14.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 504/1


Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre os resultados do 8.o Ciclo do Diálogo da UE com a Juventude

(2021/C 504/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS REUNIDOS NO CONSELHO,

RECORDANDO O SEGUINTE:

1.

A presente resolução tem por base a resolução sobre a Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (1), a resolução que estabelece orientações sobre a governação do Diálogo da UE com a Juventude (2), as conclusões sobre a promoção da sensibilização e participação democráticas entre os jovens na Europa (3), as conclusões sobre o reforço da governação multinível ao promover a participação dos jovens nos processos de tomada de decisão (4) e os resultados dos anteriores ciclos do Diálogo da UE com a Juventude.

2.

A resolução sobre a Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 estabelece objetivos gerais, princípios orientadores e uma base para o reforço da cooperação no domínio da juventude a nível da UE. A resolução apela a um maior envolvimento dos jovens no diálogo com os decisores políticos e à participação de jovens de diferentes origens e grupos sociais.

3.

O Diálogo da UE com a Juventude é um mecanismo de participação dos jovens na UE. Serve de fórum de permanente reflexão conjunta entre decisores, jovens e suas organizações representativas e de espaço de consulta sobre as prioridades, a execução e o acompanhamento da cooperação a nível da UE no domínio da juventude, (5) permitindo que se estabeleça uma parceria contínua em termos de governação destes processos a nível local, regional, nacional e europeu.

4.

Os Estados-Membros são encorajados a possibilitar a participação dos jovens em todas as fases de implementação do Diálogo da UE com a Juventude, envolvendo o setor da juventude e conferindo, se for caso disso, ao respetivo conselho nacional da juventude (6) um papel de liderança no grupo de trabalho nacional e no comité de direção europeu.

5.

Os resultados do 8.o ciclo do Diálogo da UE com a Juventude, que se baseiam nas três Conferências da UE sobre a Juventude, nos resultados das consultas qualitativas nacionais e europeias e de eventos realizados na fase de diálogo, nos resultados quantitativos da sondagem efetuada no quadro do Diálogo da UE com a Juventude e nos resultados da fase de impacto à escala nacional e europeia, contribuem para integrar a implementação do Objetivo n.o 9 para a Juventude, «Espaço e Participação para Todos» a vários níveis – inclusive a nível transetorial. O ciclo foi coordenado no plano europeu pelo comité de direção europeu.

6.

O presente documento tem por objetivo assegurar que os resultados do 8.o ciclo do Diálogo da UE com a Juventude sejam reconhecidos e acompanhados pelas partes interessadas relevantes no domínio das políticas de juventude nacionais e europeias e garantir a qualidade e a continuidade de execução do processo de Diálogo da UE com a Juventude e respetivos resultados.

RECONHECENDO O SEGUINTE:

7.

O 8.o ciclo do Diálogo da UE com a Juventude, que abarca as Presidências alemã, portuguesa e eslovena – ou seja, o período compreendido entre 1 de julho de 2020 e 31 de dezembro de 2021 – sob a divisa comum «Europa para a Juventude – Juventude para a Europa: Espaço para a Democracia e a Participação», baseia-se nos Objetivos para a Juventude Europeia, especialmente no Objetivo n.o 9 – «Espaço e Participação para Todos» – da Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027.

8.

A resolução sobre a Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027, que apela a uma maior participação dos jovens no processo de Diálogo da UE com a Juventude, exige também capacidade suficiente, nomeadamente recursos financeiros e humanos, para chegar a todos os jovens e com eles comunicar nos planos local, regional, nacional e europeu.

9.

O contributo dos grupos de trabalho nacionais é importante para conduzir os processos de Diálogo da UE com a Juventude à escala nacional, regional e local, sobretudo para chegar a diversos grupos de jovens e associar ao processo as diferentes partes interessadas a nível nacional, regional e local.

10.

