14.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/1


Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, de 20 de maio de 2014, relativa à panorâmica do processo do diálogo estruturado e nomeadamente à inclusão social dos jovens

2014/C 183/01

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS‐MEMBROS,

I.   RECORDANDO O SEGUINTE:

1.

A «Resolução» do Conselho sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010‐2018) (1) reconheceu em todos os jovens um recurso da sociedade e salientou a importância de defender o seu direito de participar na elaboração das políticas que os afetam, graças a um diálogo estruturado permanente com os jovens e as organizações de juventude.

2.

A resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, de 27 de novembro de 2012 (2), relativa à panorâmica do diálogo estruturado com os jovens sobre a participação destes na vida democrática da Europa, declarou que a prioridade temática geral para a cooperação europeia no domínio da juventude durante o terceiro ciclo de trabalho de 18 meses (período de 1 de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2014) era a inclusão social.

II.   RECONHECEM O SEGUINTE:

3.

O diálogo estruturado é um processo participativo e o resultado do terceiro ciclo de trabalho de 18 meses parte dos resultados alcançados nas consultas nacionais durante as Presidências Irlandesa, Lituana e Helénica, bem como nas Conferências da UE sobre a Juventude realizadas em Dublim, em março de 2013, em Vilnius, em setembro de 2013 e em Salonica, em março de 2014.

4.

As conclusões conjuntas da Conferência sobre a Juventude realizada em Dublim destacaram as seguintes prioridades: emprego, participação, segurança social, instrumentos de apoio (serviços sociais e serviços para jovens), organizações de jovens e qualidade no trabalho dos jovens, as quais foram apresentadas aos Ministros da Juventude no Conselho EJCD (Educação, Juventude, Cultura e Desporto) em maio de 2013 (3).

5.

As conclusões conjuntas da Conferência sobre a Juventude realizada em Vilnius destacaram as seguintes prioridades: educação, orientação, transição do mundo da educação para o mundo do trabalho, condições do mercado de trabalho, autonomia, papel das organizações de juventude e cooperação intersetorial, as quais foram apresentadas aos Ministros da Juventude no Conselho EJCD em novembro de 2013 (4).

6.

As recomendações conjuntas da Conferência sobre a Juventude realizada em Salonica destacaram as seguintes prioridades: educação de qualidade, transição de qualidade, empregos de qualidade, diálogo e aprendizagem entre as gerações, inclusão ativa, empreendedorismo juvenil e empreendedorismo social (5).

7.

No âmbito do programa Erasmus+, serão disponibilizadas oportunidades de financiamento reforçadas para dar apoio ao diálogo estruturado, incluindo subvenções anuais diretas aos grupos de trabalho nacionais.

8.

O Relatório Conjunto da UE sobre a juventude, de 27 de novembro de 2012 (6), incluiu uma avaliação do diálogo estruturado e sugeriu que o mesmo poderia ser intensificado através de uma reavaliação do processo e dos resultados do diálogo estruturado, tornando mais abrangente a participação dos jovens de todos os meios nos grupos de trabalho nacionais e encorajando os decisores políticos a tomarem plenamente em conta as recomendações dos jovens.

9.

Deverá ser integrada no segundo Relatório da UE sobre a Juventude, a realizar em breve, uma avaliação do diálogo estruturado, incluindo uma panorâmica do modo como foram tidos em conta os resultados do diálogo estruturado, tanto ao nível nacional como da UE.

III.   ACORDAM NOS SEGUINTES PRINCÍPIOS PARA A INTENSIFICAÇÃO E MELHORIA DO PROCESSO DE DIÁLOGO ESTRUTURADO:

10.

O diálogo estruturado e as consultas com ele relacionadas deverão incidir sobre a prioridade temática geral debatida conjuntamente pelos jovens e pelos responsáveis pelas políticas e estabelecida pelo Conselho, a fim de garantir um processo coerente e contínuo ao longo de cada um dos seus ciclos.

11.

Deverá ser estabelecida uma arquitetura simplificada e clara para que o ciclo de diálogo estruturado garanta a continuidade da temática geral e possibilite uma melhor gestão do tempo nas consultas com os jovens.

Na primeira fase de cada ciclo, deverão ser desenvolvidos um entendimento comum e uma abordagem da base para o topo entre todas as partes interessadas, que deverão servir de quadro de referência para o diálogo a realizar nas fases subsequentes.

