Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 23 de Junho de 1998, relativa aos títulos de residência monegascos [SCH/ Com-ex (98) 19]
Jornal Oficial nº L 239 de 22/09/2000 p. 0199 - 0199
DECISÃO DO COMITÉ EXECUTIVO de 23 de Junho de 1998 relativa aos títulos de residência monegascos [SCH/ Com-ex (98) 19] O COMITÉ EXECUTIVO, Considerando que a livre circulação entre a França e o Mónaco já fora estabelecida antes da entrada em vigor da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen; Considerando que as partes contratantes na Convenção de aplicação do Acordo de Schengen não puseram em questão esse regime de livre circulação; Considerando que, baseando-se na Convenção de boa vizinhança entre a França e o Mónaco de 18 de Maio de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada por troca de cartas entre a França e o Mónaco em 15 de Dezembro de 1997, as autoridades francesas aplicam as regras e os controlos previstos na Convenção de aplicação do Acordo de Schengen para exercer os controlos relativos à entrada, à permanência e ao estabelecimento de estrangeiros no Principado do Mónaco, - DECIDE inscrever os títulos de residência monegascos na parte reservada às autoridades francesas, do anexo IV da instrução consular comum(1), - DECIDE inscrever no anexo I do manual comum Schengen, "Monaco-Héliport" e "Monaco-Port de la Condamine" como pontos de passagem autorizados para a passagem das fronteiras externas(2), - DECIDE inscrever os títulos de residência monegascos, na parte reservada às autoridades francesas, do anexo XI do manual comum Schengen, - DECIDE que a emissão ou a renovação de títulos de residência monegascos não implicará a obrigação para uma parte contratante de proceder à eliminação de uma indicação para efeitos de não admissão do SIS. Ostende, 23 de Junho de 1998. O Presidente L. Tobback (1) Vide SCH/Com-ex (99) 13. (2) Documento confidencial. Vide SCH/Com-ex (98) 17.