O contributo das organizações internacionais não governamentais de juventude é importante para congregar em torno do diálogo político uma série de perspetivas procedentes de toda a Europa e garantir um contributo de qualidade para a dimensão transnacional do processo de Diálogo da UE com a Juventude.

11.

Uma das características específicas do 8.o ciclo foi a primazia dada à qualidade da participação e à utilização predominante de ferramentas digitais no contexto da crise sanitária. O 8.o ciclo do processo de Diálogo da UE com a Juventude decorreu durante a pandemia de COVID-19, quando a maioria dos países da UE aplicava medidas de distanciamento social, o que restringiu a possibilidade de realizar reuniões presenciais. Devido à pandemia, as três Conferências da UE sobre a Juventude foram organizadas em formato virtual, em estreita cooperação com os respetivos Conselhos Nacionais da Juventude.

12.

A Presidência alemã centrou-se na sensibilização e participação democráticas entre os jovens na Europa, sob o lema «Juventude e Democracia». Como base para a realização de consultas e eventos diversos a nível nacional e europeu, foi proposto aos grupos de trabalho nacionais nos Estados-Membros e às organizações internacionais não governamentais de juventude um conjunto de questões qualitativas, centradas nas sete metas a atingir no quadro do Objetivo n.o 9 para a Juventude, «Espaço e Participação para Todos».

13.

A Presidência portuguesa centrou-se no reforço da governação a vários níveis promovendo a participação dos jovens nos processos de tomada de decisão, com particular incidência na participação dos jovens por via da inovação digital. As abordagens das políticas de juventude baseadas nos direitos dos jovens foram também objeto de especial atenção, nomeadamente durante o debate de orientação que teve lugar na reunião de 17 de maio de 2021 do Conselho de ministros responsáveis pela pasta da Juventude. Uma vez que a Presidência portuguesa coincidiu com a transição da fase de diálogo para a fase de implementação, foi desenvolvido um conjunto de instrumentos com ações concretas para implementar o Objetivo n.o 9 para a Juventude, tendo em conta os relatórios sobre as consultas qualitativas e os eventos organizados, bem como os debates a que procederam os delegados portugueses à Conferência da UE sobre a Juventude. Além disso, da maratona de programação Solve the Gap (Transpor o Fosso), que durou 48 horas, resultou a criação de uma ferramenta em linha destinada a promover a participação dos jovens nos processos democráticos. Esta ferramenta será integrada no Portal Europeu da Juventude.

14.

A Presidência eslovena debruçou-se sobre a importância dos espaços cívicos na participação dos jovens e as formas de os preservar. Analisou também os resultados quantitativos da sondagem efetuada no quadro do Diálogo da UE com a Juventude e os resultados do questionário de orientação introduzido durante a Presidência portuguesa, utilizando-os para estudar as boas práticas a seguir para implementar o Objetivo n.o 9 para a Juventude e respetivas metas e transformar essas práticas em ações em prol da juventude. Identificaram-se também os entraves à sua aplicação e o caminho a seguir,

CONSIDERAM QUE:

15.

Cada ciclo do Diálogo da UE com a Juventude tem por base os ciclos anteriores, as Conferências da UE sobre a Juventude e o trabalho desenvolvido pelas presidências do Conselho da UE no domínio da juventude. Evidencia o papel e a importância da unidade do Trio de Presidências na consecução dos objetivos de cada ciclo do Diálogo da UE com a Juventude, contribuindo para atingir as metas estabelecidas no quadro dos Objetivos para a Juventude e articulando ciclos sucessivos.

16.

Os grupos de trabalho nacionais utilizaram uma série de métodos, como métodos visuais participativos e métodos de investigação participativa, mesas-redondas e diálogos em linha com jovens. As organizações internacionais não governamentais de juventude facilitaram a realização de mesas-redondas com a participação de decisores políticos e jovens europeus.

17.

