14.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/1 |
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, de 20 de maio de 2014, relativa à panorâmica do processo do diálogo estruturado e nomeadamente à inclusão social dos jovens
2014/C 183/01
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS‐MEMBROS,
I. RECORDANDO O SEGUINTE:
1. |
A «Resolução» do Conselho sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010‐2018) (1) reconheceu em todos os jovens um recurso da sociedade e salientou a importância de defender o seu direito de participar na elaboração das políticas que os afetam, graças a um diálogo estruturado permanente com os jovens e as organizações de juventude. |
2. |
A resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, de 27 de novembro de 2012 (2), relativa à panorâmica do diálogo estruturado com os jovens sobre a participação destes na vida democrática da Europa, declarou que a prioridade temática geral para a cooperação europeia no domínio da juventude durante o terceiro ciclo de trabalho de 18 meses (período de 1 de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2014) era a inclusão social. |
II. RECONHECEM O SEGUINTE:
3. |
O diálogo estruturado é um processo participativo e o resultado do terceiro ciclo de trabalho de 18 meses parte dos resultados alcançados nas consultas nacionais durante as Presidências Irlandesa, Lituana e Helénica, bem como nas Conferências da UE sobre a Juventude realizadas em Dublim, em março de 2013, em Vilnius, em setembro de 2013 e em Salonica, em março de 2014. |
4. |
As conclusões conjuntas da Conferência sobre a Juventude realizada em Dublim destacaram as seguintes prioridades: emprego, participação, segurança social, instrumentos de apoio (serviços sociais e serviços para jovens), organizações de jovens e qualidade no trabalho dos jovens, as quais foram apresentadas aos Ministros da Juventude no Conselho EJCD (Educação, Juventude, Cultura e Desporto) em maio de 2013 (3). |
5. |
As conclusões conjuntas da Conferência sobre a Juventude realizada em Vilnius destacaram as seguintes prioridades: educação, orientação, transição do mundo da educação para o mundo do trabalho, condições do mercado de trabalho, autonomia, papel das organizações de juventude e cooperação intersetorial, as quais foram apresentadas aos Ministros da Juventude no Conselho EJCD em novembro de 2013 (4). |
6. |
As recomendações conjuntas da Conferência sobre a Juventude realizada em Salonica destacaram as seguintes prioridades: educação de qualidade, transição de qualidade, empregos de qualidade, diálogo e aprendizagem entre as gerações, inclusão ativa, empreendedorismo juvenil e empreendedorismo social (5). |
7. |
No âmbito do programa Erasmus+, serão disponibilizadas oportunidades de financiamento reforçadas para dar apoio ao diálogo estruturado, incluindo subvenções anuais diretas aos grupos de trabalho nacionais. |
8. |
O Relatório Conjunto da UE sobre a juventude, de 27 de novembro de 2012 (6), incluiu uma avaliação do diálogo estruturado e sugeriu que o mesmo poderia ser intensificado através de uma reavaliação do processo e dos resultados do diálogo estruturado, tornando mais abrangente a participação dos jovens de todos os meios nos grupos de trabalho nacionais e encorajando os decisores políticos a tomarem plenamente em conta as recomendações dos jovens. |
9. |
Deverá ser integrada no segundo Relatório da UE sobre a Juventude, a realizar em breve, uma avaliação do diálogo estruturado, incluindo uma panorâmica do modo como foram tidos em conta os resultados do diálogo estruturado, tanto ao nível nacional como da UE. |
III. ACORDAM NOS SEGUINTES PRINCÍPIOS PARA A INTENSIFICAÇÃO E MELHORIA DO PROCESSO DE DIÁLOGO ESTRUTURADO:
10. |
O diálogo estruturado e as consultas com ele relacionadas deverão incidir sobre a prioridade temática geral debatida conjuntamente pelos jovens e pelos responsáveis pelas políticas e estabelecida pelo Conselho, a fim de garantir um processo coerente e contínuo ao longo de cada um dos seus ciclos. |
11. |
Deverá ser estabelecida uma arquitetura simplificada e clara para que o ciclo de diálogo estruturado garanta a continuidade da temática geral e possibilite uma melhor gestão do tempo nas consultas com os jovens. Na primeira fase de cada ciclo, deverão ser desenvolvidos um entendimento comum e uma abordagem da base para o topo entre todas as partes interessadas, que deverão servir de quadro de referência para o diálogo a realizar nas fases subsequentes. Na segunda fase, deverão ser realizadas consultas conducentes a possíveis soluções, as quais devem ser levadas ao conhecimento do Conselho; as recomendação sobre a prioridade temática geral encerrarão o processo. Na terceira fase, a ênfase principal deve ser a formulação de ações concretas que serão submetidas ao Conselho para nova apreciação. |
