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12.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 70/32 |
DECISÃO (UE, Euratom) 2019/390 DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS
de 6 de março de 2019
que nomeia um juiz do Tribunal de Justiça
OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 19.o,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 253.o e 255.o,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Os mandatos de catorze juízes e cinco advogados-gerais do Tribunal de Justiça terminaram em 6 de outubro de 2018. |
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(2) |
Foi proposta a candidatura de Andreas KUMIN para o lugar de juiz do Tribunal de Justiça. |
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(3) |
O Comité criado pelo artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia emitiu parecer quanto à adequação de Andreas KUMIN ao exercício das funções de juiz do Tribunal de Justiça, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Andreas KUMIN é nomeado juiz do Tribunal de Justiça para o período compreendido entre a data da entrada em vigor da presente decisão e 6 de outubro de 2024.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de março de 2019.
A Presidente
L. ODOBESCU