O comité de direção europeu propôs que se realizasse uma sondagem no quadro do Diálogo da UE com a Juventude como forma não só de explorar outros segmentos da participação dos jovens que abarquem o maior número possível de opiniões, como de incentivar os grupos de trabalho nacionais e as organizações internacionais não governamentais de juventude a privilegiarem formatos qualitativos e mais expressivos de participação no processo de diálogo, o que constituirá uma mais-valia para as consultas realizadas a nível da UE.

18.

Entre os princípios fundamentais que norteiam a implementação do 8.o ciclo do Diálogo da UE com a Juventude figuram uma cooperação e criação conjunta significativas entre as três Presidências da UE envolvidas e os respetivos conselhos nacionais da juventude, o Fórum Europeu da Juventude e a Comissão Europeia.

19.

Colocar os jovens e as organizações de juventude no centro da conceção, do planeamento, da execução, da supervisão, da avaliação e do acompanhamento do ciclo e de todas as suas atividades, nomeadamente assegurando que seja conferido aos conselhos nacionais da juventude instituídos pela Presidência o direito de copresidirem ao comité de direção europeu, constituiu um aspeto fundamental para o êxito do 8.o ciclo do Diálogo da UE com a Juventude.

20.

É importante reconhecer mais energicamente o envolvimento e o contributo das organizações internacionais não governamentais de juventude para o processo de Diálogo da UE com a Juventude para assegurar que o diálogo tenha uma dimensão europeia de peso; importa assegurar financiamento e apoio político sustentáveis, estruturais e suficientes aos níveis europeu e nacional para que tanto os grupos de trabalho nacionais como as organizações internacionais não governamentais de juventude possam levar a cabo as suas atividades no âmbito do processo oficial de Diálogo da UE com a Juventude.

21.

As Conferências da UE sobre a Juventude representam uma parte significativa do processo de diálogo com os jovens, ao criarem espaços seguros onde os participantes têm os conhecimentos e as oportunidades necessários para contribuírem, e devem reunir decisores que participem no diálogo de forma expressiva, troquem opiniões com os jovens em pé de igualdade, com eles elaborem as conclusões das conferências e, sempre que possível, integrem os resultados nas suas decisões políticas, a fim de assegurar a participação concreta dos jovens.

22.

Organizar todos os eventos relacionados com o Diálogo da UE com a Juventude da forma mais sustentável possível, tendo em conta as dimensões ambiental, social e económica da sustentabilidade, constitui um elemento importante para conferir ao processo maior significado tanto para os jovens como para os decisores.

23.

Privilegiar a implementação do Objetivo n.o 9 para a Juventude a fim de transformar as metas nele definidas em ações em prol da juventude imprimiu ao processo de Diálogo da UE com a Juventude uma dimensão nova e importante, introduzindo as mudanças necessárias para melhorar a vida dos jovens na Europa, uma boa prática que poderá ser seguida como inspiração ao longo dos futuros ciclos do Diálogo da UE com a Juventude.

RECONHECEM QUE:

24.

Os jovens são o presente e o futuro de uma Europa sustentável, social, com impacto neutro no clima, próspera e democrática, preparada para a era digital. A sua participação é vital para moldar o presente e o futuro da Europa, assegurando a realização pessoal e o bem-estar de todos os seus cidadãos e tornando-os capazes de assumir uma cidadania ativa e responsável.

25.

A pandemia de COVID-19 e as medidas excecionais tomadas para a combater tiveram grande impacto na participação dos jovens e nos espaços cívicos a eles destinados, que têm vindo a diminuir cada vez mais e poderiam ser preservados de forma proativa. A pandemia de COVID-19 evidenciou igualmente a importância de continuar a explorar e desenvolver novas formas de participação e empenhamento cívico, especialmente no contexto da participação digital dos jovens, reconhecendo e combatendo simultaneamente as clivagens digitais existentes e os limites da participação digital (7).

CONGRATULAM-SE COM:

26.

