41998D0059

Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 16 de Dezembro de 1998, relativa à intervenção coordenada dos consultores em documentação [SCH/Com-ex (98) 59 rev.]

Jornal Oficial nº L 239 de 22/09/2000 p. 0308 - 0316


DECISÃO DO COMITÉ EXECUTIVO

de 16 de Dezembro de 1998

relativa à intervenção coordenada dos consultores em documentação

[SCH/Com-ex (98) 59 rev.]

O COMITÉ EXECUTIVO,

Tendo em conta o artigo 132.o da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen,

Tendo em conta os artigos 12.o e 26.o da referida convenção,

Considerando a sua declaração de 16 de Setembro de 1998 [documento SCH/Com-ex (98) decl. 3],

DECIDE:

1. Aprova-se o conceito relativo à intervenção coordenada dos consultores em matéria de documentação no âmbito dos transportes aéreos e marítimos e das missões diplomáticas e postos consulares [documento SCH/I-Front (98) 171, 4.a rev.].

2. Toma-se conhecimento da lista das localidades de intervenção que, de acordo com uma apreciação actual, entram em princípio em linha de conta para o destacamento de consultores em matéria de documentos, bem como da lista das localidades e regiões actualmente consideradas prioritárias [documento SCH/I-Front (98) 184, 3.a rev.].

Berlim, 16 de Dezembro de 1998.

O Presidente

C. H. Schapper

CONCEITO DE APLICAÇÃO

SCH/I-Front (98) 171, 4.a rev.

Na reunião de 16 de Setembro de 1998, o Comité Executivo sublinhou a importância particular dos consultores em matéria de documentos na luta contra a imigração ilegal no espaço Schengen [doc. SCH/Com-ex (98) decl. 3].

Além disso, o Comité Executivo conferiu mandato com vista à elaboração de um projecto concreto de execução que se apresenta de seguida.

O recurso coordenado a consultores em matéria de documentos no âmbito dos transportes aéreos e marítimos bem como das missões diplomáticas e postos consulares dos Estados Schengen deverá realizar-se de acordo com as seguintes directrizes:

1. Modalidades de criação de equipas comuns de consultores em matéria de documentos

a) Os Estados Schengen poderão organizar, de acordo com as necessidades do caso estudado, a realização de reuniões de informação, de composição e de duração variáveis, sobre os seguintes temas:

- reconhecimento de documentos falsos ou falsificados,

- modus operandi,

- aquisição de aparelhos de detecção de documentos falsos e falsificados,

- disposições legais em matéria de controlos.

Estas actividades serão realizadas:

- em benefício das transportadoras aéreas ou marítimas,

- como apoio às representações consulares de um ou de vários Estados Schengen nos países terceiros,

- como apoio aos serviços de estrangeiros ou às autoridades responsáveis pela vigilância das fronteiras nos portos marítimos e aeroportos dos países terceiros pelos quais se efectua a saída do território.

Além disso, os consultores em matéria de documentos darão assistência aos transportadores e ao pessoal responsável pelos controlos nos aeroportos e portos marítimos de partida durante as verificações prévias ao embarque (controlos a montante).

De uma forma geral, os Estados Schengen tencionam proceder a destacamentos com uma duração de duas a três semanas, sendo cada Estado livre de decidir a nível nacional sobre a prorrogação dessa duração em casos do seu interesse.

b) Os Estados Schengen designarão os serviços de contacto centrais através dos quais serão comunicadas as necessidades e as possibilidades em matéria de consultores, serão tratadas as questões operacionais e serão trocadas informações sobre as operações de recurso a consultores em matéria de documentos. A coordenação operacional das diferentes missões (preparação, realização e seguimento) será assegurada pelo serviço de contacto central do Estado Schengen que propôs a missão. Tanto a presidência como o serviço de contacto responsável terão em conta as actividades paralelas desenvolvidas no âmbito da UE.

c) Os serviços de contacto centrais cooperarão directamente num clima de confiança.

d) Os serviços de contacto centrais harmonizarão regularmente as necessidades em termos de material de formação, procederão eventualmente à sua actualização em função da experiência adquirida e informar-se-ão mutuamente, o mais rapidamente possível, sobre o aparecimento de novos modus operandi.

e) A presidência consultará oportunamente as delegações de modo a avaliar as necessidades em termos de subsídios da União Europeia (Odysseus) e submeterá um pedido de apoio financeiro no âmbito do programa Odysseus - contendo as informações práticas sobre a organização das actividades de formação, a assistência e o desenvolvimento de material didáctico - à aprovação da Comissão Europeia. Um primeiro pedido, complementado por uma definição do projecto a realizar (Estados participantes, coordenação dos grupos, local de intervenção e ajudas financeiras), será apresentado até 31 de Março de 1999 (data limite para a apresentação do pedido).

