41993D0732

93/732/CECA: DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS REUNIDOS EM CONSELHO de 22 de Dezembro de 1993 relativa ao regime aplicável às importações na Comunidade de produtos abrangidos pelo Tratado CECA, originários da República da Bósnia-Herzegovina, da República da Croácia, da República da Eslovénia e da antiga República Jugoslava da Macedónia

Jornal Oficial nº L 344 de 31/12/1993 p. 0040 - 0056


DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS REUNIDOS EM CONSELHO de 22 de Dezembro de 1993 relativa ao regime aplicável às importações na Comunidade de produtos abrangidos pelo Tratado CECA, originários da República da Bósnia-Herzegovina, da República da Croácia, da República da Eslovénia e da antiga República Jugoslava da Macedónia (93/732/CECA)

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS EM CONSELHO,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço,

Considerando que a Decisão 92/607/CECA dos Representantes dos Governos dos Estados-membros reunidos no Conselho (1), definiu o regime aplicável às importações na Comunidade dos produtos abrangidos pelo Tratado CECA, originários das Repúblicas da Bósnia-Herzegovina, da Croácia, da Eslovénia, e do território da antiga República Jugoslava da Macedónia;

Considerando que é conveniente manter essas disposições relativamente ao ano de 1994, sem prejuízo de alterações de carácter redaccional e da adaptação dos anexos;

Considerando que o Acordo entre os Estados-membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro, assinado no Luxemburgo em 5 de Abril de 1993, que definiu nomeadamente o regime das trocas comerciais entre a Comunidade e a Eslovénia, prevê que a Comunidade estabeleça o regime aduaneiro de importação quanto a determinados produtos enumerados no anexo do acordo;

De acordo com a Comissão,

DECIDEM:

Artigo 1º

1. Sem prejuízo das disposições especiais previstas no nº 2, os produtos originários das Repúblicas da Bósnia-Herzegovina, da Croácia, da Eslovénia e da antiga República Jugoslava da Macedónia, são admitidos à importação na Comunidade sem restrições quantitativas ou medidas de efeito equivalente e com isenção de direitos aduaneiros e de encargos de efeito equivalente.

O presente número não prejudica o disposto no artigo 3º da Decisão 93/235/CECA dos Representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, de 26 de Abril de 1993, relativa ao comércio entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a República Federativa da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) (2).

2. As limitações indicadas em anexo ficam sujeitas a um sistema de limites máximos anuais para além dos quais os direitos aduaneiros efectivamente aplicados em relação aos países terceiros podem ser restabelecidos de acordo com o disposto no nº 3, sendo os limites máximos fixados para o ano de 1994 indicados em frente de cada produto. Esses limites máximos são aplicáveis globalmente no conjunto das repúblicas a que se refere a presente decisão.

3. Logo que o limite máximo fixado para a importação de um produto a que se refere o nº 2 seja atingido, a cobrança dos direitos aduaneiros efectivamente aplicados em relação a países terceiros pode ser estabelecida, até ao final do ano civil.

Artigo 2º

São aplicáveis à presente decisão as disposições que fixam as regras de origem definidas pelo Regulamento (CEE) nº 343/92 (3).

Artigo 3º

Se as propostas apresentadas pelos operadores económicos das repúblicas em questão forem susceptíveis de prejudicar o funcionamento do mercado comum e esse prejuízo for imputável a uma diferença nas condições de concorrência em matéria de preços, a Comunidade pode adoptar as medidas de protecção que considere necessárias para evitar um prejuízo ao funcionamento do mercado comum ou para lhe pôr fim; pode nomeadamente proceder à retirada das concessões pautais.

Artigo 4º

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável de 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 1994.

Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 1993.

O Presidente

J.-M. DEHOUSSE

(1) JO nº L 406 de 31. 12. 1992, p. 40.(2) JO nº L 102 de 28. 4. 1993, p. 17.(3) JO nº L 38 de 14. 2. 1992, p. 1.