A participação ativa dos jovens nas consultas qualitativas nacionais e europeias realizadas por grupos de trabalho nacionais e organizações internacionais não governamentais de juventude e o seu envolvimento ativo na sondagem realizada pelo comité de direção europeu no quadro do Diálogo da UE com a Juventude, bem como a sua participação ativa na fase de implementação. As consultas e a fase de implementação envolveram a utilização variada e inovadora de inquéritos de menor escala, grupos de reflexão, diálogos alargados com jovens, seminários, atividades de investigação participativa, métodos visuais participativos, mesas-redondas e diálogos digitais com jovens.

27.

No âmbito do processo de transformação do Objetivo n.o 9 para a Juventude em ações em prol da juventude, as atividades e medidas propostas e levadas a cabo pelos grupos de trabalho nacionais e pelas organizações internacionais não governamentais de juventude em circunstâncias que a pandemia tornou difíceis.

28.

O êxito da cooperação e da parceria de igual para igual estabelecidas no âmbito do comité de direção europeu ao longo de todo o ciclo com base nas recomendações dos anteriores ciclos do Diálogo da UE com a Juventude, tendo em vista a implementação transetorial e a vários níveis da Estratégia da UE para a Juventude.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E NO ÂMBITO DAS SUAS COMPETÊNCIAS:

29.

Atenderem aos resultados do 8.o ciclo do Diálogo da UE com a Juventude, inclusive às recomendações formuladas pelos jovens reproduzidas no anexo I, ao traçarem e porem em prática as futuras políticas de juventude, em sinergia com todas as políticas que têm implicações para os jovens, e explorarem novas formas de concretizar os Objetivos para a Juventude Europeia e as metas neles estabelecidas.

30.

Consolidarem e melhorarem o processo de Diálogo da UE com a Juventude analisando e, sempre que possível, aplicando as boas práticas seguidas no 8.o ciclo do Diálogo e os princípios que nortearam o sucesso da sua aplicação, especialmente colocando os jovens e as organizações de juventude no centro do processo e assegurando que o Diálogo da UE com a Juventude é um processo liderado pelos jovens no âmbito do qual os jovens e os decisores políticos mantêm um diálogo construtivo na busca de soluções com impacto concreto. Sempre que necessário, os conselhos nacionais da juventude deverão, por conseguinte, continuar a desempenhar um papel primordial nos grupos de trabalho nacionais e receber o apoio político e financeiro necessário para desempenharem esse papel.

31.

Reconhecerem e darem prioridade ao papel dos grupos de trabalho nacionais, ao seu empenho indispensável no processo e à sua importância em termos de comunicação e diversidade de perspetivas.

32.

Darem prioridade e visibilidade ao Diálogo da UE com a Juventude em eventos organizados à escala nacional e da UE, promoverem a participação dos jovens nos processos de tomada de decisão a todos os níveis e apoiarem e reforçarem a cooperação entre as diferentes partes interessadas, nomeadamente o comité de direção europeu, os grupos de trabalho nacionais, o Fórum Europeu da Juventude, os conselhos nacionais da juventude, as organizações internacionais não governamentais de juventude e outros intervenientes de relevo.

33.

Prestarem o apoio necessário, concedendo inclusive recursos financeiros adequados, e facultarem aos jovens instrumentos de participação que lhes convenham e se revelem necessários para os sensibilizar e para comunicar, a todos os níveis, com mais jovens oriundos de um vasto leque de meios e grupos sociais, a fim de alcançar os ambiciosos objetivos estabelecidos na Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 tendo em vista o processo de Diálogo da UE com a Juventude.

34.

