41995D0581

95/581/CE: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, de 20 de Dezembro de 1995, relativa à aplicação provisória de determinadas disposições do acordo interno (8º FED) relativas à programação do acordo de alteração da Quarta Convenção ACP-CE

Jornal Oficial nº L 327 de 30/12/1995 p. 0016 - 0016


DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO de 20 de Dezembro de 1995 relativa à aplicação provisória de determinadas disposições do acordo interno (8º FED) relativas à programação do acordo de alteração da Quarta Convenção ACP-CE (95/581/CE)

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA, REUNIDOS NO CONSELHO,

Tendo em conta a Quarta Convenção ACP-CE, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989, com a redacção que lhe foi dada pelo acordo de alteração da referida convenção, assinado na ilha Maurícia em 4 de Novembro de 1995,

Tendo em conta o acordo interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do segundo protocolo financeiro da Quarta Convenção ACP-CE,

Considerando que as medidas transitórias a adoptar pelo Conselho de Ministros ACP-CE prevêem a aplicação provisória das disposições relativas à programação do acordo de alteração da Quarta Convenção ACP-CE;

Considerando que, por consequência, enquanto se aguarda a entrada em vigor do acordo interno, haverá que aplicar a título provisório determinadas disposições deste acordo,

DECIDEM:

Artigo 1º

As disposições do acordo interno (Oitavo FED) relativas ao processo de programação, conforme definidas nos artigos 17º, 18º, 21º, 22º e 23º, bem como nas declarações correspondentes, são aplicadas a título provisório.

Artigo 2º

A presente decisão entra em vigor no mesmo dia que as medidas transitórias a adoptar pelo Conselho de Ministros ACP-CE.

Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 1995.

O Presidente

J. L. DICENTA BALLESTER