41995D0021

Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 20 de Dezembro de 1995, relativa à troca de estatísticas e de dados concretos que possam relevar disfunções nas fronteiras externas [SCH/Com-ex (95) 21]

Jornal Oficial nº L 239 de 22/09/2000 p. 0176 - 0179


DECISÃO DO COMITÉ EXECUTIVO

de 20 de Dezembro de 1995

relativa à troca de estatísticas e de dados concretos que possam relevar disfunções nas fronteiras externas

[SCH/Com-ex (95) 21]

O COMITÉ EXECUTIVO,

Tendo em conta o artigo 132.o da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen,

Tendo em conta os artigos 7.o e 131.o da mesma convenção,

DECIDE:

Os Estados Schengen deverão proceder o mais rapidamente possível à troca de estatísticas e de dados concretos que possam relevar disfuncionalidades nas fronteiras externas.

Os Estados partes são obrigados a comunicar à Presidência, através do Secretariado-Geral, os dados concretos de que tenham conhecimento.

O subgrupo "Fronteiras" fica incumbido de em todas as suas reuniões proceder à análise desses dados e propor soluções concretas.

Ostende, 20 de Dezembro de 1995.

O Presidente

J. vande Lanotte

NOTA DIRIGIDA AO GRUPO CENTRAL

SCH/I-Front (95) 45, 2.a rev. corr.

No seguimento do mandato atribuído pelo Comité Executivo em 24 de Outubro de 1995 ao grupo central, o subgrupo "Fronteiras" foi encarregado de estudar as dificuldades surgidas no domínio dos controlos nas fronteiras externas.

Para tal, em aplicação do artigo 7.o da Convenção de Schengen e no sentido de dar um conteúdo concreto às disposições do ponto 4.1 do manual comum, foi elaborada uma ferramenta estatística inspirada nos trabalhos realizados no quadro do Cirefi.

Cada Estado compromete-se a enviar ao Secretariado Schengen, o mais tardar até ao dia 30 de cada mês as informações estatísticas correspondentes ao mês anterior, sob a forma que têm os quadros contidos em anexo, que permitirão um melhor controlo e um melhor conhecimento dos fenómenos migratórios.

O Secretariado Schengen fica encarregado de reenviar sem demora essas informações a todos os Estados Schengen.

O Secretariado Schengen, em colaboração com os funcionários em comissão de serviço (FMAD's), efectuará uma síntese dessa informação. Os FMAD's poderão proceder, em nome da Presidência, a uma primeira abordagem dos problemas que possam surgir com a análise dessas informações. Por outro lado, cada Estado mantém a possibilidade de levantar as questões que lhe pareçam dignas de interesse.

Paralelamente ao envio de dados estatísticos, cada Estado deve enviar informações sobre dificuldades presentes ligadas ao exercício dos controlos nas fronteiras externas e que possam ser igualmente submetidas a uma análise na acepção do parágrafo anterior.

Para o efeito, as autoridades nacionais dos Estados Schengen recolherão, por intermédio dos seus serviços encarregues do exercício dos controlos fronteiriços e dos seus oficiais de ligação - na medida em que os acordos bilaterais sobre o destacamento dos mesmos prevejam essa função - todas as informações sobre problemas concretos que se coloquem nas fronteiras externas e que estejam na origem de disfuncionamentos a nível do controlo nessas fronteiras. As autoridades nacionais compilarão e analisarão essas informações e darão conhecimento das mesmas à Presidência, através do Secretariado.

Em todas as reuniões do grupo "Fronteiras" será consagrado um ponto da ordem do dia às eventuais observações acerca dessas estatísticas e desses problemas.

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