5.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/1 |
Resolução do Conselho e dos representantes dos Estados-Membros reunidos no Conselho que estabelece orientações sobre a governação do Diálogo da UE com a Juventude
Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027
(2019/C 189/01)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS,
SALIENTAM QUE:
1. |
O Diálogo da UE com a Juventude é um instrumento de participação fulcral para os jovens na UE e, eventualmente, em outros países europeus, e os seus principais elementos incluem um diálogo direto entre os decisores e os jovens e respetivos representantes, a consulta dos jovens sobre questões que lhes são pertinentes e uma parceria contínua na governação do processo a nível local, nacional e europeu. No que toca à aplicação do Diálogo da UE com a Juventude, e em consonância com a Estratégia da União Europeia para a Juventude, os Objetivos para a Juventude Europeia devem «servir de inspiração para a UE, para os seus Estados-Membros e para as suas autoridades e partes interessadas pertinentes, e para lhes dar orientação» (1). |
2. |
A Estratégia da União Europeia para a Juventude salienta a necessidade de assegurar a flexibilidade e o espaço de manobra dos Estados-Membros nas abordagens que aplicam para a execução do Diálogo da UE com a Juventude. |
3. |
A estratégia especifica também uma série de elementos relativos ao quadro para a execução do Diálogo da UE com a Juventude, nomeadamente:
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4. |
As sugestões da Presidência, de dezembro de 2018, sobre a aplicação e a governação do Diálogo da UE com a Juventude (4) e a Comunicação da Comissão intitulada «Envolver, ligar e capacitar os jovens: uma nova Estratégia da UE para a Juventude» (5) podem servir como documentos de orientação a todas as pessoas interessadas no Diálogo da UE com a Juventude. |
VISAM O SEGUINTE:
5. |
A presente resolução tem por objetivo prestar uma orientação sobre a governação do Diálogo da UE com a Juventude, focando em especial os intervenientes envolvidos e respetivas funções, o quadro organizacional em que se realizam as suas atividades e as questões de execução relacionadas com a governação. O setor europeu da juventude tem um papel importante a desempenhar no quadro organizacional do Diálogo da UE com a Juventude (6). |
CONSIDERAM QUE:
6. |
O trio de Presidências deve assumir a liderança no que toca a orientar a execução do Diálogo da UE com a Juventude, em cooperação estreita com a Comissão Europeia e as agências nacionais, bem como com o Fórum Europeu da Juventude e outros representantes da sociedade civil juvenil (7). |
7. |
O trio de Presidências organiza-se da forma que considerar adequada, mas importa dar prioridade à promoção da participação da sociedade civil juvenil, enquanto pedra basilar de uma governação de qualidade do Diálogo da UE com a Juventude e da sua subsequente execução. A nível da UE, a sociedade civil juvenil deve ser incluída, de preferência através do Fórum Europeu da Juventude e de outras partes interessadas representantes dos jovens, conforme for adequado. Ao nível do trio de Presidências, a sociedade civil juvenil deve ser representada pelos grupos de trabalho nacionais, de preferência através dos conselhos nacionais da juventude, caso existam, dado o seu papel de liderança nesta estrutura. |
8. |
Com vista a apoiar a governação do Diálogo da UE com a Juventude, importa organizar diálogos periódicos entre o trio de Presidências e as estruturas referidas nos pontos 6 e 7, os quais se devem realizar no âmbito de um grupo de coordenação, por exemplo, o comité de direção europeu. |
9. |
Cabe ao comité de direção europeu:
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10. |
O trio de Presidências deve facilitar a participação de representantes da sociedade civil juvenil no comité de direção europeu, que é um fórum deliberativo no qual devem ser debatidas e promovidas soluções comuns. O trio de Presidências pode incluir outros intervenientes no comité diretor europeu, tais como organizações juvenis representativas a nível europeu e/ou dos Estados-Membros, investigadores, peritos, etc. A participação desses representantes e intervenientes no comité diretor europeu não deve prejudicar as competências do trio de Presidências, estabelecidas nos Tratados e no Regulamento Interno do Conselho. |
11. |
Enquanto princípio orientador para assegurar a representatividade do comité diretor europeu no que toca aos jovens, o trio de Presidências deve ponderar a adoção de medidas que visem incluir os pontos de vista de todos os jovens, nomeadamente os jovens com menos oportunidades e os que não estão organizados em associações juvenis. |
12. |
Se necessário, a fim de assegurar o bom funcionamento do comité diretor europeu, as funções operacionais e os métodos de trabalho deste devem ser articuladas num documento de trabalho. |
13. |
A fim de assegurar a previsibilidade do decurso do Diálogo da UE com a Juventude ao longo de cada ciclo de 18 meses, a Presidência deve informar atempadamente o Grupo da Juventude e os grupos de trabalho nacionais acerca da organização e do funcionamento do comité diretor europeu, dos progressos na execução do Diálogo da UE com a Juventude e de quaisquer outros aspetos relacionados com as incumbências referidas no ponto 9. |
14. |
Em consonância com as subvenções da UE concedidas para este fim, os grupos de trabalho nacionais devem poder escolher a configuração e procedimentos operacionais mais adequados às suas necessidades, em função das especificidades do Estado-Membro e das disposições pertinentes da Estratégia da UE para a Juventude, com vista a assegurar o cumprimento dos objetivos de cada ciclo do Diálogo da UE com a Juventude e a garantir uma representação adequada dos decisores, das instituições públicas pertinentes e dos jovens, com as suas diversas origens socioeconómicas (8). |
15. |
A presente resolução entra em vigor em 1 de julho de 2019 e será reexaminada na medida do necessário, como resultado da revisão intercalar da Estratégia da UE para a Juventude, que deverá ser realizada pelo Conselho em 2024, a fim de a ajustar a eventuais novos acontecimentos e necessidades. |
(1) Estratégia da União Europeia para a Juventude [JO C 456 de 18.12.2018, p. 2 (ponto 3, terceiro parágrafo)].
(2) Ver o programa de trabalho anual de 2019 para a aplicação do Erasmus+, Programa da União para a Educação, a Formação, a Juventude e o Desporto. Referência em linha: C(2018) 6572, de 11 de outubro de 2018.
(3) Estratégia da UE para a Juventude, p. 9 (anexo I, ponto 4, terceiro parágrafo).
(4) Doc. 15018/1/18 REV 1 + COR 1 + COR 2.
(5) Doc. 9264/18 + ADD 1-8 — COM(2018) 269 final + SWD(2018) 168 e 169 final.
(6) O termo «setor da juventude da UE» refere-se, de forma geral, a todas as organizações, técnicos de juventude, membros do mundo académico, sociedade civil juvenil ou outros peritos envolvidos na elaboração de políticas de juventude que realizem atividades e projetos pertinentes para os jovens na UE.
(7) Faz-se aqui referência às agências nacionais encarregadas da gestão dos programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade dos Estados-Membros que compõem o trio de Presidências.
(8) Ver nota de rodapé 2.