2. Lista das localidades para a realização das missões dos consultores em matéria de documentos

A selecção das localidades dotadas de missões diplomáticas e postos consulares e/ou de agências dos transportadores junto das quais os consultores em matéria de documentos possam em princípio ser destacados em função da situação actual será decidida separadamente pelo subgrupo "Fronteiras".

O pessoal das companhias aéreas e marítimas nacionais que transportem passageiros para o espaço Schengen a partir dessas localidades deveriam ter a possibilidade de beneficiar de medidas de formação em função dos efectivos disponíveis, mesmo se a companhia não se encontre explicitamente mencionada na referida selecção.

Por outro lado, tendo em conta a disponibilidade de efectivos, os consultores em matéria de documentos poderão ser igualmente destacados junto dos transportadores, que não asseguram a ligação directa com o espaço Schengen, mas efectuam um serviço de ligação com os pontos de partida das ligações aéreas e marítimas destinadas ao espaço Schengen (feeder flights).

Para cada caso, uma vez definidos os diferentes projectos de consultadoria, deverá contactar-se de imediato quer as missões diplomáticas e postos consulares quer os transportadores. Em princípio, todas as missões diplomáticas e postos consulares dos Estados Schengen serão informados sobre os projectos de destacamento para o local de consultores em matéria de documentos.

3. Determinação das localidades e regiões prioritárias

O recurso a consultores em matéria de documentos será efectuado em função da apreciação da situação actual. O subgrupo "Fronteiras" determinará separadamente quais as localidades e regiões prioritárias.

4. Perfil exigido ao pessoal afectado para assistência em matéria de documentos

Os consultores em matéria de documentos deverão ser pessoal e profissionalmente aptos para o exercício da sua função. Deverão possuir, pelo menos, cinco anos de experiência de um serviço de carácter executivo.

Os consultores em matéria de documentos deverão dar provas de um conhecimento suficiente da principal língua falada na localidade de destacamento no que respeita à circulação aérea e marítima, bem como um bom domínio da terminologia inglesa específica em matéria de transportes aéreos e dos documentos de viagem tratados (documentos de formação da IATA). Os elementos afectados enquanto consultores em matéria de documentos deverão, além disso, possuir os conhecimentos pedagógicos e didácticos necessários para o exercício dessa actividade.

5. Elaboração de relatórios e avaliação do projecto

Concluída a missão, os consultores em matéria de documentos elaborarão um relatório escrito descrevendo o desenvolvimento da intervenção e os pontos fracos constatados, o modus operandi e as medidas já adoptadas. O relatório será enviado pelo Estado responsável ao Secretariado-Geral que, por sua vez, o enviará a todas as delegações do subgrupo "Fronteiras".

No final de cada semestre do ano civil, a presidência em exercício redigirá um relatório global que deverá entregar ao grupo de trabalho "Polícia e Segurança", apresentando as actividades realizadas no semestre decorrido. O relatório será complementado por um estudo de avaliação.

Além disso, a presidência elaborará propostas relativas ao desenvolvimento ulterior das operações, em particular, com vista a programar novos destacamentos de consultores e melhorar as operações do ponto de vista técnico ou táctico. As propostas serão apresentadas ao subgrupo "Fronteiras".

INTERVENÇÃO COORDENADA DOS CONSULTORES EM MATÉRIA DE DOCUMENTAÇÃO NO ÂMBITO DOS TRANSPORTES AÉREOS E MARÍTIMOS E NAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS E POSTOS CONSULARES

SCH/I-Front (98) 184, 3.a rev.

Selecção das localidades de intervenção que, de acordo com uma apreciação actual, entram em princípio em linha de conta para o destacamento dos consultores em matéria de documentos e determinação das localidades e regiões actualmente consideradas prioritárias.