Assegurarem que, no âmbito do Diálogo da UE com a Juventude, se adote uma abordagem mais sustentável e estratégica em termos de comunicação e sensibilização, implementando uma estratégia global de comunicação interna e externa a nível europeu; além disso, apoiarem mais, sempre que necessário, os grupos de trabalho nacionais no intuito de reforçar a sua própria estratégia de comunicação a respeito do Diálogo da UE com a Juventude, definida juntamente com as organizações de juventude em consonância com a estratégia europeia de comunicação instituída por iniciativa conjunta com as organizações de juventude; passa isso por criar um logótipo comum do Diálogo da UE com a Juventude que identifique todas as ações desenvolvidas a nível europeu, nacional, regional e local no quadro do Diálogo.

35.

Assegurarem a consolidação de uma memória institucional a longo prazo e a continuidade do trabalho entre os ciclos do Diálogo da UE com a Juventude. Organizar-se-ão intercâmbios periódicos e formas de coordenação lideradas pelos jovens que contarão com o devido apoio do Trio de Presidências, da última presidência do trio anterior, da primeira presidência do trio seguinte, da Comissão e do Fórum Europeu da Juventude. A documentação do comité de direção europeu deverá ser publicada no Portal Europeu da Juventude.

36.

Manterem os jovens e as organizações de juventude envolvidas em todas as fases do processo de Diálogo da UE com a Juventude continuamente informados, a fim de assegurar um verdadeiro diálogo e a participação dos jovens a todos os níveis.

E AINDA A TEREM EM CONTA O SEGUINTE:

O lema prioritário do próximo Trio de Presidências (França, República Checa e Suécia) é «Unir esforços na defesa de uma Europa sustentável e inclusiva».


(1)  Resolução do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (JO C 456 de 18.12.2018, p. 1).

(2)  Resolução do Conselho e dos representantes dos Estados-Membros reunidos no Conselho que estabelece orientações sobre a governação do Diálogo da UE com a Juventude – Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (JO C 189 de 5.6.2019, p. 1).

(3)  Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção da sensibilização e participação democráticas entre os jovens na Europa (JO C 415 de 1.12.2020, p. 16).

(4)  Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o reforço da governação multinível ao promover a participação dos jovens nos processos de tomada de decisão (JO C 241 de 21.6.2021, p. 3).

(5)  Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «Erasmus», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1288/2013 (COM/2018/367 final – 2018/0191 (COD)).

(6)  Resolução do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (JO C 456 de 18.12.2018, p. 1).

(7)  Parceria para a Juventude: Tomaž Deželan e Laden Yurttagüler (2021), Rede de Investigadores Europeus no domínio da Juventude, Shrinking democratic space for youth (Redução do espaço democrático para os jovens).


ANEXO I

RECOMENDAÇÕES CONJUNTAS DO 8.o CICLO DO DIÁLOGO DA UE COM A JUVENTUDE

«Europa para a Juventude – Juventude para a Europa »

As ideias e opiniões dos jovens partilhadas na Conferência da UE sobre a Juventude, em setembro de 2021, centraram-se no Objetivo para a Juventude Europeia n.o 9, «Espaço e participação para todos» e formularam recomendações sobre a forma de implementar este objetivo. Estas recomendações dos jovens dizem respeito às sete metas do Objetivo para a Juventude Europeia n.o 9. As recomendações refletem um processo iniciado durante a Presidência alemã, prosseguido pela Presidência portuguesa e concluído pela Presidência eslovena.

As recomendações não impõem quaisquer requisitos formais no que diz respeito às políticas nacionais para a juventude. Podem, no entanto, servir de fonte de inspiração para os Estados-Membros.

Meta 1: «Assegurar que os jovens têm influência na tomada de decisões»

a)

Solicitamos que tanto os Estados-Membros como a Comissão Europeia forneçam reações concretas aos jovens sempre que estes sejam envolvidos no processo de tomada de decisão e que assegurem o processo de avaliação com os jovens, a fim de garantir que uma participação efetiva.

b)

Recomendamos aos Estados-Membros que adotem ou continuem a desenvolver a legislação destinada a garantir sistemas sustentáveis de cogestão com os jovens nos processos de tomada de decisão e de elaboração de políticas a nível nacional e local, nomeadamente para proteger e expandir os espaços cívicos dos jovens.

