Parecer do comité das Regiões sobre a iniciativa comunitária para a modernização da indústria dos têxteis- vestuário em Portugal CdR 41/94
Jornal Oficial nº C 217 de 06/08/1994 p. 0014
Parecer sobre a iniciativa comunitária para a modernização da indústria dos têxteis-vestuário em Portugal (94/C 217/04) A Comissão Europeia decidiu, em 22 de Março de 1994, consultar o Comité das Regiões sobre a iniciativa comunitária para a modernização da indústria dos têxteis-vestuário em Portugal. O Comité das Regiões, na 3ª Reunião plenária (17 e 18 de Maio de 1994), adoptou por unanimidade o presente parecer de que foi relator-geral Joaquim Couto. Considerando que Portugal tem 30% das suas exportações concentradas na indústria têxtil, que esta se encontra fortemente concentrada em regiões, nas quais mais de 70% dos activos dela dependem e que neste momento se encontram fortemente deprimidas, Considerando que o Tratado prevê um reforço das iniciativas que se destinem a reduzir as diferenças de prosperidade entre as diversas regiões da Europa, em especial, naquelas em que o nível de vida seja anormalmente baixo ou em que exista grave situação de subemprego, (artº 92 do Tratado), Considerando que no âmbito do Tratado de Maastricht se define o alargamento do campo de intervenção da União no domínio da indústria e da coesão económica e social (artº 130 e seguintes do Tratado), respeitando os princípios constantes do artigo 2º do Tratado, Considerando que a nova política industrial comunitária, permite ao Conselho adoptar medidas específicas de apoio aos Estados-membros que tenham o objectivo de acelerar a adaptação da indústria às alterações industriais da economia a nível internacional, (artº 130 F do Tratado), Considerando que se encontra estabelecida a consagração da política comercial comum (artº 110 do Tratado) que culminou com o acordo do GATT, Considerando que o acordo do GATT terá graves implicações na Indústria Têxtil Portuguesa dada as suas deficiências estruturais: - Baixa formação líquida de capital fixo, - Reduzida capacidade de « design » e comercialização internacional, - Ausência generalizada de marcas próprias, - Competitividade baseada em mão-de-obra intensiva com remunerações muito inferiores às médias europeias, - Equipamentos ultrapassados. Considerando que a recente reformulação dos Fundos Estruturais consagra o envolvimento dos parceiros e autoridades locais e regionais como elementos essenciais da preparação, execução, avaliação das acções, de acordo com a correcta aplicação do princípio da Parceria, Considerando que o Tratado da União Europeia consagra expressamente o princípio de que a União terá de dotar-se dos meios financeiros para atingir os seus objectivos e realizar com êxito as suas políticas, (artº 201 A do Tratado), Considerando o compromisso assumido pelo Conselho de 15 de Dezembro de 1993 da atribuição de uma verba suplementar de 400 milhões de ECU a Portugal, a favor de um programa específico para a sua indústria têxtil e vestuário, Considerando que a questão fundamental se coloca na cabimentação dessa verba que tem de ser compreendida fora das dotações comunitárias já decididas para Portugal, E tendo em conta o artigo 11º do Regulamento (CEE) do Conselho nº 2083/93 que institui a base jurídica das iniciativas da Comunidade e as disposições que estabelecem que as medidas financiadas devem revestir-se de interesse significativo para a Comunidade e poder ser consideradas compatíveis com o Mercado Comum, artigo 92º, nº 3, alínea a), Tendo em conta o estabelecimento de directrizes para os programas operacionais destinados às regiões extremamente dependentes do sector têxtil e vestuário, Retex; e vista a proposta da renovação do programa até 1999, Tendo em conta que a regulamentação do Feder orienta as iniciativas comunitárias no âmbito do Feder, para os problemas ligados à concretização das outras políticas comunitárias, - Considera o Comité das Regiões que os objectivos da iniciativa atendem: a) à importância dos Têxteis e Vestuário na Economia Portuguesa quer em relação ao emprego, quer em relação às exportações; b) dão corpo ao compromisso assumido pelo Conselho aquando das conversações do acordo do GATT; c) que não há contradição ou falta de conformidade com qualquer disposição comunitária mormente as respeitantes ao título XIII (Indústria-Tratado União Europeia); d) ixque são visados os objectivos constantes do artigo 130º do Tratado da União Europeia, mormente os que dizem respeito ao acelerar da adaptação da indústria a alterações estruturais; e) Que sendo discutível a integração desta linha na categoria 2 das perspectivas financeiras, tal não pode derrogar os compromissos assumidos pelo Conselho, o que foi evidenciado da Resolução do Parlamento Europeu (Relatório Fitzgerald). Assim, confirma o Comité o interesse e relevância da iniciativa pelo que dá parecer favorável ao pedido formulado pela Comissão. - Apela, no entanto, a que seja revista a limitação ao aumento da produção em termos de volume, já que a indústria têxtil é diagnosticada como « cluster » estratégico para a economia portuguesa. - Recomenda que as medidas elegíveis salvaguardem o encaminhamento de meios financeiros através de outras entidades bancárias que não só o BEI, concedendo a estas instituições bonificações de juros em condições idênticas às que poderão ser acordadas com o próprio BEI. - Reitera que, nos termos do Livro Verde, da Comissão, devem ser privilegiadas acções de inovação e modernização, sendo pois contestável a exclusão da iniciativa do apoio ao surgimento de novas unidades e estabelecimentos industriais. - Apela a que se considere fundamental a articulação desta iniciativa com as que se encontram em desenvolvimento no âmbito do Retex e doutras iniciativas com dimensão industrial como o Adapt e das PME, além das incluídas no Quadro Comunitário de Apoio II (QCA) que devem pelo Estado-Membro ser acertadas no âmbito do Plano de Desenvolvimento Regional (PDR), Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP) e nomeadamente na prevista Operação Integrada de Desenvolvimento da região mais dependente do têxtil, o Vale do Ave. - Apela o Comité a que a Comissão definitivamente exija ao Estado-membro beneficiário a participação dos parceiros sociais e autoridades locais na preparação, execução e avaliação das acções. - Perante a gravidade da situação que se vive apela a que sejam accionados os mecanismos orçamentais já em 1994. Feito em Bruxelas, em 17 de Maio de 1994. A Presidente do Comité das Regiões Jacques BLANC