24.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 292/5 |
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa ao atendimento das preocupações dos jovens na Europa — cumprimento do Pacto Europeu para a Juventude e promoção de uma cidadania activa
(2005/C 292/03)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,
RECORDAM
O livro branco da Comissão Europeia intitulado «Um novo impulso à juventude europeia» (1), que foi avalizado pelo Conselho nas suas Conclusões de 14 de Fevereiro de 2002 (2)e pela Resolução de 27 de Julho de 2002 (3)que estabelece um quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude.
O Pacto Europeu para a Juventude, aprovado no Conselho Europeu da Primavera de 22 e 23 de Março de 2005 como um dos instrumentos que contribuem para a concretização dos objectivos de Lisboa em matéria de crescimento e de emprego, centrado nas três seguintes vertentes: emprego, integração e promoção social; educação, formação e mobilidade; e conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar. (4)
CONGRATULAM-SE com a Comunicação da Comissão sobre as políticas europeias de juventude intitulada «Responder às preocupações dos jovens europeus, aplicação do Pacto Europeu para a Juventude e promoção da cidadania activa» (5).
DESTACAM QUE:
1. |
A cidadania activa dos jovens é determinante para a construção de sociedades democráticas e inclusivas a todos os níveis. |
2. |
Os jovens e as suas associações têm um papel a desempenhar no desenvolvimento da União Europeia, nomeadamente contribuir para a realização dos objectivos de Lisboa tendentes ao incremento do emprego e do crescimento. |
3. |
A fim de poderem contribuir para a realização dos objectivos de Lisboa relativos ao emprego, os jovens devem ser plenamente integrados na sociedade e, por conseguinte:
|
4. |
Os instrumentos comunitários de apoio à parceria de Lisboa para o crescimento e o emprego, como o programa de trabalho «Educação e Formação 2010» e as Estratégias Europeias de Emprego e Inclusão Social, têm um papel fundamental a desempenhar na realização das metas do Pacto Europeu para a Juventude. |
5. |
As necessidades específicas dos jovens devem ser tidas em consideração pelos responsáveis políticos a nível local, regional, nacional e europeu, para que a dimensão «juventude» seja reforçada em todas as políticas pertinentes; |
6. |
Os jovens e as suas associações devem ser consultados e estreitamente implicados na elaboração, execução e acompanhamento de todas as acções de política sectorial que lhes digam respeito, contribuindo assim também para o desenvolvimento de um maior sentido da cidadania activa nos jovens. |
7. |
As pessoas que trabalham no sector da juventude e em organizações de juventude têm de receber formação e habilitações adequadas que lhes permitam prestar apoio eficaz aos jovens. |
REGISTAM QUE o quadro europeu para a cooperação europeia em matéria de juventude passou a compreender três vertentes:
— |
o apoio à cidadania activa dos jovens através do método aberto de coordenação no sector da juventude, |
— |
o Pacto Europeu para a Juventude, em que são destacadas questões de juventude nos domínios essenciais da parceria de Lisboa para o crescimento e o emprego, |
— |
a inclusão da dimensão «juventude» noutras políticas europeias pertinentes. |
O Programa para a Juventude e o futuro programa Juventude em Acção são complementares deste quadro.
ACORDAM EM QUE:
1. |
Importa levar por diante o trabalho de apoio à cidadania activa pela via das prioridades acordadas nos termos do método aberto de coordenação no sector da juventude: participação, informação, actividades voluntárias e melhor conhecimento da juventude, incluindo o incremento do conhecimento das questões suscitadas no Pacto Europeu para a Juventude. |
2. |
As metas do Pacto Europeu para a Juventude deverão ser prosseguidas no quadro da parceria de Lisboa para o crescimento e o emprego. |
3. |
Ao ser integrada uma dimensão «juventude» noutras políticas europeias pertinentes, cumprirá atribuir prioridade à luta contra a discriminação, à promoção de estilos de vida saudáveis, e inclusive do desporto, e à investigação em questões de juventude. |
4. |
Ao ser aplicado o quadro para a cooperação,
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SOLICITAM AOS ESTADOS-MEMBROS QUE:
1. |
prossigam a realização dos objectivos comuns acordados nos termos do método aberto de coordenação no sector da juventude; |
2. |
assegurem um acompanhamento eficaz do Pacto Europeu para a Juventude ao darem execução à estratégia de Lisboa, estabelecendo, por exemplo, objectivos mensuráveis; |
3. |
desenvolvam a nível nacional, regional e local — e com a participação de investigadores no domínio da juventude — um diálogo estruturado com os jovens e suas associações sobre as acções, no âmbito das políticas públicas, que sejam susceptíveis de os afectar. |
SOLICITAM À COMISSÃO QUE:
1. |
desenvolva a nível europeu um diálogo estruturado com os jovens sobre as acções, no âmbito das políticas públicas que sejam susceptíveis de os afectar, por exemplo, através de uma utilização inovadora da tecnologia da informação e da realização periódica de conferências entre jovens, associações de jovens, investigadores no domínio da juventude e responsáveis políticos; |
2. |
desenvolvam, promovam e facilitem o acesso ao Portal Europeu para a Juventude e aos portais EURES e PLOTEUS, a fim de ajudar os jovens a aproveitarem ao máximo as oportunidades de trabalho, voluntariado e estudo no estrangeiro. |
3. |
assegurem um acompanhamento eficaz do Pacto Europeu para a Juventude ao porem em prática a estratégia de Lisboa. |
EXORTA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:
1. |
incentivarem, em benefício dos jovens e de todos aqueles que trabalham com jovens e das organizações de juventude, o reconhecimento da aprendizagem não formal e informal, por exemplo através da criação de um «passe jovem» e da consideração da sua integração no Europass, e da ponderação da validação dessa aprendizagem, tendo ao mesmo tempo em conta as situações de âmbito nacional e respeitando as competências dos Estados-Membros; |
2. |
identificarem obstáculos às boas práticas e desenvolverem, aplicarem e procederem ao intercâmbio de boas práticas em matéria de mobilidade de jovens, a fim de lhes facilitar o acesso ao trabalho, ao voluntariado, à formação e aos estudos em toda a União Europeia e em países mais afastados; |
3. |
tirarem o máximo proveito das oportunidades oferecidas pelas políticas, programas e outros instrumentos comunitários e dos Estados-Membros para reforçar a cidadania activa, a inclusão social, a empregabilidade e o sucesso escolar dos jovens; |
4. |
procederem em 2009 à avaliação do quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude. |
(1) Doc. 14441/01 — COM(2001) 681 final.
(2) JO C 119 de 22.05.2002, p. 6.
(3) JO C 168 de 13.07.2002, p. 2-5.
(4) Doc. 7619/1/05. Conclusão 37.
(5) 9679/05 — COM(2005) 206 final.