatro mil milhões de ecus para os transportes aéreos, prevendo-se para o ano 2000, 10 mil milhões de ecus. Os transportes representam o segundo consumidor de energia não renovável e, ao contrário da indústria e dos agregados familiares, o seu consumo continua a aumentar.

Os resultados das investigações sobre os transportes têm, por essa razão, repercussões directas na economia e na qualidade de vida na Comunidade. Para além dos efeitos directos dos modos de transporte na indústria, esses resultados contribuem para o desenvolvimento e a eficiência do conjunto do tecido industrial europeu.

b) O objectivo geral das investigações deste programa específico consiste em obter conclusões pré-normativas ou pré-legislativas que permitam integrar no domínio dos transportes o desenvolvimento de novas tecnologias genéricas e facilitar o funcionamento da União Europeia através da constituição de um sistema eficiente de transportes.

Estes estudos visam clarificar as decisões técnico-políticas e avaliar as incidências previsíveis das diferentes opções possíveis.

Para o efeito, há que constituir uma base de conhecimento da mobilidade que permita analisar a sua potencial evolução e, em alguns casos, proceder a experimentações que permitam validar no terreno os estudos efectuados mais a montante, de dominante tecnológica e designadamente os resultados dos vários outros programas específicos. As metodologias para elaborar esses planos de experimentação fazem parte integrante desta acção de investigação. Devem permitir validar a nível socioeconómico a pertinência da introdução de novas tecnologias e desenvolver as adaptação técnicas eventualmente necessárias.

Assim, há que desenvolver dois tipos de abordagem:

- estudos estratégicos sobre o funcionamento global do sistema de transporte,

- estudos específicos sobre a optimização de cada um dos modos.

Esses estudos abrangem o domínio dos transportes de passageiros e o de mercadorias. Será dada especial atenção à interdependência das gestões destes dois tipos de fluxos.

As duas abordagens devem ter em conta:

- as preocupações de política geral: competitividade, segurança, energia e ambiente,

- as diferentes escalas de território: europeu, nacional, regional e urbano.

c) A exploração das possibilidades oferecidas pelas novas tecnologias, o desenvolvimento económico e a melhoria da qualidade de vida, tornam actualmente possíveis a eliminação dos entraves entre os diferentes modos de transporte - bem como entre os transportes e os sistemas de informação e de comunicação - e o estabelecimento de uma abordagem comum integrada.

As acções devem assim ter duas prioridades: fornecer os elementos de uma estratégia, por um lado, para a realização de uma rede multimodal transeuropeia e, por outro, para a optimização das redes de transportes.

A primeira prioridade deve fornecer à indústria e às autoridades envolvidas instrumentos de decisão adequados, baseados num conhecimento e compreensão mais aprofundados dos fluxos de tráfego (estabelecimento de modelos adequados de previsão da evolução dos transportes europeus), das suas interacções e interdependências com vista à avaliação da procura a nível dos transportes, ao desenvolvimento de cenários de redes de transporte eficientes, à avaliação do impacte das variações da procura, da repartição modal e suas influências institucionais, económicas, sociais, ambientais e energéticas, com base em informações estatísticas que permitam definir tais necessidades e as limitações a respeitar a fim de fornecer orientações para acções futuras.

Esses instrumentos deverão permitir às instâncias políticas justificar a afectação de capitais públicos e privados a longo prazo para investimentos em infra-estruturas e para aplicação de novas tecnologias de gestão e de comunicação aos serviços de transporte.

A segunda prioridade deve garantir, por um lado, o desenvolvimento de sistemas compatíveis de gestão dos modos de transporte, etapa essencial para assegurar a interoperabilidade, a interconexão e a acessibilidade das redes e, por outro, a melhoria da capacidade, segurança, fiabilidade e qualidade dos transportes.

Os estudos serão conduzidos num quadro coerente e coordenado, tendo em consideração as actividades desenvolvidas nos domínios das «tecnologias industriais», «telemáticas», «ambiente» e «energia», sempre que procurem responder aos objectivos da política comum de transportes. As acções respeitantes às tecnologias genéricas são, com efeito, desenvolvidas no âmbito de cada um dos domínios correspondentes da primeira acção, pelo que a demonstração incidirá na integração e validação sistémica desses resultados através de uma abordagem integrada tendo em vista a consecução da política comum de transportes.

Prevêem-se resultados concretos a curto e médio prazos, a fim de permitir uma abordagem modular e uma implementação gradual de sistemas de transporte, garantindo simultaneamente a coordenação com o programa Eureka.

Com vista a promover e facilitar a participação das PME, serão postas em prática medidas de incentivo tecnológico, com base na experiência das acção Craft e prémios de exequibilidade.

Projectos de proposta (outline proposal) poderão ser apresentados em qualquer momento (convite permanente para apresentação de propostas) e os proponentes seleccionados receberão um prémio de exequibilidade para a escolha de parceiros e a elaboração de uma proposta pormenorizada. Tal proposta será então avaliada com vista a decidir do financiamento do projecto de investigação propriamente dito.