Na segunda fase, deverão ser realizadas consultas conducentes a possíveis soluções, as quais devem ser levadas ao conhecimento do Conselho; as recomendação sobre a prioridade temática geral encerrarão o processo.

Na terceira fase, a ênfase principal deve ser a formulação de ações concretas que serão submetidas ao Conselho para nova apreciação.

12.

Para um maior alcance do diálogo estruturado, os grupos de trabalho nacionais, com o apoio de investigadores no domínio da juventude e de animadores socioeducativos e, sempre que adequado, em consulta com as autoridades locais e regionais, devem procurar garantir a participação ativa de jovens, incluindo os que não tenham participado anteriormente no diálogo estruturado. As redes de informação aos jovens e de animação socioeducativa poderão ser convidadas a dar apoio aos grupos de trabalho nacionais nos seus esforços para estabelecer contacto com um maior número de jovens, sempre que adequado.

13.

Para melhorar a qualidade do resultado das Conferências da Presidência da UE sobre a Juventude, os métodos de trabalho e o processo de tomada de decisão nas Conferências sobre a Juventude devem ser avaliados e revistos. A Comissão Europeia e os Estados‐Membros, tendo devidamente em conta as competências nacionais, poderiam considerar a possibilidade de criar um mecanismo de retorno de informação para os jovens sobre a viabilidade das recomendações decorrentes do processo de diálogo estruturado. As recomendações poderiam ser tidas em conta, sempre que necessário, de forma a apoiar o desenvolvimento de medidas e a alcançar melhores resultados para os jovens.

14.

Deverá ser lançado um processo participativo e criativo com o intuito de desenvolver uma visibilidade Europeia comum e melhorada para o diálogo estruturado, criando a nível nacional e europeu uma «imagem de marca» ligada a este processo. A Comissão deverá continuar a desenvolver a secção do Portal Europeu dedicada ao diálogo estruturado.

IV.   ACORDA AINDA NO SEGUINTE:

15.

A prioridade temática geral do diálogo estruturado com a juventude e as suas organizações para o próximo ciclo de trabalho (período de 1 de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2015) é o empoderamento da juventude, tal como estabelecido no anexo II.

16.

Os domínios prioritários escolhidos poderão ser completados por cada Presidência em função das novas circunstâncias que se venham a verificar.

17.

Os domínios prioritários a abordar no trio de Presidências seguinte (1 de janeiro de 2016 a 30 de junho de 2017) deverão ser definidos antes do início do seu mandato.


(1)  JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.

(2)  JO C 380 de 11.12.2012, p. 1.

(3)  Doc. 7808/13.

(4)  Doc. 14177/13.

(5)  Doc. 7862/1/14 REV 1.

(6)  JO C 394 de 20.12.2012, p. 15.


ANEXO I

As áreas prioritárias a seguir indicadas resultaram do diálogo estruturado e das conferências sobre a juventude realizadas em Dublim, Vilnius e Salonica para melhorar a inclusão social de todos os jovens na Europa:

Promoção da igualdade de oportunidades para todos os jovens, nomeadamente através da validação da aprendizagem não formal e informal, como forma de os capacitar a participarem ativamente na aprendizagem ao longo da vida e de aumentar a sua empregabilidade.

Promoção da cooperação entre as autoridades educativas, as organizações de juventude e outras partes interessadas para reforçar os laços entre a aprendizagem informal e não‐formal e a educação formal, a fim de fortalecer as competências essenciais dos jovens para a vida e de promover a sua participação ativa na sociedade.

Promoção da igualdade de acesso dos jovens aos direitos e oportunidades, a fim de lhes permitir uma plena participação na sociedade.

Reforço da cooperação intersectorial a nível local, regional, nacional e europeu, e entre estes níveis, a fim de atender às necessidades dos jovens e assegurar políticas de inclusão social coerentes.


ANEXO II

Prioridades da cooperação europeia no domínio da juventude durante o período de 1 de Julho de 2014 a 31 de Dezembro de 2015

Prioridade geral — Empoderamento da Juventude

O domínio da juventude é objeto de uma prática bem estabelecida de cooperação a nível da Presidência, no contexto do diálogo estruturado entre as autoridades públicas e os jovens. A prioridade temática geral da cooperação europeia no domínio da juventude durante o período compreendido entre 1 de julho de 2014 e 31 de dezembro de 2015 será o empoderamento da juventude. Este tema será o fio condutor que irá garantir a continuidade e coerência dos trabalhos das três Presidências. O tema do empoderamento irá abordar o acesso aos direitos e a importância da participação política dos jovens.