41998D0380

98/380/CE, CECA, Euratom: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros de 27 de Maio de 1998 relativa à nomeação de membros do Tribunal de Primeira Instância

Jornal Oficial nº L 171 de 17/06/1998 p. 0030 - 0030


DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS de 27 de Maio de 1998 relativa à nomeação de membros do Tribunal de Primeira Instância (98/380/CE, CECA, Euratom)

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 168ºA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o seu artigo 32ºD,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o seu artigo 140ºA,

Tendo em conta a Decisão 88/591/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 24 de Outubro de 1988, que institui um Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 2º (1),

Considerando que os mandatos de Josef Azizi, Cornelis Paulus Briet, Marc Jaeger, Andreas Kalogeropoulos, Koenraad Lenaerts, Rui Manuel Gens de Moura Ramos, Virpi Tiili e Bo Vesterdorf cessam em 31 de Agosto de 1998;

Considerando que é conveniente proceder à renovação parcial do Tribunal de Primeira Instância pelo período compreendido entre 1 de Setembro de 1998 e 31 de Agosto de 2004;

Considerando que para completar a renovação parcial do Tribunal de Primeira Instância há que nomear um juíz numa data posterior,

DECIDEM:

Artigo 1º

São nomeados juízes do Tribunal de Primeira Instância para o período compreendido entre 1 de Setembro de 1998 e 31 de Agosto de 2004:

Josef Azizi,

Marc Jaeger,

Koenraad Lenaerts,

Rui Manuel Gens de Moura Ramos,

Virpi Tiili

Bo Vesterdorf

Michael Vilaras.

Artigo 2º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 27 de Maio de 1998.

O Presidente

S. WALL

(1) JO L 319 de 25. 11. 1988, p. 1. Decisão rectificada no JO C 215 de 21. 8. 1989 e com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 95/1/CE, Euratom, CECA (JO L 1 de 1. 1. 1995, p. 1).