A. INVESTIGAÇÃO ESTRATÉGICA RELATIVA A UMA REDE MULTIMODAL TRANSEUROPEIA

Estas investigações têm por objectivo obter uma melhor eficiência do sistema europeu de transportes, considerado como um sistema global nas suas várias componentes modais. Os estudos serão reunidos em cinco domínios de investigação.

Conhecimento da mobilidade. O conhecimento da mobilidade (passageiros e mercadorias) e da sua evolução previsível constitui uma condição prévia indispensável à melhoria da política europeia de transportes.

Estudar-se-ão as condições para a criação de uma base europeia de dados o mais compatível possível com as bases existentes a nível nacional, regional ou local. Privilegiar-se-ão dois eixos, o primeiro com vista a definir as modalidades de agregação das bases existentes, o segundo com vista a utilizar para este efeito «subprodutos» de sistemas existentes ou em fase de desenvolvimento que possuem uma finalidade principal diferente (reserva centralizada, informação rodoviária, teleportagem, logística, telefone móvel, etc.). O objectivo geral consiste em obter um conhecimento suficiente, a custos mínimos, respeitando simultaneamente a vida privada dos cidadãos e permitindo conexões com bases mais pormenorizadas a níveis geográficos de menor dimensão. Será dada especial atenção aos fluxos de entrada e de saída da Comunidade.

Esta base de dados deverá permitir realçar as ligações e os tipos de fluxos para os quais é previsível uma transferência modal e alimentar um modelo de previsão de fluxos a nível europeu.

Algumas regiões ou determinados eixos de transporte da Comunidade são afectados por problemas graves de congestionamento muito superiores à média. A abordagem deste problema à escala europeia, acompanhada da execução de uma política comum de transportes, deverá permitir uma melhor utilização global da rede existente. A diversificação dos pontos de entrada e de saída dos fluxos de bens e de pessoas afigura-se uma hipótese interessante a explorar: uma optimização «extracomunitária» poderá facilitar uma optimização «intracomunitária», ao reduzir os percursos internos. Nesta ordem de ideias, será dada especial atenção às consequências de uma abertura crescente da Comunidade à Europa Oriental.

As anteriores investigações relativas à situação actual ou à sua evolução a médio prazo, deverão ser completadas por investigações destinadas a estabelecer cenários prospectivos a longo prazo.

Desenvolvimento da intermodalidade. Uma via, normalmente considerada prometedora, de melhoria do sistema europeu de transportes consiste no desenvolvimento da intermodalidade e da complementaridade entre os diferentes modos de transporte. O conjunto das investigações procurará especificar o domínio «de excelência» de cada um dos modos e as condições tecnológicas e de organização para a execução desta complementaridade. A intenção de desenvolver a intermodalidade e a complementaridade assenta na constatação, por vezes implícita, de que a eficiência comparativa dos modos é variável em função da zona em que actuam e do tipo de fluxo que encaminham. Os estudos procurarão objectivar essa constatação através do aperfeiçoamento de metodologias multicritérios que permitam definir as condições para uma melhor utilização de cada um dos modos. Contribuirão para a definição de uma política europeia de transportes compatível tendo em vista um desenvolvimento sustentável.

Economia do sistema de transportes. Por natureza, o sistema de transportes tem por objectivo permitir a realização de outras actividades (produção, consumo, lazer, etc.) e não possui uma finalidade intrínseca. Porém, essa característica pesa cada vez mais no orçamento das famílias e na economia em geral. Essa tedência deve ser combatida ou mesmo invertida. Explorar-se-ão prioritariamente dois eixos: as novas infra-estruturas e o financiamento do sistema.

A escolha das novas infra-estruturas a realizar tem pesadas repercussões orçamentais e influencia duradouramente a repartição modal entre os fluxos. Trata-se de um acto quase irreversível que deve ser rodeado de todas as garantias no que se refere à sua pertinência.

O financiamento do sistema deve ser obtido ao menor custo repartindo os encargos entre os beneficiários directos e indirectos, de modo a que as escolhas dos indivíduos permitam uma solução próxima da optimização global.

Organização do sistema e interoperabilidade. A execução da política de transportes pode levar a contestações de organização que acompanham os desenvolvimentos tecnológicos e as alterações institucionais. Na observância do princípio da subsidiariedade e da livre concorrência, importa procurar melhorar as organizações existentes.

Dever-se-á obter a interoperabilidade entre os diferentes sistemas nacionais a fim de garantir a continuidade dos serviços prestados aos utilizadores no conjunto da rede europeia. Os estudos pretendem definir as condições necessárias a esta interoperabilidade, em especial através do desenvolvimento das normalizações indispensáveis.