(1)() ANEXO

"" ASSV="19" ID="1">06.0010 > ID="2">7201 > ID="3">Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias: > ACCV="19.3.4" ASSV="19" ID="4">32 537 "> ID="2">7201 10 > ID="3">-Ferro fundido bruto não ligado, contendo, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo: "> ID="2"" ID="3">--Contendo, em peso, 0,4 % ou mais de manganés: "> ID="2">7201 10 11 > ID="3">---Contendo, em peso, 1 % ou menos de silício "> ID="2">7201 10 19 > ID="3">---Contendo, em peso, mais de 1 % de silício "> ID="2">7201 10 30 > ID="3">--Contendo, em peso, de 0,1 %, inclusive a 0,4 %, exclusive de manganés "> ID="2">7201 10 90 > ID="3">--Contendo, em peso, menos de 0,1 % de manganés "> ID="2">7201 20 00 > ID="3">-Ferro fundido bruto não ligado, contendo, em peso, mais de 0,5 % de fósforo "> ID="2">7201 30 > ID="3">-Ligas de ferro fundido bruto: "> ID="2">7201 30 90 > ID="3">--Outro "> ID="2">7201 40 00 > ID="3">-Ferro spiegel "> ID="2">7202 > ID="3">Ferro-ligas: "> ID="2"" ID="3">-Outras: "> ID="2">7202 99 > ID="3">--Outras: "> ID="2"" ID="3">---Ferro-fósforo: "> ID="2">7202 99 11 > ID="3">----Contendo, em peso, mais de 3 % mas menos de 15 % de fósforo "> ID="2">7203 > ID="3">Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes: "> ID="2">7203 90 00 > ID="3">-Outros "> ID="1">06.0020 > ID="2">7208 > ID="3">Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos: > ACCV="21.3.4" ASSV="21" ID="4">47 236 "> ID="2"" ID="3">-Em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa, ou de espessura igual ou superior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa: "> ID="2">7208 11 00 > ID="3">--De espessura superior a 10 mm "> ID="2">7208 12 > ID="3">--De espessura igual ou superior a 4,75 mm mas não superior a 10 mm: "> ID="2">7208 12 10 > ID="3">---Destinados a relaminagem (2) "> ID="2"" ID="3">---Outros: "> ID="2">7208 12 91 > ID="3">----Apresentando motivos em relevo "> ID="2"" ID="3">----Outros: "> ID="2">7208 12 95 > ID="3">-----Decapados "> ID="2">7208 12 98 > ID="3">-----Outros "> ID="2">7208 13 > ID="3">--De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75 mm: "> ID="2">7208 13 10 > ID="3">---Destinados a relaminagem (3) "> ID="2"" ID="3">---Outros: "> ID="2">7208 13 91 > ID="3">----Apresentando motivos em relevo "> ID="2"" ID="3">----Outros: "> ID="2">7208 13 95 > ID="3">-----Decapados "> ID="2">7208 13 98 > ID="3">-----Outros "> ID="2"" ID="3">--De espessura inferior a 3 mm: "> ID="2">7208 14 10 > ID="3">---Destinados a relaminagem (4) "> ID="2"" ID="3">---Outros: "> ID="2">7208 14 91 > ID="3">----Decapados "> ID="1">06.0020 (continuação) > ID="2">7208 14 99 > ID="3">----Outros > ACCV="39.3.4" ASSV="39" ID="4">47 236 (continuação) "> ID="2"" ID="3">-Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: "> ID="2">7208 21 > ID="3">--De espessura superior a 10 mm: "> ID="2">7208 21 10 > ID="3">---Apresentando motivos em relevo "> ID="2">7208 21 90 > ID="3">---Outros "> ID="2">7208 22 > ID="3">--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm: "> ID="2">7208 22 10 > ID="3">---Destinados a relaminagem (5) "> ID="2"" ID="3">---Outros: "> ID="2">7208 22 91 > ID="3">----Apresentando motivos em relevo "> ID="2"" ID="3">----Outros: "> ID="2">7208 22 95 > ID="3">-----Decapados "> ID="2">7208 22 98 > ID="3">-----Outros "> ID="2">7208 23 > ID="3">--De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm: "> ID="2">7208 23 10 > ID="3">---Destinados a relaminagem (6) "> ID="2"" ID="3">---Outros: "> ID="2">7208 23 91 > ID="3">----Apresentando motivos em relevo "> ID="2"" ID="3">----Outros: "> ID="2">7208 23 95 > ID="3">-----Decapados "> ID="2">7208 23 98 > ID="3">-----Outros "> ID="2">7208 24 > ID="3">--De espessura inferior a 3 mm: "> ID="2">7208 24 10 > ID="3">---Destinados a relaminagem (7) "> ID="2"" ID="3">---Outros: "> ID="2">7208 24 91 > ID="3">----Decapados "> ID="2">7208 24 99 > ID="3">----Outros "> ID="2">7211 > ID="3">Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos: "> ID="2"" ID="3">-Simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa, ou de espessura igual ou superior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa: "> ID="2">7211 12 > ID="3">--Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm: "> ID="2">ex 7211 12 10 > ID="3">---De largura superior a 500 mm "> ID="3">- (8) "> ID="2">7211 19 > ID="3">--Outros: "> ID="2">ex 7211 19 10 > ID="3">---De largura superior a 500 mm "> ID="3">- (9) "> ID="2"" ID="3">-Outros, simplesmente laminados a quente: > ID="4""" ID="2">ex 7211 22 > ID="3">--Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm: "> ID="2">ex 7211 22 10 > ID="3">---De largura superior a 500 mm "> ID="3">- (10) "> ID="2">7211 29 > ID="3">--Outros: "> ID="2">ex 7211 29 10 > ID="3">---De largura superior a 500 mm "> ID="3">- (11) "> ID="1">06.0030 > ID="2">7207 > ID="3">Produtos semimanufacturados de ferro ou aço não ligado: > ACCV="12.3.4" ASSV="12" ID="4">31 125 "> ID="2"" ID="3">-Contendo, em peso, menos de 0,25 % de carbono: "> ID="2">7207 19 > ID="3">--Outros: "> ID="2"" ID="3">---De secção transversal circular ou poligonal: "> ID="2"" ID="3">----Laminados ou obtidos por fundição contínua: "> ID="2"" ID="3">-----Outros "> ID="2">7207 19 14 > ID="3">------Obtidos por vazamento contínuo "> ID="2">7207 19 16 > ID="3">------Outros "> ID="2"" ID="3">-Contendo, em peso 0,25 % ou mais de carbono: "> ID="2">7207 20 > ID="3">--De secção transversal circular ou poligonal: "> ID="2"" ID="3">---Laminados ou obtidos por fundição contínua: "> ID="2"" ID="3">----Outros: "> ID="1">06.0030 (continuação) > ID="2">7207 20 55 > ID="3">-----Contendo, em peso 0,25 % ou mais, mas menos de 0,6 % de carbono > ACCV="33.3.4" ASSV="33" ID="4">31 125 (continuação) "> ID="2">7213 > ID="3">Fio-máquina de ferro ou aço não ligado: "> ID="2">7213 10 00 > ID="3">-Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem "> ID="2"" ID="3">-Outros, contendo, em peso, menos de 0,25 % de carbono "> ID="2">7213 31 > ID="3">--De secção circular, de diâmetrico inferior a 14 mm: "> ID="2">7213 31 10 > ID="3">---Contendo, em peso, 0,06 % ou menos de carbono "> ID="2">7213 31 90 > ID="3">---Contendo, em peso, mais de 0,06 % de carbono "> ID="2">7213 39 > ID="3">--Outros: "> ID="2">7213 39 10 > ID="3">---Contendo, em peso, 0,06 % ou menos de carbono "> ID="2"" ID="3">-Outros, contendo, em peso, 0,25 % ou mais, mas menos de 0,6 % de carbono: "> ID="2">7213 41 00 > ID="3">--De secção circular, de