2004/97/CE,Euratom: Decisão tomada de comum acordo pelos Representantes dos Estados-Membros, reunidos a nível de Chefes de Estado ou de Governo, de 13 de Dezembro de 2003, relativa à localização das sedes de certos serviços e agências da União Europeia
Jornal Oficial nº L 029 de 03/02/2004 p. 0015 - 0015
Decisão tomada de comum acordo pelos Representantes dos Estados-Membros, reunidos a nível de Chefes de Estado ou de Governo de 13 de Dezembro de 2003 relativa à localização das sedes de certos serviços e agências da União Europeia (2004/97/CE, Euratom) OS REPRESENTANTES DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS A NÍVEL DE CHEFES DE ESTADO OU DE GOVERNO, Tendo em conta o artigo 289.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, o seu artigo 189.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 2000/820/JAI do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, criou a Academia Europeia de Polícia (AEP)(1). (2) O Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho(2), criou a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos. (3) A Decisão 2002/187/JAI do Conselho(3), criou a Eurojust. (4) O Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, criou a Agência Europeia da Segurança Marítima(4). (5) O Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho(5), criou a Agência Europeia para a Segurança da Aviação. (6) Está prevista, com base na proposta apresentada pela Comissão em 24 de Janeiro de 2002, a criação de uma Agência Ferroviária Europeia(6). (7) Está prevista, com base na proposta apresentada pela Comissão em 11 de Fevereiro de 2003, a criação de uma Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação. (8) Está prevista, com base na proposta apresentada pela Comissão em 8 de Agosto de 2003, a criação de um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças. (9) Está prevista, com base na proposta apresentada pela Comissão em 29 de Outubro de 2003, a criação de uma Agência Europeia dos Produtos Químicos. (10) Deve-se definir a localização das sedes destes diferentes serviços e agências, DECIDEM: Artigo 1.o a) A Academia Europeia de Polícia tem sede em Bramshill. b) A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos tem sede em Parma. c) A Eurojust tem sede na Haia. d) A Agência Europeia da Segurança Marítima tem sede em Lisboa. e) A Agência Europeia para a Segurança da Aviação tem sede em Colónia. f) A Agência Ferroviária Europeia terá sede em Lille-Valenciennes. g) A Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação tem sede na Grécia, numa cidade a designar pelo Governo Grego. h) O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças tem sede na Suécia, numa cidade a designar pelo Governo Sueco. i) A Agência Europeia dos Produtos Químicos tem sede em Helsínquia. Artigo 2.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e entra em vigor na data de hoje. Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 2003. O Presidente S. Berlusconi (1) JO L 336 de 30.12.2000, p. 1. (2) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1642/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 4). (3) JO L 63 de 6.3.2002, p. 1. Decisão alterada pela Decisão 2003/659/JAI (JO L 245 de 29.9.2003, p. 44). (4) JO L 208 de 5.8.2002, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1644/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 10). (5) JO L 240 de 7.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1701/2003 da Comissão (JO L 243 de 27.9.2003, p. 5). (6) JO C 126 E de 28.5.2002, p. 323.