51994PC0010(34)

Proposta de REGULAMENTO (CE) Nº DO CONSELHO que fixa, para a colheita de 1994, os prémios para o tabaco em folha por grupo de tabaco /* COM/94/10FINAL */

Jornal Oficial nº C 083 de 19/03/1994 p. 0055


Proposta de REGULAMENTO (CE) Nº . . . DO CONSELHO de . . .

que fixa, para a colheita de 1994, os prémios para o tabaco em folha por grupo de tabaco (94/C 83/34)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2075/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector do tabaco em rama (1), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 4º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

Considerando que, aquando da fixação dos prémios no sector do tabaco em rama, devem ser tidos em conta os objectivos da política agrícola comum; que a política agrícola comum tem como objectivos, nomeadamente, assegurar à população agrícola um nível de vida equitativo, garantir a segurança dos abastecimentos e assegurar preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores; que o montante dos prémios ter em conta, nomeadamente, as possibilidades de escoamento passadas e previsíveis dos diferentes tabacos em condições normais de concorrência,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

Para a colheita de 1994, o montante do prémio referido no artigo 4º do Regulamento (CEE) nº 2075/92 para cada um dos grupos de tabaco em rama, bem como os montantes suplementares, são fixados no anexo do presente regulamento.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em . . .

Pelo Conselho

. . .

(1) JO nº L 215 de 30. 7. 1992, p. 70.

ANEXO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>