Finalmente, a introdução de novas tecnologias e a europeização do mercado conduzirão a evoluções nas prestações profissionais, pelo que, paralelamente à evolução das estruturas, importa criar um dispositivo de formação do pessoal. A fim de alcançar uma interoperabilidade das redes em condições satisfatórias, há que encontrar uma certa convergência nas condições de trabalho e de formação.

Prospectiva. Para além das acções de investigação com vista a uma melhor compreensão e optimização da rede europeia a curto e médio prazos, há que preparar o futuro a mais longo prazo através do desenvolvimento dos estudos adequados.

A integração e aplicação de novas tecnologias genéricas no domínio dos transportes, incluindo as estratégias de utilização dos sistemas de posicionamento global por satélite desenvolvidos no programa específico «telemática», que permitam melhorar a eficiência das redes e a segurança são e continuarão a ser as principais preocupações. Uma investigação científica e técnica adaptada deve, assim, permitir identificar as tecnologias mais promissoras em termos de adequação dos meios e dos processos aos objectivos gerais prosseguidos pela política europeia de transportes.

Finalmente, um melhor conhecimento do sistema europeu de transportes e da sua provável evolução deve permitir detectar as deficiências mais penalizantes. Por conseguinte, importa desenvolver temáticas de investigação, nomeadamente as que se referem à criação de instrumentos económicos e políticos que permitam solucionar essas falhas.

As acções dirigir-se-ão tanto ao sector de desenvolvimento das novas tecnologias como ao das evoluções institucionais, de organização ou socioeconómicas.

Em especial, as acções têm por objectivo maximizar as sinergias e a compatibilidade dos sistemas com vista a garantir a interoperabilidade e a interconexão dos modos de transporte e sua integração na rede transeuropeia de transportes. Tratar-se-á, nomeadamente, de assegurar um conhecimento aprofundado e a compreensão global desse sistema europeu de transportes, dos seus elementos constitutivos, das inter-relações e das interdependências entre os seus diferentes componentes. Embora as iniciativas nacionais possam contribuir para a realização desses objectivos, a investigação comunitária é e continuará a ser essencial no âmbito da subsidiariedade, tendo em conta o imperativo para a Comunidade de:

- coordenar e reforçar a investigação no sentido de manter o seu desenvolvimento tecnológico e enfrentar as concorrências americana e asiática,

- conhecer com rigor o desenvolvimento do tráfego internacional, que necessita de uma estratégia e de iniciativas comunitárias,

- incentivar as iniciativas da política comum de transportes através dos resultados da investigação comum.

Os resultados da investigação deverão contribuir para o conhecimento global do sistema europeu de transportes ao fornecer os elementos necessários à realização de uma rede multimodal transeuropeia, mediante investigações socioeconómicas e tecnológicas que tenham em conta, nomeadamente, o rendimento social (welfare economics), os custos externos e os instrumentos económicos susceptíveis de orientar o desenvolvimento da política comum de transportes.

Esse conhecimento engloba a utilização de novas possibilidades tecnológicas para criar um sistema estatístico moderno sobre os transportes europeus, o domínio das técnicas de modelização e de elaboração de cenários que indiquem as necessidades de mobilidade urbana, regional e internacional, bem como metodologias comuns de avaliação das inovações tecnológicas ou dos novos conceitos de transporte ligados à eficácia económica, à segurança e ao ambiente. Dever-se-á incluir igualmente a definição de critérios comuns de avaliação do potencial de cada modo de tansporte, no sentido de uma contribuição eficaz para a rede transeuropeia de transportes e a definição de parâmetros de validação e de estratégia de implementação e os instrumentos económicos.

As acções deverão permitir, designadamente, avaliar os fluxos de transporte (em qualidade e em quantidade), elaborar metodologias comuns que permitam analisar o contributo das novas tecnologias e as limitações crescentes ligadas ao ambiente, à segurança e à utilização racional da energia e o impacte dos instrumentos económicos. Será igualmente necessário definir as estratégias de desenvolvimento e os programas de experimentação (projectos-piloto), com base nas infra-estruturas existentes e no contributo das inovações tecnológicas.

Esse sistema de informação será (por seu lado) desenvolvido sobretudo a partir das novas tecnologias (por exemplo EDI) com vista a facilitar e acelerar o processo de recolha de dados, melhorar a qualidade e a fiabilidade das informações recolhidas, bem como facilitar o acesso dos utilizadores. A estatística beneficiará igualmente dos progressos alcançados a nível dos sistemas de representação espacial e de modelização (SIG - sistemas de informações geográficas) que permitirão uma interpretação mais adequada dos dados através da sua relação com os elementos topográficos.

No decurso do desenvolvimento das acções de investigação, dever-se-á garantir a coerência entre as diferentes actividades do domínio 6 da 1ª acção, bem como entre estas e as outras investigações ligadas aos transportes, incluídas no quarto programa-quadro, enquanto todo o conjunto deverá contribuir para orientar as iniciativas da política comum dos transportes.

