Decisão dos representantes dos governos dos Estados- membros de 2 de Junho de 1997 que estabelece a sede do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia
Jornal Oficial nº C 194 de 25/06/1997 p. 0004 - 0004
DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS de 2 de Junho de 1997 que estabelece a sede do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (97/C 194/02) OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, Tendo em conta o artigo 17º do Regulamento (CE) nº 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997, que cria um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (1), Considerando que é necessário estabelecer a sede do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, DECIDEM: Artigo 1º O Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia terá a sua sede em Viena. Artigo 2º A presente decisão, que será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, entra em vigor na data da entrada em vigor do Regulamento (CE) nº 1035/97. Feito no Luxemburgo, em 2 de Junho de 1997. O Presidente Hans VAN MIERLO (1) JO nº L 151 de 10. 6. 1997, p. 1.