1.5.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 169/23


DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

de 1 de Maio de 2004

relativa à nomeação de juízes do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias

(2004/490/CE, Euratom)

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 224.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 140.o,

Tendo em conta o Acto relativo às Condições de Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca, e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia («Acto de Adesão»), nomeadamente o n.o 1 e a alínea b) do n.o 2 do artigo 46.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 1 e a alínea b) do n.o 2 do artigo 46.o do Acto de Adesão de 2003 prevê a nomeação de dez juízes do Tribunal de Primeira Instância. O mandato de cinco desses juízes expira em 31 de Agosto de 2004. Estes juízes são escolhidos por sorteio. O mandato dos outros juízes expira em 31 de Agosto de 2007.

(2)

Sendo assim, é conveniente nomear, nos termos do citado artigo e após a realização do sorteio nele previsto, dez novos juízes do Tribunal de Primeira Instância.

(3)

A nomeação do décimo juiz só pode ocorrer numa data posterior,

DECIDEM:

Artigo 1.o

São nomeados juízes do Tribunal de Primeira Instância, pelo período compreendido entre 1 de Maio de 2004 e 31 de Agosto de 2004:

 

Küllike JÜRIMÄE

 

Savvas S. PAPASAVVAS

 

Ottó CZÚCZ

 

Irena WISZNIEWSKA-BIAŁECKA

 

Daniel ŠVÁBY.

Artigo 2.o

São nomeados juízes do Tribunal de Primeira Instância, pelo período compreendido entre 1 de Maio de 2004 e 31 de Agosto de 2007:

 

Irena PELIKÁNOVÁ

 

Ingrīda LABUCKA

 

Vilenas VADAPALAS

 

Ena CREMONA.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos em 1 de Maio de 2004.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Maio de 2004.

A Presidente

A. ANDERSON