B. OPTIMIZAÇÃO DAS REDES

Paralelamente às investigações anteriores, destinadas a uma optimização global do sistema europeu de transportes, importa continuar um esforço considerável de investigação para uma optimização interna de cada um dos modos (aéreo, ferroviário, rodoviário, urbano, fluvial e marítimo). Obviamente, estas optimizações específicas deverão ser compatíveis com a optimização global que se mantém, evidentemente, como objectivo prioritário. É necessário ultrapassar as eventuais contradições entre optimização sectorial e optimização global.

As investigações terão em linha de conta as áreas de investigação comuns a todos os modos, mas que exigem uma especialização em função das características de cada um.

Transportes ferroviários

As acções terão esencialmente como objectivo eliminar os obstáculos à compatibilidade dos sistemas ferroviários nacionais e, para esse efeito, deverão apresentar soluções técnicas e económicas susceptíveis de garantir a interoperabilidade da rede ferroviária, nomeadamente enquanto subsistema e elo de um sistema intermodal europeu.

Em primeiro lugar, uma das questões prioritárias continua a ser a da compatibilidade dos sitemas de controlo da circulação dos comboios e, concomitantemente, a prossecução das acções que tiveram início no âmbito do programa Euret. Essas investigações têm por objectivo desenvolver um sistema europeu de gestão do tráfego ferroviário e as suas principais funcionalidades, integrando os resultados das investigações relativas às tecnologias genéricas desenvolvidas por outros programas. As referidas investigações são realizadas com a colaboração dos caminhos-de-ferro e da indústria, devendo obter-se uma arquitectura comum para o sistema europeu de gestão do tráfego e, seguidamente, passar à fase de projectos-piloto destinados a validar a tecnologia através de aplicações concretas.

Dever-se-á aperfeiçoar as especificidades do sistema, estudar os aspectos ergonómicos e os factores humanos, o intercâmbio de informações e a concepção dos equipamentos. Por conseguinte, as interfaces entre sistemas conexos, ou seja, as comunicações, a gestão e as informações destinadas ao público e a outros serviços deverão ser tidas em conta. Finalmente, e tomando em consideração a importância dessa arquitectura comum para o desenvolvimento das redes ferroviárias europeias, nomeadamente de alta velocidade, os resultados das investigações devem ser objecto de uma validação no âmbito dos critérios de segurança estabelecidos a nível comunitário.

Em segundo lugar, no que diz respeito à segurança dos caminhos-de-ferro, a sua exploração assenta no princípio da segurança intrínseca dos equipamentos e dos sistemas. Para realizar as novas funcionalidades, é necessário recorrer a componentes materiais e informáticos cujo índice de avarias não é conhecido a priori nem necessariamente isento de falhas. Por conseguinte, nenhum sistema é totalmente seguro e, embora limitado, subsiste sempre um risco de deficiência. Convém quantificar esses riscos a fim de que possam ser aplicados critérios harmonizados no conjunto da Comunidade e que as decisões de investimentos em equipamentos de segurança possam ser tomadas em função do valor acrescentado que produzirão. As acções de investigação serão inspiradas, se possível, em técnicas aperfeiçoadas para outras indústrias, adaptando-as às especificidades ferroviárias e, se necessário, definindo novos conceitos.

A capacidade de determinado troço ferroviário é limitada pela necessidade de manter certa distância entre as carruagens, a fim de que cada comboio se possa imobilizar com total segurança na distância de via livre à sua frente. Sempre que realizam esta manobra, os actuais sistemas de segurança mantêm muitas vezes uma distância livre superior à necessária, por falta de conhecimento das capacidades de travagem dos comboios, dos sistemas de comunicação e das distâncias pontuais autorizadas e utilizadas. Nas zonas de forte densidade de tráfego, é necessário aumentar o número potencial de comboios, o que implicará o recurso a inovações desenvolvidas em outros programas e a novas técnicas e novos sistemas de segurança. Por esta razão, são igualmente necessárias acções de investigação destinadas a melhorar o rendimento e a fiabilidade dos sistemas de segurança.

Em terceiro lugar, no que se refere em especial ao domínio da interconexão e interoperabilidade das redes ferroviárias, as investigações deverão centrar-se na eliminação dos obstáculos à circulação ferroviária, designadamente nas fronteiras, resultantes das tecnologias e especificidade das redes nacionais, necessitando da elaboração de novas soluções para os eliminar. Essas investigações, utilizando os resultados de outras actividades de investigação comunitária, deverão culminar na elaboração de especificações de interoperabilidade e normas com carácter obrigatório, previstas nos projectos comunitários em curso no âmbito das redes ferroviárias transeuropeias convencionais e de alta velocidade e dos subsistemas associados (infra-estrutura, alimentação em energia, etc.).

