95/5/CE, Euratom, CECA: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros das Comunidades Europeias, de 1 de Janeiro de 1995, relativo à nomeação de membros do Tribunal de Primeira Instância
Jornal Oficial nº L 001 de 01/01/1995 p. 0224 - 0224
DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS de 1 de Janeiro de 1995 relativo à nomeação de membros do Tribunal de Primeira Instância (95/5/CE, Euratom, CECA) OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 168ºA, Tendo em conta a Decisão 88/591/CECA/CEE/Euratom do Conselho, de 24 de Outubro de 1988, e, nomeadamente, o seu artigo 2º, Tendo em conta o Acto relativo às condições de adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e as adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 157º, tal como resulta da decisão do Conselho da União Europeia de 1 de Janeiro de 1995, que adapta os instrumentos relativos à adesão dos novos Estados-membros à União Europeia, e, nomeadamente, os seus artigos 10º e 31º, DECIDEM: Artigo único 1. É nomeado juiz do Tribunal de Primeira Instância, pelo período compreendido entre 1 de Janeiro de 1995 e 31 de Agosto de 1995: Pernilla LINDH. 2. São nomeados juízes do Tribunal de Primeira Instância, pelo período compreendido entre 1 de Janeiro de 1995 e 31 de Agosto de 1998: Josef AZIZI Virpi TIILI. Feito em Bruxelas, em 1 de Janeiro de 1995. O Presidente P. DE BOISSIEU