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PARECER DO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL sobre a proposta alterada de directiva do Conselho relativa ao acesso à profissão de transportador rodoviário de mercadorias e de transportador rodoviário de passageiros bem como ao reconhecimento mútuo de diplomas, certificados e outros títulos e cujo objectivo é o de favorecer o exercício efectivo da liberdade de estabelecimento desses transportadores no domínio dos transportes nacionais e internacionais

Jornal Oficial nº C 295 de 22/10/1994 p. 0030


Parecer sobre a proposta alterada de directiva do Conselho relativa ao acesso à profissão de transportador rodoviário de mercadorias e de transportador rodoviário de passageiros bem como ao reconhecimento mútuo de diplomas, certificados e outros títulos e cujo objectivo é o de favorecer o exercício efectivo da liberdade de estabelecimento desses transportadores no domínio dos transportes nacionais e internacionais (94/C 295/07)

Em 11 de Fevereiro de 1994, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 75º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre a proposta supramencionada.

A Secção dos Transportes e Comunicações, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos do Comité, emitiu parecer em 11 de Maio de 1994. Foi relator J. Decaillon.

Na 316ª Reunião plenária (sessão de 1 de Junho de 1994) o Comité Económico e Social aprovou por unanimidade o parecer que se segue.

1. Em 9 de Julho de 1991, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 75º do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social sobre a proposta alterada de directiva do Conselho relativa ao acesso à profissão de transportador rodoviário de mercadorias e de transportador rodoviário de passageiros no domínio dos transportes nacionais e internacionais.

2. A proposta tinha por objecto apresentar um texto coordenado de que constassem as alterações introduzidas, a partir de 1974, às directivas 74/561/CEE e 74/562/CEE, reunindo-as numa única directiva.

3. No parecer (JO nº C 339 de 1991, p. 4), o Comité Económico e Social aprovara o reagrupamento das directivas 74/561/CEE e 74/562/CEE num texto único.

4. Na sequência das observações apresentadas, em 29 de Janeiro de 1992, pelo Luxemburgo, a Comissão elaborou uma proposta alterada que engloba a directiva 77/796/CEE do Conselho relativa ao reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos de transportador rodoviário de mercadorias e de transportador rodoviário de passageiros e inclui medidas destinadas a favorecer o exercício efectivo da liberdade de estabelecimento desses transportadores.

Trata-se de uma codificação constitutiva na medida em que a nova directiva substituirá as directivas que são objecto da codificação.

5. O Comité aprova a proposta alterada, que respeita totalmente a substância dos textos codificados, limitando-se a reagrupá-los e introduzir as alterações formais decorrentes da própria operação de codificação.

6. Quanto ao fundo, o Comité remete para as observações que formulou a este respeito no parecer (CES 565/88) sobre as alterações propostas pelo Conselho em 1988.

7. Na perspectiva de uma posterior revisão da directiva, a Comissão é convidada a apreciar a eventual inclusão na directiva dos veículos com menos de 3,5 toneladas.

Feito em Bruxelas, em 1 de Junho de 1994.

A Presidente

do Comité Económico e Social

Susanne TIEMANN