Declarações apresentadas pela Suécia e pela Finlândia nos termos do n.° 2, alínea a), do artigo 36.° do Regulamento (CE) n.° 1347/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal em relação a filhos comuns do casal
Jornal Oficial nº L 058 de 28/02/2001 p. 0022 - 0022
Declarações apresentadas pela Suécia e pela Finlândia nos termos do n.o 2, alínea a), do artigo 36.o do Regulamento (CE) n.o 1347/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal em relação a filhos comuns do casal(1) a) Declaração da Suécia De acordo com o n.o 2, alínea a), do artigo 36.o do Regulamento (CE) n.o 1347/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal em relação a filhos comuns do casal, a Suécia declara pela presente que a Convenção de 6 de Fevereiro de 1931 entre a Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia relativa às disposições de direito privado internacional em matéria de casamento, e de adopção e guarda de menores e o respectivo protocolo final se aplicam no seu todo às relações entre a Suécia e a Finlândia em lugar das regras do regulamento, a contar da data de entrada em vigor do acordo de 6 de Fevereiro de 2001 entre os países nórdicos que altera a Convenção entre a Suécia e a Finlândia. b) Declaração da Finlândia Nos termos do n.o 2 do artigo 36.o do Regulamento (CE) n.o 1347/2000 do Conselho (Regulamento Bruxelas II), relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria de regulação do poder paternal em relação a filhos comuns do casal, a Finlândia fará uso do seu direito de aplicar integralmente, nas suas relações com a Suécia, a Convenção de 6 de Fevereiro de 1931 entre a Dinamarca, a Finlândia, a Islândia, a Noruega e a Suécia relativa às disposições de direito privado internacional em matéria de casamento e de adopção e guarda de menores e o respectivo protocolo final (Convenção Nórdica sobre o Casamento) em lugar do Regulamento Bruxelas II, a partir do momento em que entrar em vigor, entre a Finlândia e a Suécia, a Convenção de 6 de Fevereiro de 2001 que altera a Convenção Nórdica sobre o Casamento. (1) JO L 160 de 30.6.2000, p. 19.