diâmetro inferior a 14 mm "> ID="2">7213 49 00 > ID="3">--Outros "> ID="2">7214 > ID="3">Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: "> ID="2">7214 20 00 > ID="3">-Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem "> ID="2">7214 40 > ID="3">-Outras, contendo, em peso, menos de 0,25 % de carbono: "> ID="2">7214 40 10 > ID="3">--De secção rectangular, laminadas nas quatro faces "> ID="2"" ID="3">--De secção circular, de diâmetro: "> ID="2">7214 40 31 > ID="3">---Igual ou superior a 80 mm "> ID="2">7214 40 39 > ID="3">---Inferior a 80 mm "> ID="2">7214 40 90 > ID="3">--Outras "> ID="2">7214 50 > ID="3">-Outras, contendo, em peso, 0,25 % ou mais, mas menos de 0,6 % de carbono; "> ID="2">7214 50 10 > ID="3">--De secção rectangular, laminadas nas quatro faces "> ID="2"" ID="3">--De secção circular, de diâmetro: "> ID="2">7214 50 31 > ID="3">---Igual ou superior a 80 mm "> ID="2">7214 50 39 > ID="3">---Inferior a 80 mm "> ID="2">7214 50 90 > ID="3">--Outras "> ID="2">7215 > ID="3">Outras barras de ferro ou aço não ligado: "> ID="2">7215 90 > ID="3">-Outras: "> ID="2">7215 90 10 > ID="3">--Laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, simplesmente folheadas ou chapeadas "> ID="2">7228 > ID="3">Outras barras e outros perfis de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado: "> ID="2">7228 80 > ID="3">-Barras ocas para perfuração: "> ID="2">7228 80 90 > ID="3">--De aço não ligado, "> ID="1">06.0040 > ID="2">7207 > ID="3">Produtos semimanufacturados de ferro ou aço não ligado: > ACCV="8.3.4" ASSV="8" ID="4">4 437 "> ID="2"" ID="3">-Contendo, em peso menos de 0,25 % de carbono: "> ID="2">7207 19 > ID="3">--Outros: "> ID="2"" ID="3">---Esboços para perfis: "> ID="2">7207 19 31 > ID="3">----Laminados ou obtidos por fundição contínua "> ID="2">7207 20 > ID="3">-Contendo, em peso 0,25 % ou mais de carbono: "> ID="2"" ID="3">--Esboços para perfis: "> ID="2">7207 20 71 > ID="3">----Laminados ou obtidos por fundição contínua "> ASSV="39" ID="1">06.0040 (continuação) > ID="2">7216 > ID="3">Perfis de ferro ou aço não ligado: > ACCV="39.3.4" ASSV="39" ID="4">4 437 (continuação) "> ID="2">7216 10 00 > ID="3">-Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm "> ID="2">7216 21 00 7216 22 00 > ID="3">-Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm "> ID="2"" ID="3">-Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm "> ID="2">7216 31 > ID="3">-Perfis em U: "> ID="2"" ID="3">---De altura igual ou superior a 80 mm, mas não superior a 220 mm: "> ID="2">ex 7216 31 11 > ID="3">----De abas de faces paralelas "> ID="3">- (12) "> ID="2">ex 7216 31 19 > ID="3">----Outros "> ID="3">- (13) "> ID="2"" ID="3">---De altura superior a 220 mm: "> ID="2">ex 7216 31 91 > ID="3">----De abas de faces paralelas: "> ID="3">- (14) "> ID="2">ex 7216 31 99 > ID="3">----Outros "> ID="3">- (15) "> ID="2">7216 32 > ID="3">--Perfis em I: "> ID="2"" ID="3">---De altura igual ou superior a 80 mm, mas não superior a 220 mm: "> ID="2">ex 7216 32 11 > ID="3">----De abas de faces paralelas "> ID="3">- (16) "> ID="2">ex 7216 32 19 > ID="3">----Outros "> ID="3">- (17) "> ID="2"" ID="3">---Com uma altura superior a 220 m: "> ID="2">ex 7216 32 91 > ID="3">----De abas de faces paralelas "> ID="3">- (18) "> ID="2">ex 7216 32 99 > ID="3">----Outros "> ID="2">7216 33 > ID="3">--Perfis em H: "> ID="2">ex 7216 33 10 > ID="3">---Com uma altura igual ou superior a 80 mm, mas não superior a 180 mm: "> ID="3">- (19) "> ID="2">ex 7216 33 90 > ID="3">---Com uma altura superior a 180 mm "> ID="3">- (20) "> ID="2">7216 40 10 7216 40 90 > ID="3">-Perfis em L ou T, simplesmente laminados estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm "> ID="2">7216 50 > ID="3">-Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados a quente "> ID="2">7216 50 91 > ID="3">---Barras com rebordo "> ID="2">7216 50 99 > ID="3">---Outros "> ID="2">7216 90 > ID="3">-Outros: "> ID="2">7216 90 10 > ID="3">--Laminados, estirados ou extrudados, a quente, simplesmente folheados ou chapeados "> ID="2">7301 > ID="3">Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou constituídas por elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço: "> ID="2">7301 10 00 > ID="3">-Estacas-pranchas "> ASSV="2" ID="1">06.0050 > ID="2">7211 > ID="3">Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos: > ACCV="2.3.4" ASSV="2" ID="4">9 177 "> ID="3">-Simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa, ou de espessura igual ou superior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa: "> ASSV="30" ID="1">06.0050 (continuação) > ID="2">7211 12 > ID="3">--Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm: > ACCV="30.3.4" ASSV="30" ID="4">9 177 (continuação) "> ID="2">ex 7211 12 90 > ID="3">---De largura não superior a 500 mm "> ID="3">- (21) "> ID="2">7211 19 > ID="3">--Outros: "> ID="3">---De largura não superior a 500 mm: "> ID="2">ex 7211 19 91 > ID="3">----De espessura de 3 mm ou mais, mas inferior a 4,75 mm "> ID="3">- (22) "> ID="2">ex 7211 19 99 > ID="3">----De espessura inferior a 3 mm "> ID="3">- (23) "> ID="3">-Outros, simplesmente laminados a quente: "> ID="2">7211 22 > ID="3">--Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm: "> ID="2">ex 7211 22 90 > ID="3">---De largura não superior a 500 mm "> ID="3">- (24) "> ID="2">7211 29 > ID="3">--Outros: "> ID="2"" ID="3">---De largura não superior a 500 mm: "> ID="2">ex 7211 29 91 > ID="3">----De espessura de 3 mm ou mais, mas inferior a 4,75 mm "> ID="3">- (25) "> ID="2">ex 7211 29 99 > ID="3">----De espessura inferior a 3 mm "> ID="3">- (26) "> ID="2"" ID="3">-Outros, simplesmente laminados a frio: "> ID="2">7211 41 > ID="3">--Contendo, em peso, menos de 0,25 % de carbono: "> ID="2"" ID="3">---De largura não superior a 500 mm: "> ID="2">7211 41 91 > ID="3">----Destinados a fabricação de folha-de-flandres, em rolos "> ID="2">7212 > ID="3">Produtos malinados planos de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos: "> ID="2">7212 60 > ID="3">-Folheados ou chapeados: "> ID="2"" ID="3">--De largura não superior a 500 mm: "> ID="2"" ID="3">---Simplesmente tratados à superfície: "> ID="2">7212 60 91 > ID="3">----Laminados a quente, simplesmente folheados ou chapeados "> ID="3">- (27) "> ASSV="8" ID="1">06.0060 > ID="2">7208 > ID="3">Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos: > ACCV="8.3.4" ASSV="8" ID="4">56 930 "> ID="2"" ID="3">-Não enrolados, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa ou de espessura igual ou superior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa: "> ID="2">7208 32 10 7208 32 30 7208 32 51 7208 32 59 7208 32 91 7208 32 99 > ID="3">--Outros, de espessura igual ou superior a 10 mm "> ID="2">7208 33 10 7208 33 91 7208 33 99 > ID="3">--Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm "> ID="2">7208 34 10 7208 34 90 > ID="3">--Outros de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm "> ID="2">7208 35 10 7208 35 90 > ID="3">--Outros, de espessura inferior a 3 mm "> ID="2"" ID="3">-Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: "> ID="2">7208 42 10 7208 42 30 7208 42 51 7208 42 59 7208 42 91 7208 42 99 > ID="3">--Outros, de espessura superior a 10 mm "> ASSV="30" ID="1">06.0060 (continuação) > ID="2">7208 43 10 7208 43 91 7208 43 99 > ID="3">--Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm > ACCV="30.3.4" ASSV="30" ID="4">56 930 (continuação) "> ID="2">7208 44 10 7208 44 90 > ID="3">--Outros, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm "> ID="2">7208 45 10 7208 45 90 > ID="3">--Outros, de espessura inferior a 3 mm "> ID="2">7208 90 > ID="3">-Outros: "> ID="2">7208 90 10 > ID="3">--Simplesmente tratados à superfície ou simplesmente recortados em formas diferentes da quadrada ou rectangular "> ID="2">7209 > ID="3">Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos: "> ID="2"" ID="3">-Em rolos, simplesmente laminados a frio, de espessura inferior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa, ou de espessura igual ou superior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa: "> ID="2">7209 12 10 7209 12 90 > ID="3">--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm "> ID="2">7209 13 10 7209 13 90 > ID="3">--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm "> ID="2">7209 14 10 7209 14 90 > ID="3">--De espessura inferior a 0,5 mm "> ID="2"" ID="3">-Outros, em rolos, simplesmente laminados a frio: "> ID="2">7209 22 10 7209 22 90 > ID="3">--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm "> ID="2">7209 23 10 7209 23 90 > ID="3">--De espessura igual a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm "> ID="2">7209 24 10 7209 24 91 7209 24 99 > ID="3">--De espessura inferior a 0,5 mm "> ID="2"" ID="3">-Não enrolados, simplesmente laminados a frio, de espessura inferior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa ou de espessura igual ou superior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa: "> ID="2">7209 32 10 7209 32 90 > ID="3">--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm "> ID="2">7209 33 10 7209 33 90 > ID="3">--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm "> ID="2">7209 34 10 7209 34 90 > ID="3">--De espessura inferior a 0,5 mm "> ID="2"" ID="3">-Outros, não enrolados, simplesmente laminados a frio: "> ID="2">7209 42 10 7209 42 90 > ID="3">--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm "> ID="2">7209 43 10 7209 43 90 > ID="3">--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm "> ID="2">7209 44 10 7209 44 90 > ID="3">--De espessura inferior a 0,5 mm "> ID="2">7209 90 > ID="3">-Outros: "> ID="2">7209 90 10 > ID="3">--Simplesmente tratados à superfície ou simplesmente recortados em formas diferentes da quadrada ou rectangular "> ID="2">7210 > ID="3">Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos: "> ID="2"" ID="3">-Estanhados: "> ID="2">7210 11 > ID="3">--De espessura igual ou superior a 0,5 mm: "> ID="2">7210 11 10 > ID="3">---Simplesmente tratados à superfície ou simplesmente recortados de formas diferentes da quadrada ou rectangular "> ID="2">7210 12 > ID="3">--De espessura inferior a 0,5 mm: "> ID="2">7210 12 11 7210 12 19 > ID="3">---Simplesmente tratados à superfície ou simplesmente recortados em formas diferentes da quadrada ou rectangular "> ASSV="33" ID="1">06.0060 (continuação) > ID="2">7210 20 > ID="3">-Revestidos de chumbo, incluídos os revestidos de uma liga de chumbo-estanho: > ACCV="33.3.4" ASSV="33" ID="4">56 930 (continuação) "> ID="2">7210 20 10 > ID="3">--Simplesmente tratados à superfície ou simplesmente recortados de formas diferentes da quadrada ou rectangular "> ID="2"" ID="3">-Galvanizados electroliticamente: "> ID="2">7210 31 > ID="3">--De aço, de espessura inferior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa, ou de espessura igual ou superior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa: "> ID="2">7210 31 10 > ID="3">---Simplesmente tratados à superfície ou simplesmente recortados de formas diferentes da quadrada ou rectangular "> ID="2">7210 39 > ID="3">--Outros: "> ID="2">7210 39 10 > ID="3">---Simplesmente tratados à superfície ou simplesmente recortados de formas diferentes da quadrada ou rectangular "> ID="2"" ID="3">-Galvanizados por outro processo: "> ID="2">7210 41 > ID="3">--Ondulados: "> ID="2">7210 41 10 > ID="3">---Simplesmente tratados à superfície ou simplesmente recortados de formas diferentes da quadrada ou rectangular "> ID="2">7210 49 > ID="3">--Outros: "> ID="2">7210 49 10 > ID="3">---Simplesmente tratados à superfície ou simplesmente recortados de formas diferentes da quadrada ou rectangular "> ID="2">7210 50 > ID="3">-Revestidos de óxidos de crómio, ou de crómio e óxidos de crómio: "> ID="2">7210 50 10 > ID="3">--Simplesmente tratados à superfície ou simplesmente recortados de formas diferentes da quadrada ou rectangular "> ID="2">7210 60 > ID="3">-Revestidos de alumínio: "> ID="2"" ID="3">--Simplesmente tratados à superfície ou simplesmente recortados de formas diferentes da quadrada ou rectangular: "> ID="2">7210 60 11 > ID="3">---Revestidos de ligas de alumínio-zinco "> ID="2">7210 60 19 > ID="3">---Outros "> ID="2">7210 70 > ID="3">-Pintados, envernizados ou revestidos de plástico: "> ID="2">7210 70 31 7210 70 39 > ID="3">--Simplesmente tratados à superfície ou simplesmente recortados de formas diferentes da quadrada ou rectangular "> ID="2">7210 90 > ID="3">-Outros: "> ID="2"" ID="3">--Outros: "> ID="2">7210 90 31 7210 90 33 7210 90 35 7210 90 39 > ID="3">---Simplesmente tratados à superfície ou simplesmente recortados de formas diferentes da quadrada ou rectangular "> ID="2">7211 > ID="3">Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos "> ID="2"" ID="3">-Simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa, ou de espessura igual ou superior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa: "> ID="2">7211 12 > ID="3">--Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm: "> ID="2">ex 7211 12 10 > ID="3">---De largura superior a 500 mm "> ID="2"" ID="3">- (28) "> ID="2">7211 19 > ID="3">--Outros: "> ID="2">ex 7211 19 10 > ID="3">---De largura superior a 500 mm "> ID="3">- (29) "> ID="3">-Outros, simplesmente laminados a quente: "> ID="2">7211 22 > ID="3">--Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm: "> ASSV="44" ID="1">06.0060 (continuação) > ID="2">ex 7211 22 10 > ID="3">---De largura superior a 500 mm > ACCV="44.3.4" ASSV="44" ID="4">56 930 (continuação) "> ID="3">- (30) "> ID="2">7211 29 > ID="3">--Outros: "> ID="2">ex 7211 29 10 > ID="3">---De largura superior a 500 mm "> ID="3">- (31) "> ID="2">7211 30 > ID="3">-Simplesmente laminados a frio, de espessura inferior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa, ou de espessura igual ou superior a 3 mm e um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa "> ID="2">7211 30 10 > ID="3">--De largura superior a 500 mm "> ID="3">-Outros, simplesmente laminados a frio: "> ID="2">7211 41 > ID="3">--Contendo em peso menos de 0,25 % de carbono "> ID="2">7211 41 10 > ID="3">---De largura superior a 500 mm "> ID="2">7211 49 > ID="3">--Outros: "> ID="2">7211 49 10 > ID="3">---De largura superior a 500 mm "> ID="2">7211 90 > ID="3">-Outros: "> ID="2"" ID="3">--De largura superior a 500 mm: "> ID="2">7211 90 11 > ID="3">---Simplesmente tratados à superfície "> ID="2">7212 > ID="3">Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos: "> ID="2"" ID="3">-Estanhados "> ID="2">7212 10 10 > ID="3">--Folha-de-flandres, simplesmente tratada à superfície "> ID="2"" ID="3">--Outros: "> ID="2"" ID="3">---De largura superior a 500 mm: "> ID="2">ex 7212 10 91 > ID="3">----Simplesmente tratados à superfície (32) "> ID="2"" ID="3">-Galvanizados electroliticamente "> ID="2">7212 21 > ID="3">--De aço de espessura inferior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa, ou de espessura igual ou superior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa: "> ID="2"" ID="3">---De largura superior a 500 mm: "> ID="2">7212 21 11 > ID="3">----Simplesmente tratados à superfície "> ID="2">7212 29 > ID="3">--Outros: "> ID="2"" ID="3">---De largura superior a 500 mm: "> ID="2">7212 29 11 > ID="3">----Simplesmente tratados à superfície "> ID="2">7212 30 > ID="3">-Galvanizados por outro processo: "> ID="2"" ID="3">--De largura superior a 500 mm: "> ID="2">7212 30 11 > ID="3">---Simplesmente tratados à superfície "> ID="2">7212 40 > ID="3">-Pintados, envernizados ou revestidos de plástico: "> ID="2">7212 40 10 > ID="3">--Folha-de-flandres, simplesmente envernizada "> ID="2"" ID="3">--Outros: "> ID="2"" ID="3">---De largura superior a 500 mm: "> ID="2">7212 40 91 > ID="3">----Simplesmente tratados à superfície "> ID="2">7212 50 > ID="3">-Revestidos de outras matérias: "> ID="2"" ID="3">--De largura superior a 500 mm: "> ID="2"" ID="3">---Revestidos de chumbo: "> ID="2">7212 50 31 > ID="3">----Simplesmente tratados a superficie "> ID="2"" ID="3">---Outros: "> ID="2">7212 50 51 > ID="3">----Simplesmente tratados a superfície "> ID="2">7212 60 > ID="3">-Folheados ou chapeados: "> ID="2"" ID="3">--De largura superior a 500 mm: "> ID="2">7212 60 11 > ID="3">---Simplesmente tratados a superficie "> ASSV="39" ID="1">06.0070 > ID="2">7204 > ID="3">Desperdícios, resíduos e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios de ferro ou aço, em lingotes: > ACCV="39.3.4" ASSV="39" ID="4">31 012 "> ID="2">7204 50 > ID="3">-Desperdícios em lingotes: "> ID="2">7204 50 90 > ID="3">--Outros "> ID="2">7206 > ID="3">Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, excepto o ferro do código NC 7203: "> ID="2">7206 10 00 > ID="3">-Lingotes "> ID="2">7207 > ID="3">Produtos semimanufacturados de ferro ou de aço não ligado: "> ID="3">-Contendo, em peso, menos de 0,25 % de carbono: "> ID="2">7207 11 > ID="3">--De secção transversal quadrada ou rectangular, com largura inferior a duas vezes a espessura: "> ID="3">---Laminadas ou obtidos por fundição contínua: "> ID="2">7207 11 11 > ID="3">----De aços para tornear "> ID="2">7207 19 > ID="3">--Outros: "> ID="3">---De secção transversal circular ou poligonal: "> ID="3">----Laminados ou obtidos por fundição contínua: "> ID="2">7207 19 11 > ID="3">-----De aços para tornear "> ID="2">7207 20 > ID="3">-Contendo, em peso, 0,25 % ou mais de carbono: "> ID="3">--De secção transversal quadrangular ou rectangular, com largura inferior a duas vezes à espessura: "> ID="3">---Laminados ou obtidos por fundição contínua: "> ID="2">7207 20 11 > ID="3">----Aços para tornear "> ID="3">----Outros, contendo, em peso: "> ID="2">7207 20 17 > ID="3">-----0,6 % ou mais de carbono "> ID="2"" ID="3">--Outros, de secção transversal rectangular: "> ID="2">ex 7207 20 32 > ID="3">---Laminados ou obtidos por vazamento contínuo: "> ID="2">7207 20 51 > ID="3">----Aços para tornear "> ID="2">7207 20 57 > ID="3">-----Contendo, em peso, 0,6 % ou mais de carbono "> ID="2">7208 > ID="3">Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos: "> ID="3">-Não enrolados, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa, ou de espessura igual ou superior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa: "> ID="2">ex 7208 31 00 > ID="3">--Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura não superior a 1 250 mm e espessura igual ou superior a 4 mm, não apresentando motivos em relevo "> ID="3">- (33) "> ID="3">-Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: "> ID="2">ex 7208 41 00 > ID="3">--Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura não superior a 1 250 mm e espessora igual ou superior a 4 mm, não apresentando motivos em relevo "> ID="3">- (34) "> ID="2">7211 > ID="3">Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos: "> ID="2"" ID="3">-Simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa, ou de espessura igual ou superior a 3 mm e com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa: "> ID="2">ex 7211 11 00 > ID="3">--Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo "> ID="2"" ID="3">- (35) "> ID="2">7211 12 > ID="3">--Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm: "> ID="2">ex 7211 12 90 > ID="3">---De largura não superior a 500 mm "> ID="3">- (36) "> ASSV="33" ID="1">06.0070 (continuação) > ID="2">7211 19 > ID="3">--Outros: > ACCV="33.3.4" ASSV="33" ID="4">31 012 (continuação) "> ID="3">---De largura não