Cadeias integradas de transporte

Com a abertura do mercado único, o futuro alargamento das Comunidades Europeias e a evolução dos países da Europa Central para economias de mercado, o transporte internacional de mercadorias registará certamente um forte crescimento. Prevê-se que o volume de tráfego duplique no prazo de 20 anos. Perante tal evolução da procura, é imperativo que os poderes públicos tentem alterar radicalmente a estrutura da oferta, sem o qual a maior parte do aumento dos tráfegos será absorvida pelo modo de transporte actualmente dominante: o transporte rodoviário.

Porém, é geralmente reconhecido que as vias rodoviárias são a causa de custos externos elevados. Com efeito, o transporte rodoviário está na origem de prejuízos consideráveis, nomeadamente a poluição atmosférica, a insegurança, o congestionamento da rede rodoviária e o ruído daí resultante, problemas estes actualmente suportados pela colectividade.

O transporte multimodal surge, assim, como uma solução prometedora e cujo desenvolvimento contribuirá para a redução do tráfego rodoviário e melhoria da qualidade do ambiente.

As acções deverão basear-se nos estudos tecnológicos, económicos, sociais e ambientais, sendo também analisados os custos e os benefícios da transferência do tráfego de um modo para outro com base numa avaliação das possibilidades efectivas de transferência (por exemplo, transporte marítimo de curta distância). As referidas acções incidirão em quatro prioridades:

- a melhoria das interfaces entre modos de transporte, centros de transbordo, a fim de garantir uma transferência rápida e segura das mercadorias ou dos equipamentos de transporte, tendo em conta aspectos económicos, técnicos e logísticos, bem como o acesso das pequenas e médias empresas ao transporte multimodal,

- os equipamentos de transporte multimodal, incluindo os mais específicos do transporte intermodal; estas acções deverão igualmente ter em conta as unidades de carga (unit loads), adaptadas tanto às necessidades da indústria como às limitações da infra-estrutura,

- as infra-estruturas existentes e programadas e respectiva interoperabilidade modal, nomeadamente em termos de garantir a ligação das regiões periféricas ou isoladas da Comunidade,

- a logística, aplicada à totalidade da rede multimodal, a nível da gestão e da utilização de suportes integrados de telemática (informática e comunicação).

Transportes aéreos

Em primeiro lugar, as acções incidirão na gestão do tráfego aéreo (ATM), no âmbito de uma estratégia europeia global, desenvolvida em estreita cooperação com o Eurocontrol e os Estados-membros. Com base nos trabalhos existentes sobre a natureza da gestão aérea global, dever-se-á avaliar e testar a integração dos elementos, operacionais e tecnológicos, do futuro sistema de gestão do tráfego aéreo, previsto a partir de 2006, que deverá permitir aumentar a segurança, a custos inferiores e com uma capacidade duplicada. Essas investigações contribuirão, nomeadamente, para a definição da aplicação europeia das acções realizadas no âmbito do OACI (CNS/ATM).

Tratar-se-á, em especial, de elaborar no âmbito dessa abordagem estratégica, um conceito ATM global que inclua a integração dos sistemas de gestão aeroportuária, com base numa modelização e incentivo adequados e de definir uma arquitectura funcional de alto nível onde serão explicitadas as condições a que o sistema deve responder.

Essas acções integrarão igualmente os resultados das investigações sobre as tecnologias genéricas desenvolvidas por outros programas e identificarão as tecnologias de aplicação necessárias para obter um sistema eficiente em termos tecnológico, operacional e de organização.

A referida integração operacional incidirá igualmente sobre a função da intervenção humana, a automatização das funções de planificação e de controlo, a utilização de uma rede aeronáutica de telecomunicações experimentais ATN (Aeronautical Telecommunication Network) utilizando e adaptando, se necessário, as inovações desenvolvidas no âmbito de outras acções. A integração desses elementos será testada primeiramente em bancos de ensaio, a fim de quantificar o seu contributo para o sistema de gestão do tráfego em termos de capacidade e de segurança. Com o objectivo de favorecer o processo de integração e de reconhecimento, será elaborado um plano de certificação e aperfeiçoar-se-á a metodologia a aplicar a todo o processo. Serão desenvolvidos e reconhecidos métodos de certificação adequados para os sistemas de gestão (ATM), especialmente sensíveis (failure critical).

Em segundo lugar, as acções incidirão na segurança do transporte aéreo com vista a desenvolver, e seguidamente completar, os trabalhos das Joint Aviation Authorities e dos organismos aeronáuticos nacionais.

No que diz respeito à certificação e ao controlo da navegabilidade, essas acções terão por objectivo modelizar e avaliar os factores de navegabilidade e os factores operacionais que afectam a segurança, identificar as soluções que possam melhorá-la e apoiar as acções futuras de normalização e de regulamentação.

A nível estratégico, as acções de investigação terão por objectivo modelizar a influência de determinados factores críticos, tais como os critérios de sobrevivência dos passageiros e os riscos externos (acumulação de gelo, impacte com o solo, integridade electromagnética, aspiração de corpos estranhos pelo motor, etc.), bem como os critérios de fiabilidade e de segurança da aeronave (normas de navegabilidade . . .) relacionadas com as limitações de ruído, de emissões poluentes, etc.).

