41997D0625(01)

Decisão dos representantes dos governos dos Estados- membros de 2 de Junho de 1997 que estabelece a sede do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia

Jornal Oficial nº C 194 de 25/06/1997 p. 0004 - 0004


DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS de 2 de Junho de 1997 que estabelece a sede do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (97/C 194/02)

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS,

Tendo em conta o artigo 17º do Regulamento (CE) nº 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997, que cria um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (1),

Considerando que é necessário estabelecer a sede do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia,

DECIDEM:

Artigo 1º

O Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia terá a sua sede em Viena.

Artigo 2º

A presente decisão, que será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, entra em vigor na data da entrada em vigor do Regulamento (CE) nº 1035/97.

Feito no Luxemburgo, em 2 de Junho de 1997.

O Presidente

Hans VAN MIERLO

(1) JO nº L 151 de 10. 6. 1997, p. 1.