30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 403/61


DECISÃO TOMADA DE COMUM ACORDO PELOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS

de 11 de Dezembro de 2006

sobre a localização da sede do Instituto Europeu para a Igualdade de Género

(2006/996/CE)

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS,

Tendo em conta o artigo 289.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A proposta apresentada pela Comissão em 10 de Março de 2005 e alterada em 8 de Maio de 2006 prevê a criação de um Instituto Europeu para a Igualdade de Género.

(2)

Há que decidir da localização da sede deste Instituto,

DECIDIU O SEGUINTE:

Artigo 1.o

O Instituto Europeu para a Igualdade de Género ficará sediado em Vilnius.

Artigo 2.o

A presente decisão, que será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, produz efeitos na data da entrada em vigor do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Instituto Europeu para a Igualdade de Género.

Feito em Bruxelas, em 11 de Dezembro de 2006.

O Presidente

E. TUOMIOJA