Meta 2: «Assegurar a igualdade de acesso à participação»

a)

Recomendamos aos Estados-Membros e à Comissão Europeia que aumentem a diversidade das estruturas de participação e combatam a falta de inclusão, fornecendo informações facilmente acessíveis aos grupos minoritários.

b)

Incentivamos todos os Estados-Membros a apoiarem as partes interessadas locais na prestação de atividades extracurriculares destinadas aos jovens com menos oportunidades.

Meta 3: «Participação nas eleições e na representação em órgãos eleitos»

a)

Incentivamos os Estados-Membros a instituírem um processo de voto simbólico, a nível da UE, para as eleições para o Parlamento Europeu e destinado aos grupos etários ainda não autorizados a votar, realizado em cooperação com os centros de juventude locais e os conselhos nacionais da juventude e com o objetivo de incentivar os jovens com idade inferior à idade legal de voto a participarem ativamente nos processos de tomada de decisão política, reforçando assim uma cultura de reconhecimento da opinião dos jovens na política.

b)

Recomendamos à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que desenvolvam estratégias para apoiar os jovens que pretendam candidatar-se a um cargo político a nível local, nacional e da UE, através do desenvolvimento de uma plataforma comum, a nível europeu, destinada aos jovens que planeiam candidatar-se a eleições, e do fornecimento de material para continuar a desenvolver estruturas semelhantes para as eleições nacionais.

c)

Recomendamos aos Estados-Membros que proporcionem uma educação para a cidadania de qualidade nas escolas, a todos os jovens de todos os Estados-Membros, e adotem um quadro comum da UE que reforce a confiança dos jovens na sua capacidade de participação política significativa e representativa.

d)

Recomendamos à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que reforcem a credibilidade das instituições políticas e as incentivem a basear as suas ações em factos científicos e que tenham por objetivo beneficiar toda a sociedade, a fim de evitar a desilusão dos jovens em relação à tomada de decisões e à política.

Meta 4: «Garantir espaços físicos para os jovens»

a)

Recomendamos à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que criem ações de sensibilização e de promoção das oportunidades de financiamento destinadas à criação e manutenção de espaços físicos para os jovens.

b)

Convidamos os Estados-Membros a alterarem as políticas educativas nacionais e a disponibilizarem sistemas de acompanhamento a nível da UE para a promoção de iniciativas e espaços seguros e adaptados aos jovens.

c)

Recomendamos à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que introduzam um controlo da salvaguarda dos espaços cívicos físicos para os jovens, a fim de garantir o direito dos jovens a manterem os seus espaços físicos livres de várias ameaças, como a comercialização e o aumento das rendas.

d)

Recomendamos à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que tornem os espaços físicos para os jovens abrangentes e acessíveis, facultando informações mais acessíveis e adaptadas aos jovens.

Meta 5: «Garantir espaços digitalizados para os jovens»

a)

Incentivamos os Estados-Membros a garantirem normas digitais mínimas em toda a Europa no que diz respeito a infraestruturas que incluam Wi-Fi/Internet gratuitas e ferramentas digitais básicas destinadas aos jovens.

b)

Incentivamos a Comissão Europeia a atribuir fundos específicos ao setor da juventude para capacitar e educar os jovens no desenvolvimento de competências digitais, com especial destaque para os jovens com menos recursos.

c)

Recomendamos à Comissão Europeia que desenvolva um quadro europeu que avalie a adequação dos espaços virtuais para os jovens e que os espaços e instrumentos existentes possam receber orientações claras e atualizadas sobre o uso de linguagem acessível e a centralização da informação, a fim de eliminar os obstáculos à participação ativa dos jovens nos processos sociais e políticos.

d)

Recomendamos aos Estados-Membros que capacitem os educadores em setores formais e não formais para garantir que os jovens têm as competências e os instrumentos necessários para se protegerem da desinformação e do discurso de ódio nos espaços virtuais, estimulando a sua capacidade de formar juízos de valor de forma objetiva.