Mais precisamente no que diz respeito à sobrevivência, ao controlo da navegabilidade e às operações em voo, os trabalhos terão em conta os resultados desenvolvidos no programa «Tecnologias Industriais» para a concepção das aeronaves e incidirão nos estudos de viabilidade na avaliação socioeconómica e sistémica das tecnologias que permitem melhorar a protecção contra o fogo e o impacte brutal, a evacuação dos passageiros, a integridade do aparelho e a fiabilidade das técnicas de detecção de fissuras, os métodos de certificação, a influência dos factores humanos nos voos de longa duração e durante os períodos de trabalho intensivo, bem como os critérios de descolagem e de aterragem em pistas difíceis devido às condições atmosféricas.

Transportes urbanos

O transporte urbano coloca três tipos de problemas: a eficiência energética, a eficácia dos sistemas de transporte e a protecção do ambiente.

As respostas técnicas para estes problemas não são necessariamente idênticas, mas devem contribuir globalmente para a sua resolução. Assim, as acções desenvolvidas nos domínios da telemática, da energia e dos transportes deverão ser realizadas de forma coerente.

As acções deverão dar origem a soluções susceptíveis de aumentar a utilização, a eficácia e a capacidade dos sistemas de transportes urbanos, de racionalizar a gestão do tráfego e a procura de transportes, melhorando as condições de vida, e contribuir para a criação de uma rede efectivamente ao serviço do cidadão. Em especial, a investigação incidirá sobre:

- a gestão da circulação em termos ecológicos,

- a gestão da segurança, incluindo os utilizadores não protegidos,

- a optimização da utilização da rede viária,

- as medidas e condições de incentivo dos transportes públicos em detrimento do transporte privado,

- a concepção de locais de transbordo ente o tráfego local e de longo curso a fim de melhorar os acessos à cidade.

Além disso, a investigação deverá analisar, por um lado, os sistemas de financiamento e a tarifação dos transportes urbanos, em especial dos transportes públicos, tal como preconizado no «Livro Branco» sobre a política comum dos transportes e, por outro, os custos externos originados pelos diferentes modos de transporte nos aglomerados urbanos (público/privado, nível de competência). Dever-se-á analisar, designadamente, os efeitos dos diferentes sistemas de financiamento dos transportes públicos.

Com o advento do mercado interno, todos os Estados-membros estudam actualmente novas formas de organização e de financiamento dos sistemas de transportes urbanos o que implica a utilização de novas tecnologias, ou seja, o recurso aos instrumentos telemáticos, às energias inovadoras, à utilização de novos meios de transporte, à regulação do tráfego, à portagem urbana, ao planeamento dos fluxos de tráfego e à gestão dos locais de estacionamento. Neste contexto, tratar-se-á de integrar os referidos elementos, tendo em conta condições especiais existentes nas zonas urbanas, e proceder a uma avaliação global dessa integração mediante projectos-piloto.

A maioria das aglomerações deverá introduzir um conjunto dessas acções (road pricing, modal split, . . .), porém, ainda se verifica um grande desconhecimento em relação às interacções complexas que originam num contexto de diferentes combinações e suas interfaces com os sistemas interurbanos. Em determinadas cidades, escolhidas para fins de investigação, poderia ser realizada uma introdução progressiva das medidas seleccionadas, tendo em vista a sua validação e implementação gradual.

Com efeito, é necessária uma validação dos procedimentos através de simulação e ensaios no terreno a fim de avaliar os efeitos ambientais e socioeconómicos, bem como o contributo das novas tecnologias e das modalidades de organização (inovações industriais ou telemáticas, medidas regulamentares ou novas organizações de transporte), imprescindíveis à realização de uma mobilidade duradoura.

Transporte marítimo

As investigações têm por objecto o aumento da eficácia, a melhoria da segurança e a protecção do ambiente a nível do transporte marítimo, através do desenvolvimento de soluções comuns para os grandes problemas tanto de estratégia marítima como tecnológica, a fim de aperfeiçoar sistemas operacionais que integrem as novas tecnologias genéricas, os factores de organização e os recursos humanos.

Em primeiro lugar, os trabalhos incidirão, entre outros aspectos, na avaliação e modelização da oferta e da procura do transporte marítimo, dos fluxos de mercadorias, tanto a nível mundial como transeuropeu. Assim, dever-se-á analisar a função do transporte marítimo de pequeno curso no âmbito da rede logística e das necessidades de harmonização dos procedimentos. Tal deve incluir o desenvolvimento e a avaliação dos sistemas de transporte marítimo/vias navegáveis e a análise da competitividade entre os operadores (comunitários e não comunitários) em relação ao conjunto das operações (terrestres e marítimas), das estruturas de gestão, da cadeia de recursos humanos e da qualidade de serviço (total quality control, . . .).