superior a 500 mm: "> ID="2">ex 7211 19 91 > ID="3">----De espessura de 3 mm ou mais, mas inferior a 4,75 mm "> ID="3">- (37) "> ID="2">ex 7211 19 99 > ID="3">----De espessura inferior a 3 mm "> ID="3">- (38) "> ID="3">-Outros, simplesmente laminados a quente: "> ID="2">ex 7211 21 00 > ID="3">--Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo (CECA) "> ID="2"" ID="3">- (39) "> ID="2">7211 22 > ID="3">--Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm: "> ID="2">ex 7211 22 90 > ID="3">---De largura não superior a 500 mm "> ID="3">- (40) "> ID="2">7211 90 > ID="3">--Outros: "> ID="2"" ID="3">---De largura não superior a 500 mm: "> ID="2">ex 7211 29 91 > ID="3">----De espessura de 3 mm ou mais, mas inferior a 4,75 mm "> ID="3">- (41) "> ID="2">ex 7211 29 99 > ID="3">----De espessura inferior a 3 mm "> ID="3">- (42) "> ID="2">7212 > ID="3">Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos: "> ID="2">7212 60 > ID="3">-Folheados ou chapeados: "> ID="2"" ID="3">--De largura não superior a 500 mm: "> ID="2"" ID="3">---Simplesmente tratados à superfície: "> ID="2">ex 7212 60 91 > ID="3">----Laminados a quente, simplesmente folheados ou chapeados "> ID="3">- (43) "> ID="2">7213 > ID="3">Fio-máquina de ferro ou aço não ligado: "> ID="2">7213 20 00 > ID="3">-De aços para tornear "> ID="2">7213 50 > ID="3">-Outros, contendo, em peso, 0,6 % ou mais de carbono "> ID="2">ex 7213 50 10 > ID="3">--Contendo, em peso 0,6 % ou mais, mas não mais de 0,75 % de carbono "> ID="2"" ID="3">- (44) "> ID="2">ex 7213 50 90 > ID="3">--Contendo, em peso, mais de 0,75 % de carbono "> ID="2"" ID="3">- (45) "> ID="2">7214 > ID="3">Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: "> ID="2">7214 30 00 > ID="3">-De aços para tornear "> ID="2">7214 60 00 > ID="3">-Outras, contendo, em peso, 0,6 % ou mais de carbono "> ID="2">7216 > ID="3">Perfis de ferro ou aço não ligado: "> ID="2"" ID="3">-Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: "> ID="2">7216 31 > ID="3">--Perfis em U: "> ID="2"" ID="3">---De altura igual ou superior a 80 mm mas não superior a 220 mm: "> ID="2">ex 7216 31 11 > ID="3">----De abas de faces paralelas "> ID="2"" ID="3">- (46) "> ID="2">ex 7216 31 19 > ID="3">----Outros "> ID="2"" ID="3">- (47) "> ID="2"" ID="3">---De altura superior a 220 mm: "> ASSV="37" ID="1">06.0070 (continuação) > ID="2">ex 7216 31 91 > ID="3">----De abas de faces paralelas > ACCV="37.3.4" ASSV="37" ID="4">31 012 (continuação) "> ID="2"" ID="3">- (48) "> ID="2">ex 7216 31 91 > ID="3">----De abas de faces paralelas "> ID="2"" ID="3">- (49) "> ID="2">ex 7216 31 99 > ID="3">----Outros "> ID="3">- (50) "> ID="2">7216 32 > ID="3">--Perfis em I: "> ID="2"" ID="3">---De altura igual ou superior a 80 mm mas não superior a 220 mm: "> ID="2">ex 7216 32 11 > ID="3">----De abas de faces paralelas "> ID="2"" ID="3">- (51) "> ID="2">ex 7216 32 19 > ID="3">----Outros "> ID="2"" ID="3">- (52) "> ID="2"" ID="3">---De altura superior a 220 mm: "> ID="2">ex 7216 32 91 > ID="3">----De abas de faces paralelas "> ID="2"" ID="3">- (53) "> ID="2">ex 7216 32 99 > ID="3">----Outros "> ID="2"" ID="3">- (54) "> ID="2">7216 33 > ID="3">--Perfis em H: "> ID="2">ex 7216 33 10 > ID="3">---De altura igual ou superior a 80 mm mas não superior a 180 mm: "> ID="2"" ID="3">- (55) "> ID="2">ex 7216 33 90 > ID="3">---De altura superior a 180 mm: "> ID="2"" ID="3">- (56) "> ID="2">7218 > ID="3">Aços inoxidáveis, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufacturados de aços inoxidáveis: "> ID="2"" ID="3">- (57) "> ID="2">7218 10 00 > ID="3">-Lingotes e outras formas primárias "> ID="2">7218 90 > ID="3">-Outros: "> ID="2"" ID="3">--De secção transversal quadrada ou rectangular: "> ID="2">7218 90 11 7218 90 13 7218 90 15 7218 90 19 > ID="3">---Laminados ou obtidos por fundição contínua "> ID="2"" ID="3">--Outros: "> ID="2">7218 90 50 > ID="3">---Laminados ou obtidos por fundição contínua "> ID="2">7219 > ID="3">Produtos laminados planos, de aços inoxidáveis, de largura igual ou superior a 600 mm: "> ID="2">7219 11 10 7219 11 90 > ID="3">-Simplesmente laminados a quente, em rolos "> ID="2">7219 12 10 7219 12 90 > ID="3""" ID="2">7219 13 10 7219 13 90 > ID="3""" ID="2">7219 14 10 7219 14 90 > ID="3""" ID="2"" ID="3">-Simplesmente laminados a quente, não enrolados "> ID="2">7219 21 11 > ID="3""" ID="2">7219 21 19 > ID="3">----Superior a 10 mm, mas não superior a 13 mm "> ID="2">7219 21 90 7219 22 10 7219 22 90 7219 23 10 7219 23 90 7219 24 10 7219 24 90 "> ASSV="39" ID="1">06.0070 (continuação) > ID="2"" ID="3">-Simplesmente laminados a frio: > ACCV="39.3.4" ASSV="39" ID="4">31 012 (continuação) "> ID="2"" ID="3">--De espessura superior a 1 mm mas inferior a 3 mm "> ID="2">7219 33 10 7219 33 90 > ID="3""" ID="2">7219 34 10 7219 34 90 > ID="3">--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm "> ID="2">7219 35 10 7219 35 90 > ID="3">--De espessura inferior a 0,5 mm "> ID="2">7219 90 > ID="3">-Outros: "> ID="2">7219 90 11 7219 90 19 > ID="3">--Simplesmente tratados à superfície, incluídos os folheados ou chapeados, ou simplesmente cortados em formas diferentes da quadrada ou rectangular "> ID="2">7220 > ID="3">Produtos laminados planos, de aços inoxidáveis, de largura inferior a 600 mm: "> ID="2">7220 11 00 7220 12 00 > ID="3">-Simplesmente laminados a quente "> ID="2">7221 00 > ID="3">Fio-máquina de aço inoxidável: "> ID="2">7221 00 10 > ID="3">-Contendo, em peso, 2,5 % ou mais de níquel "> ID="2">7221 00 90 > ID="3">-Contendo, em peso, menos de 2,5 % ou mais de níquel "> ID="2">7224 > ID="3">Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufacturados, de outras ligas de aço: "> ID="2">7224 90 > ID="3">-Outros: "> ID="2"" ID="3">--De secção transversal quadrada ou rectangular: "> ID="2"" ID="3">---Laminados a quente ou obtidos por vazamento contínuo: "> ID="2"" ID="3">----Com largura inferior a duas vezes a espessura: "> ID="2">7224 90 01 > ID="3">-----De aços de corte rápido "> ID="2">7224 90 05 > ID="3">-----Contendo, em peso, 0,7 % ou menos de carbono, de 0,5 % até 1,2 %, inclusive, de manganés e de 0,6 % até 2,3 %, inclusive, de silício; contendo, em peso, 0,0008 % ou mais de boro sem que qualquer outro elemento atinja o teor mínimo indicado na nota 1 f) do presente capítulo "> ID="2">7224 90 08 > ID="3">-----Outros "> ID="2">7224 90 15 > ID="3">----Outros "> ID="2">7225 > ID="3">Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm: "> ID="2">7225 