12. |
Para um maior alcance do diálogo estruturado, os grupos de trabalho nacionais, com o apoio de investigadores no domínio da juventude e de animadores socioeducativos e, sempre que adequado, em consulta com as autoridades locais e regionais, devem procurar garantir a participação ativa de jovens, incluindo os que não tenham participado anteriormente no diálogo estruturado. As redes de informação aos jovens e de animação socioeducativa poderão ser convidadas a dar apoio aos grupos de trabalho nacionais nos seus esforços para estabelecer contacto com um maior número de jovens, sempre que adequado. |
13. |
Para melhorar a qualidade do resultado das Conferências da Presidência da UE sobre a Juventude, os métodos de trabalho e o processo de tomada de decisão nas Conferências sobre a Juventude devem ser avaliados e revistos. A Comissão Europeia e os Estados‐Membros, tendo devidamente em conta as competências nacionais, poderiam considerar a possibilidade de criar um mecanismo de retorno de informação para os jovens sobre a viabilidade das recomendações decorrentes do processo de diálogo estruturado. As recomendações poderiam ser tidas em conta, sempre que necessário, de forma a apoiar o desenvolvimento de medidas e a alcançar melhores resultados para os jovens. |
14. |
Deverá ser lançado um processo participativo e criativo com o intuito de desenvolver uma visibilidade Europeia comum e melhorada para o diálogo estruturado, criando a nível nacional e europeu uma «imagem de marca» ligada a este processo. A Comissão deverá continuar a desenvolver a secção do Portal Europeu dedicada ao diálogo estruturado. |
IV. ACORDA AINDA NO SEGUINTE:
15. |
A prioridade temática geral do diálogo estruturado com a juventude e as suas organizações para o próximo ciclo de trabalho (período de 1 de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2015) é o empoderamento da juventude, tal como estabelecido no anexo II. |
16. |
Os domínios prioritários escolhidos poderão ser completados por cada Presidência em função das novas circunstâncias que se venham a verificar. |
17. |
Os domínios prioritários a abordar no trio de Presidências seguinte (1 de janeiro de 2016 a 30 de junho de 2017) deverão ser definidos antes do início do seu mandato. |
(1) JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.
(2) JO C 380 de 11.12.2012, p. 1.
(3) Doc. 7808/13.
(4) Doc. 14177/13.
(5) Doc. 7862/1/14 REV 1.
(6) JO C 394 de 20.12.2012, p. 15.
ANEXO I
As áreas prioritárias a seguir indicadas resultaram do diálogo estruturado e das conferências sobre a juventude realizadas em Dublim, Vilnius e Salonica para melhorar a inclusão social de todos os jovens na Europa:
— |
Promoção da igualdade de oportunidades para todos os jovens, nomeadamente através da validação da aprendizagem não formal e informal, como forma de os capacitar a participarem ativamente na aprendizagem ao longo da vida e de aumentar a sua empregabilidade. |
— |
Promoção da cooperação entre as autoridades educativas, as organizações de juventude e outras partes interessadas para reforçar os laços entre a aprendizagem informal e não‐formal e a educação formal, a fim de fortalecer as competências essenciais dos jovens para a vida e de promover a sua participação ativa na sociedade. |
— |
Promoção da igualdade de acesso dos jovens aos direitos e oportunidades, a fim de lhes permitir uma plena participação na sociedade. |
— |
Reforço da cooperação intersectorial a nível local, regional, nacional e europeu, e entre estes níveis, a fim de atender às necessidades dos jovens e assegurar políticas de inclusão social coerentes. |
ANEXO II
Prioridades da cooperação europeia no domínio da juventude durante o período de 1 de Julho de 2014 a 31 de Dezembro de 2015
Prioridade geral — Empoderamento da Juventude
O domínio da juventude é objeto de uma prática bem estabelecida de cooperação a nível da Presidência, no contexto do diálogo estruturado entre as autoridades públicas e os jovens. A prioridade temática geral da cooperação europeia no domínio da juventude durante o período compreendido entre 1 de julho de 2014 e 31 de dezembro de 2015 será o empoderamento da juventude. Este tema será o fio condutor que irá garantir a continuidade e coerência dos trabalhos das três Presidências. O tema do empoderamento irá abordar o acesso aos direitos e a importância da participação política dos jovens.