Em segundo lugar, as acções devem avaliar (por exemplo, mediante simulações) a contribuição das novas tecnologias, designadamente as desenvolvidas no âmbito do programa «Telemática», para a melhoria da gestão do tráfego marítimo. Assim, o intercâmbio de informações entre os portos e as comunidades portuárias deverá favorecer os fluxos de mercadorias, melhorar a segurança e a função de interface dos portos. Dever-se-á igualmente analisar e desenvolver novas técnicas para o conjunto das operações (navios e portos), tomando nomeadamente em conta o problema da normalização das unidades de carga.

Dever-se-á também analisar as possibilidades de acelerar as prestações do transporte marítimo através da aplicação de novas tecnologias, nomeadamente novos sistemas de transporte rápido de mercadorias e de passageiros, e mediante a análise dos seus resultados em relação às qualificações profissionais e à capacidade da infra-estrutura, o que deverá conduzir à definição de uma nova geração de sistemas de exploração e de navios mais modernos, susceptível de garantir operações mais eficazes, seguras e favoráveis ao ambiente (por exemplo, aumento de velocidade, redução de emissões poluentes e de consumo de combustível); em especial, deveriam ser analisadas as exigências de concepção e de design de navios, decorrentes das medidas de segurança ligadas ao transporte de mercadorias perigosas. A utilização de fontes energéticas alternativas e mais compatíveis com o ambiente será igualmente examinada, tal como o tratamento de resíduos dos navios e nos portos.

Em terceiro lugar, as acções deverão avaliar os factores que actuam sobre a segurança do transporte marítimo. Serão desenvolvidos métodos de simulação de cenários de tráfego e avaliar-se-á a aplicação de instrumentos telemáticos integrados. O impacte dos factores humanos na segurança será integralmente examinado (por exemplo, o funcionamento dos navios, o controlo e gestão do tráfego e das operações terrestres). Serão fixados critérios comuns para o estabelecimento dos níveis de formação das tripulações, bem como uma metodologia comum de formação e de certificação paralelamente aos procedimentos relativos ao conjunto das operações (terrestres e a bordo), das comunicações e da gestão do tráfego.

Finalmente, as acções incidirão sobre investigações pontuais tais como:

- uma metodologia comum para a recolha e a análise das causas dos acidentes, bem como os meios e instrumentos que poderiam ser utilizados para remediar tais situações,

- o aperfeiçoamento de uma solução operacional para um sistema de «cartografia electrónica marítima» a nível europeu,

- a harmonização de procedimentos comuns a nível europeu para facilitar os fluxos de mercadorias,

- uma abordagem comum para avaliar e resolver os problemas de poluição e de sedimentação nos portos.

Navegação interior

As acções incidirão sobre a integração das novas tecnologias genéricas na navegação interior em ligação com os factores organizativos e as questões de recursos humanos.

Analisar-se-á, em especial, a função deste modo de transporte na cadeia global e serão definidos critérios de avaliação de cenários susceptíveis de reflectir na sua totalidade a importância e o potencial da navegação interior e sobretudo os obstáculos que prejudicam o desenvolvimento e a transferência da procura de mercadorias por via navegável.

As acções deverão permitir transferir os resultados das investigações sobre as tecnologias genéricas para as vias navegáveis em função de critérios custo/benefício, de segurança e de impacte ambiental, nomeadamente para melhorar o conjunto das operações a bordo e nos portos. Dever-se-á igualmente analisar a evolução da construção e das características das embarcações de navegação interior em função do aumento da velocidade, da redução das emissões poluentes e do consumo de energia. Deverão ser também analisados os factores humanos respeitantes à segurança nas embarcações e à infra-estrutura terrestre, em especial as condições exigidas para a certificação, a utilização dos meios telemáticos e a formação dos operadores. Finalmente, os trabalhos incidirão sobre as restrições à navegação, a hidrodinâmica em profundidades reduzidas, as infra-estruturas, os portos, a gestão do tráfego e a organização, bem como os fluxos de informações relativos às mercadorias.

Transporte rodoviário

Os estudos deverão contribuir, por um lado, para aumentar a eficácia dos transportes terrestres e a capacidade das infra-estruturas rodoviárias existentes e, por outro, para racionalizar o número de deslocações.

Foram desenvolvidas isoladamente inúmeras tecnologias que deverão ser objecto de uma avaliação global do seu contributo para a realização da mobilidade duradoura.

Essa avaliação será efectuada mediante modelização, simulação e ensaios no terreno (incluindo projectos-piloto).

As referidas tecnologias deverão permitir identificar as aplicações adequadas e analisar as suas interacções e efeitos socioeconómicos.

Os estudos deverão igualmente contribuir para a realização de uma política comum de segurança rodoviária através de investigações pré-normativas e legislativas.

Em especial, incidirão sobre a integração da infra-estrutura, do veículo, do homem e dos instrumentos telemáticos com o objectivo de melhorar a circulação e a segurança.

