Rectificação aos requisitos técnicos do Regulamento nº 4 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas referidos no artigo 3º e no ponto 2.1 do Anexo II da Directiva 76/760/CEE do Conselho relativa aos dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda dos veículos a motor e seus reboques («Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 203 de 30 de Julho de 1997)
Jornal Oficial nº L 015 de 21/01/1998 p. 0048 - 0048
Rectificação aos requisitos técnicos do Regulamento nº 4 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas referidos no artigo 3º e no ponto 2.1 do Anexo II da Directiva 76/760/CEE do Conselho relativa aos dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda dos veículos a motor e seus reboques («Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 203 de 30 de Julho de 1997) Na página 74, nº 5.1: em vez de: «do nº 9 », deve ler-se: «do nº 9 a seguir (2).»; Na página 74, é aditada a seguinte nota de pé-de-página: «(2) Essas especificações são de molde a assegurar uma boa visibilidade se a inclinação da chapa de matrícula não exceder 30° graus de cada lado da vertical.»