Meta 6: «Garantir um financiamento sustentável para a participação dos jovens»

a)

Recomendamos aos Estados-Membros que reforcem a visibilidade do trabalho com jovens, aumentando a sua acessibilidade (nomeadamente através de incentivos à mobilidade do trabalho com jovens nas zonas rurais e remotas e com jovens com problemas de acessibilidade), bem como o seu reconhecimento (através do reconhecimento formal da profissão, de parcerias ativas com o ensino formal e intervenientes locais).

b)

Recomendamos aos Estados-Membros que consolidem a posição e o papel do trabalho com jovens relativamente às questões sociais (parcerias em iniciativas, eventos, concursos e projetos locais) e garantam o seu reconhecimento sociais (valorização do trabalho com jovens).

c)

Recomendamos que os Estados-Membros e a Comissão Europeia apoiem e se comprometam a criar um plano geral de recuperação para os jovens na UE, com ações específicas a tomar a nível europeu, nacional e local centradas no trabalho com jovens e na participação destes, a fim de superar as questões que a pandemia potenciou.

Meta 7: «Fornecer informação relevante e acessível aos jovens»

a)

Recomendamos que os Estados-Membros introduzam aulas regulares de literacia mediática e da informação no ensino básico e secundário, com currículos nacionais elaborados e cuidadosamente acompanhados, em cooperação com as organizações de juventude pertinentes a nível nacional, regional e local, bem como com os profissionais dos meios de comunicação social, assegurando simultaneamente a formação regular e à escala nacional de professores, cofinanciada pelo orçamento da UE.

b)

Convidamos os Estados-Membros e a Comissão Europeia a incluírem a prestação de informação e aconselhamento de qualidade destinada aos jovens nas suas estratégias para a juventude, em conformidade com a Carta Europeia de Informação para jovens, e a dotarem um organismo nacional de coordenação da informação para jovens dos recursos necessários, para que os jovens possam aceder a informações pertinentes a nível europeu, nacional, regional e local.

c)

Recomendamos à Comissão Europeia que crie uma Estratégia da UE de Comunicação para a Juventude que forneça orientações aos Estados-Membros sobre a criação conjunta de comunicações com os jovens, no que diz respeito às políticas e publicações relevantes para os jovens, assegurando que essas comunicações sejam publicadas no Portal Europeu da Juventude, onde se pode realizar o debate e o diálogo com os jovens.


ANEXO II

Referências:

Resolução do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (JO C 456 de 18.12.2018, p. 1).

Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre os resultados do 7.o Ciclo do Diálogo da UE com a Juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (JO C 212 I de 26.6.2020, p. 1).

Resolução do Conselho e dos representantes dos Estados-Membros reunidos no Conselho que estabelece orientações sobre a governação do Diálogo da UE com a Juventude – Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (JO C 189 de 5.6.2019, p. 1).

Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o reforço da governação multinível ao promover a participação dos jovens nos processos de tomada de decisão (JO C 241 de 21.6.2021, p. 3).

Conclusões do Conselho, Os jovens e a ação externa, Secretariado-Geral do Conselho, doc. 8629/20, de 5 de junho de 2020)

Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção da sensibilização e participação democráticas entre os jovens na Europa (JO C 415 de 1.12.2020, p. 16).

Resolução do Conselho relativa ao diálogo estruturado e ao desenvolvimento futuro do diálogo com os jovens, no contexto das políticas de cooperação europeia no domínio da juventude, após 2018 (JO C 189 de 15.6.2017, p. 1).

CIVICUS, State of Civil Society Reports 2016 (Relatórios sobre o estado da sociedade civil de 2016), Joanesburgo, SOCS2016 (civicus.org).