ANEXO II

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO III

MODALIDADES DE REALIZAÇÃO DO PROGRAMA

1. As modalidades de participação financeira da Comunidade são as previstas no anexo IV da decisão relativa ao quarto programa-quadro.

As modalidades de participação das empresas, centros de investigação e universidades, e as modalidades de divulgação dos resultados, são precisadas nas medidas previstas pelo artigo 130º J do Tratado.

Todavia, na execução do presente programa, são aplicáveis as seguintes precisões:

- A participação no programa está aberta, com apoio financeiro da Comunidade:

a) A todas as entidades jurídicas estabelecidas e que exercem habitualmente actividades de IDT:

- na Comunidade, ou

- num país terceiro associado, no todo ou em parte, à execução do programa em questão, na sequência de um acordo concluído entre a Comunidade e o referido país terceiro;

b) Ao Centro Comum de Investigação.

1.2. A participação no programa está aberta, sem apoio financeiro da Comunidade, e desde que a respectiva participação apresente interesse para as políticas da Comunidade:

a) Às entidades jurídicas estabelecidas num país que tenha concluído com a Comunidade um acordo de cooperação científica e técnica sobre acções abrangidas pelo programa, desde que essa participação esteja em conformidade com as disposições do acordo em questão,

b) Às entidades jurídicas estabelecidas num país europeu.

c) Às organizações internacionais de investigação.

1.3. As participações das organizações internacionais europeias poderão ser financiadas na mesma base que as das organizações comunitárias em casos devidamente especificados.

2. O presente programa é realizado sob a forma de:

2.1. Participação financeira da Comunidade em actividades de IDT executadas por terceiros ou pelos institutos do CCI em associação com terceiros:

a) Acções a custos repartidos que abrangem as seguintes modalidades:

- os projectos de IDT executados pelas empresas, centros de investigação e universidades, incluindo os consórcios de acções integradas que os agrupam em torno de um tema comum,

- o incentivo tecnológico cujo objectivo consiste em incentivar e facilitar a participação das PME, através da concessão de um prémio que cubra a fase exploratória, incluindo a procura de parceiros, de uma acção de IDT e da investigação cooperativa. A concessão desse prémio será efectuada após selecção de projectos de propostas que podem ser apresentados em qualquer altura,

- o apoio ao financiamento de infra-estruturas ou de instalações indispensáveis à realização de uma acção de coordenação (actividade reforçada de coordenação);

b) Acções concertadas, que consistem em coordenar, nomeadamente sob a forma de redes de concertação, projectos de IDT já financiados por autoridades públicas ou organismos privados. A acção concertada pode também servir para a coordenação necessária ao funcionamento das redes temáticas que, através de projectos de IDT de acções a custos repartidos [ver alínea a), primeiro travessão, do ponto 2.1], agrupam, em torno de um mesmo objectivo tecnológico ou industrial, fabricantes, utilizadores, universidades e centros de investigação;

c) Medidas específicas tais como medidas em favor da normalização e medidas com o objectivo da criação de ferramentas de vocação geral ao serviço dos centros de investigação, das universidades e das empresas. A participação da Comunidade cobre até 100 % dos custos das medidas.

2.2. Medidas de preparação, acompanhamento e apoio que abrangem as seguintes modalidades:

- estudos de apoio do presente programa e de preparação de eventuais acções futuras,

- conferências, seminários, grupos de trabalho ou outras reuniões científicas ou técnicas, incluindo as reuniões de coordenação intersectorial ou multidisciplinar,

- recurso a capacidades de peritos externos, incluindo o acesso a bases de dados científicos,

- publicações científicas, incluindo a divulgação, promoção e valorização dos resultados (em coordenação com as actividades realizadas pela terceira acção),

- estudos de avaliação das consequências socioeconómicas e dos eventuais riscos tecnológicos ligados ao conjunto dos projectos do presente programa. Garantir-se-á uma estreita colaboração entre os estudos de impacte socioeconómico e o programa «Investigação socioeconómica», a fim de assegurar a posterior exploração e utilização dos resultados desses estudos,

- actividades de formação ligadas à investigação abrangida pelo programa,

- avaliação independente (estudos incluídos) da gestão e das realizações das actividades do programa,

- medidas de apoio ao funcionamento de redes de sensibilização e de assistência descentralizada a favor das PME em coordenação com a acção Eurogestão - auditorias de IDT.

As actividades relativas à difusão e à valorização dos resultados obtidos por este programa serão complementares das realizadas na acção 3 e executadas em estreita coordenação com esta última. Os parceiros dos projectos IDT constituem redes privilegiadas de difusão e de valorização de resultados. Por conseguinte, proceder-se-á ao seu reforço através de publicações, conferências, promoção de resultados, de estudos das potencialidades técnico-económicas etc. A fim de garantir uma exploração óptima, devem ser tidos em conta desde o início e ao longo dos projectos IDT, os factores susceptíveis de favorecer uma posterior utilização dos resultados.