RECTIFICAÇÃO DO : - 96/138/CECA: DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO de 29 de Janeiro de 1996 relativa a determinadas medidas aplicáveis ao Cazaquistão no que respeita ao comércio de certos produtos siderúrgicos abrangidos pelo Tratado CECA
Jornal Oficial nº L 049 de 28/02/1996 p. 0035
Rectificação à Decisão 96/138/CECA dos representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, de 29 de Janeiro de 1996, relativa a determinadas medidas aplicáveis ao Cazaquistão no que respeita ao comércio de certos produtos siderúrgicos abrangidos pelo Tratado CECA («Jornal Oficial das Comunidades Europeias» nº L 32 de 10 de Fevereiro de 1996) Na página 29, anexo I: - na rubrica SA 3, «Outros produtos planos»: - o código NC 7208 53 90 é inserido após o código NC 7208 40 90, - o código NC 7211 23 51 é inserido após o código NC 7211 23 10, - na rubrica SB 3, «Outros produtos longos»: - o código NC 7214 99 50 é inserido após o código NC 7214 99 39.