50 > ID="3">-Outros, simplesmente laminados a frio (CECA) "> ID="2">ex 7225 50 10 > ID="3">--Contendo, em peso, menos de 0,6 % de silício e de 0,3 % inclusive, a 1 %, inclusive de alumínio "> ID="2"" ID="3">- (58) "> ID="2">ex 7225 50 90 > ID="3">--Outros "> ID="2"" ID="3">- (59) "> ID="2">7227 (todos os no.s) > ID="3">Fio-máquina de outras ligas de aço "> ID="2">7228 > ID="3">Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado: "> ID="2">7228 10 10 > ID="3">--Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente "> ID="2"" ID="3">--Outras: "> ID="2">7228 10 30 > ID="3">---Laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, simplesmente folheadas, ou chapeadas "> ID="2">7228 20 > ID="3">-Barras de aços silício-manganés: "> ID="2">7228 20 11 > ID="3">--Simplesmente laminadas ou extrudadas, a quente: "> ID="2">7228 20 19 "> ASSV="37" ID="1">06.0070 (continuação) > ID="2"" ID="3">--Outras: > ACCV="37.3.4" ASSV="37" ID="4">31 012 (continuação) "> ID="2">7228 20 30 > ID="3">---Outras "> ID="2">7228 30 > ID="3">-Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente "> ID="2">7228 30 20 > ID="3">--De aços para ferramentas "> ID="2">7228 30 40 > ID="3">--Contendo, em peso, de 0,9 % até 1,15 %, inclusive, de carbono e de 0,5 % até 2 %, inclusive, de crómio e, eventualmente, 0,5 % ou menos de molibdénio "> ID="2"" ID="3">--Outras: "> ID="2"" ID="3">---De secção circular, de diâmetro: "> ID="2">7228 30 61 > ID="3">----De 80 mm ou mais "> ID="2">7228 30 69 > ID="3">----Inferior a 80 mm "> ID="2">7228 30 70 > ID="3">---De secção rectangular, laminadas nas quatro faces "> ID="2">7228 30 89 > ID="3">---Outras "> ID="2">7228 60 > ID="3">-Outras barras: "> ID="2">7228 60 10 > ID="3">--Laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, simplesmente folheadas ou chapeadas "> ID="2">7228 70 > ID="3">-Perfis: "> ID="2">7228 70 10 > ID="3">--Simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente "> ID="2">7220 > ID="3">Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm: "> ID="2">7220 20 > ID="3">-Simplesmente laminados a frio: "> ID="2">7220 20 10 > ID="3">--De largura superior a 500 mm "> ID="2">7220 90 > ID="3">-Outros: "> ID="2"" ID="3">--De largura superior a 500 mm: "> ID="2">7220 90 11 > ID="3">---Simplesmente tratados à superfície, incluídos os folheados ou chapeados "> ID="2"" ID="3">--De largura não superior a 500 mm: "> ID="2"" ID="3">---Simplesmente tratados à superfície, incluídos os folheados ou chapeados: "> ID="2">7220 90 31 > ID="3">----Laminados a quente, simplesmente folheados ou chapeados "> ID="2">7222 > ID="3">Barras e perfis de aços inoxidáveis: "> ID="2">7222 10 11 7222 10 19 7222 10 21 7222 10 29 7222 10 31 7222 10 39 7222 10 81 7222 10 89 > ID="3">-Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente "> ID="2">7222 30 > ID="3">-Outras barras: "> ID="2">7222 30 10 > ID="3">--Laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, simplesmente folheadas ou chapeadas "> ID="2">7222 40 > ID="3">-Perfis: "> ID="2">7222 40 11 7222 40 19 > ID="3">--Simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente "> ID="2"" ID="3">--Outros: "> ID="2">7222 40 30 > ID="3">---Laminados, estirados ou extrudados, a quente, simplesmente folheados ou chapeados "> ID="2">7224 > ID="3">Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufacturados, de outras ligas de aço: "> ID="2">7224 10 00 > ID="3">-Lingotes e outras formas primárias "> ID="2">7224 90 > ID="3">-Outros: "> ID="2"" ID="3">--Outros: "> ID="2"" ID="3">---Laminados a quente ou obtidos por vazamento contínuo: "> ASSV="31" ID="1">06.0070 (continuação) > ID="2">7224 90 31 > ID="3">----Contendo, em peso, de 0,9 % até 1,15 %, inclusive, de carbono e de 0,5 % até 2 %, inclusive, de crómio e, eventualmente, 0,5 % ou menos de molibdénio > ACCV="31.3.4" ASSV="31" ID="4">31 012 (continuação) "> ID="2">7224 90 39 > ID="3">----Outros "> ID="2">7225 > ID="3">Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm: "> ID="2">7225 10 10 7225 10 91 7225 10 99 > ID="3">-De aços ao silício, denominados «magnéticos» "> ID="2">7225 20 > ID="3">-De aços de corte rápido: "> ID="2">7225 20 20 > ID="3">--Simplesmente laminados; simplesmente tratados à superfície, incluídos os folheados ou chapeados, ou simplesmente recortados de formas diferentes da quadrada ou rectangular "> ID="2">7225 30 00 > ID="3">-Outros, simplesmente laminados a quente em rolos "> ID="2">7225 40 10 7225 40 30 7225 40 50 7225 40 70 7225 40 90 > ID="3">-Outros, simplesmente laminados a quente não enrolados "> ID="2">7225 90 > ID="3">-Outros: "> ID="2">7225 90 10 > ID="3">--Simplesmente tratados à superfície, incluídos os folheados ou chapeados, ou simplesmente recortados em formas diferentes da quadrada ou rectangular "> ID="2">7226 > ID="3">Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm: "> ID="2">7226 10 > ID="3">-De aços ao silício, denominados «magnéticos»: "> ID="2">7226 10 10 > ID="3">--Simplesmente laminados a quente "> ID="2"" ID="3">--Outros: "> ID="2">7226 10 30 > ID="3">---De largura superior a 500 mm "> ID="2">7226 20 > ID="3">-De aços de corte rápido: "> ID="2">7226 20 20 > ID="3">--Simplesmente laminados a quente; de largura não superior a 500 mm, laminados a quente, simplesmente folheados ou chapeados; de largura superior a 500 mm, simplesmente laminados a frio ou simplesmente tratados à superfície, incluídos os folheados ou chapeados "> ID="2"" ID="3">-Outros: "> ID="2">7226 91 > ID="3">--Simplesmente laminados a quente: "> ID="2">7226 91 10 > ID="3">---De espessura de 4,75 mm ou mais "> ID="2">7226 91 90 > ID="3">---De espessura inferior a 4,75 mm "> ID="2">7226 92 > ID="3">--Simplesmente laminados a frio: "> ID="2">7226 92 10 > ID="3">---De largura superior a 500 mm "> ID="2"" ID="3">---De largura não superior a 500 mm "> ID="2">7226 99 > ID="3">--Outros: "> ID="2">7226 99 20 > ID="3">---De largura não superior a 500 mm, laminados a quente, simplesmente folheados ou chapeados; de largura superior a 500 mm, simplesmente tratados à superfície, incluídos os folheados ou chapeados "> ID="2">7228 > ID="3">Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado: "> ID="2">7228 70 > ID="3">-Perfis: "> ID="2"" ID="3">--Outros: "> ID="2">7228 70 31 > ID="3">---Laminados, estirados ou extrudados, a quente, simplesmente folheados ou chapeados "> ID="2">7228 80 > ID="3">-Barras ocas para perfuração: "> ID="2">7228 80 10 > ID="3">--De ligas de aço "">