I. Selecção das localidades de intervenção que, de acordo com uma apreciação actual, entram em linha de conta para o destacamento de consultores em matéria de documentação

Na actual situação há que tomar em consideração as seguintes localidades dotadas de representações consulares e/ou escritórios das companhias aéreas e companhias de navegação para o destacamento de consultores em matéria de documentação (esta lista será actualizada caso seja necessário):

- Abijão (Costa do Marfim)

Companhias aéreas

Representações: França, Portugal

- Abu Dhabi (Emirados Árabes Unidos)

Importante aeroporto de trânsito para os voos com destino à Europa, de forma que a consultadoria e a formação são prioritariamente exercidas junto das companhias aéreas

- Acra (Gana)

Companhias aéreas

- Ancara (Turquia)

Companhias aéreas

- Bamaco (Mali)

Companhias aéreas

Representações: França

- Banguecoque (Tailândia)

Companhias aéreas

- Bissau (Guiné-Bissau)

Companhias aéreas

Representações: Portugal

- Brazzaville (Congo)

Companhias aéreas

Representações: França

- Casablanca (Marrocos)

Companhia aérea

Representações: Espanha

- Colombo (Sri Lanca)

Companhias aéreas

Representações: França

- Daca (Bangladeche)

Companhias aéreas

Representações: França

- Dacar (Senegal)

Companhia aérea

Representações: Espanha, Portugal, França

- Duala (Camarões)

Companhias aéreas

Representações: França

- Dubai (Emirados Árabes Unidos)

Importante aeroporto de escala para os voos com destino à Europa, pelo que as medidas em matéria de conselho e formação deveriam destinar-se em particular às companhias aéreas

- Haiti

Companhias aéreas

Representações: França

- Ho-Chi-Minh-Cidade (Vietname)

Companhias aéreas

Representações: França

- Hong Kong

Companhias aéreas

Representações: França

- Islamabade (Paquistão)

Companhias aéreas

Representações: Espanha

- Istambul (Turquia)

Companhias aéreas

Representações: Espanha

- Carachi

Companhias aéreas

Representações: Alemanha (seria desejável assegurar uma consulta e uma formação intensa)

- Kiev (Ucrânia)

Representações: Portugal

- Kowait

Companhias aéreas

- Lagos (Nigéria)

Companhias aéreas

Representações: Alemanha, França, Espanha

- Lima (Peru)

Companhias aéreas

Representações: Espanha

- Luanda (Angola)

Companhias aéreas

Representações: Portugal

- Macau

Companhias aéreas

Representações: Portugal

- Malabo (Guiné Equatorial)

Companhias aéreas

Representações: Espanha

- Maputo (Moçambique)

Companhias aéreas

Representações: Portugal

- Moscovo (Rússia)

Companhias aéreas

- Nador (Marrocos)

Representações: Espanha

- Nairobi (Quénia)

Companhias aéreas

Representações: Alemanha, França

- Pequim (China)

Companhias aéreas

Representações: França, Espanha

- Praia (Cabo Verde)

Companhias aéreas

Representações: Portugal

- Rabat (Marrocos)

Companhias aéreas

Representações: Espanha

- Rio de Janeiro (Brasil)

Companhias aéreas

Representações: Portugal

- São Tomé (São Tomé e Príncipe)

Companhias aéreas

Representações: Portugal

- Sal (Cabo Verde)

Companhias aéreas

Representações: Portugal

- Sana (Iémen)

Companhias aéreas

- São Domingos (República Dominicana)

Companhias aéreas

Representações: Espanha

- Xangai (China)

Companhias aéreas

Representações: França

- Skopje (antiga República jugoslava da Macedónia)

Companhias aéreas

- Tânger (Marrocos)

Companhias aéreas

Companhias marítimas

Representações: Espanha

- Tetuão (Marrocos)

Representações: Espanha

- Tirana (Albânia)

Companhias aéreas

- Tunes (Tunísia)

Companhias aéreas

- Iaoundé (Camarões)

Companhias aéreas

Representações: França

II. Determinação das localidades e regiões actualmente consideradas prioritárias

A intervenção dos consultores em matéria de documentação efectua-se com base na apreciação da situação actual, que neste momento é considerada particularmente urgente nalgumas das localidades referidas no ponto I. Esta enumeração não é exaustiva. Caso seja necessário, esta enumeração será actualizada atendendo às necessidades do momento em matéria de planificação do recurso a estes consultores:

- Abijão

- Abu Dhabi

- Acra

- Bamaco

- Brazzaville

- Casablanca

- Dacar

- Dubai

- Istambul

- Lagos

- Moscovo

- Tirana

- Tunes

O destacamento concertado de consultores em matéria de documentos para estas cidades deve ser considerado o mais rapidamente possível.

Posteriormente, deverão ser enviados consultores, o mais rapidamente possível, para as localidades abaixo apresentadas (dentro desta ordem).

- Banguecoque

- Ancara

- Carachi

- Nairobi

- Sana

- Skopje