Códigos Taric

"" ASSV="4" ID="1">06.0020 > ID="2">ex 7211 12 10 > ID="3">7211 12 10*12 7211 12 10*91 "> ID="2">ex 7211 19 10 > ID="3">7211 19 10*12 7211 19 10*14 7211 19 10*91 "> ID="2">ex 7211 22 10 > ID="3">7211 22 10*12 7211 22 10*91 "> ID="2">ex 7211 29 10 > ID="3">7211 29 10*12 7211 29 10*14 7211 29 10*91 "> ASSV="10" ID="1">06.0040 > ID="2">ex 7216 31 11 > ID="3">7216 31 11*10 7216 31 11*99 "> ID="2">ex 7216 31 19 > ID="3">7216 31 19*10 7216 31 19*99 "> ID="2">ex 7216 31 91 > ID="3">7216 31 91*10 7216 31 91*99 "> ID="2">ex 7216 31 99 > ID="3">7216 31 99*10 7216 31 99*99 "> ID="2">ex 7216 32 11 > ID="3">7216 32 11*10 7216 32 11*99 "> ID="2">ex 7216 32 19 > ID="3">7216 32 19*10 7216 32 19*99 "> ID="2">ex 7216 32 91 > ID="3">7216 32 91*10 7216 32 91*99 "> ID="2">ex 7216 32 99 > ID="3">7216 32 99*10 7216 32 99*99 "> ID="2">ex 7216 33 10 > ID="3">7216 33 10*90 "> ID="2">ex 7216 33 90 > ID="3">7216 33 90*90 "> ID="1">06.0050 > ID="2">ex 7211 12 90 ex 7211 19 91 ex 7211 19 99 ex 7211 22 90 ex 7211 29 91 ex 7211 29 99 > ID="3">7211 12 90*90 7211 19 91*90 7211 19 99*90 7211 22 90*90 7211 29 91*90 7211 29 99*90 "> ID="2">ex 7212 60 91 > ID="3">7212 60 91*90 "> ASSV="5" ID="1">06.0060 > ID="2">ex 7211 12 10 > ID="3">7211 12 10*18 7211 12 10*19 7211 12 10*99 "> ID="2">ex 7211 19 10 > ID="3">7211 19 10*13 7211 19 10*15 7211 19 10*17 7211 19 10*18 7211 19 10*99 "> ID="2">ex 7211 22 10 > ID="3">7211 22 10*18 7211 22 10*19 7211 22 10*99 "> ID="2">ex 7211 29 10 > ID="3">7211 29 10*13 7211 29 10*15 7211 29 10*17 7211 29 10*18 7211 29 10*99 "> ID="2">ex 7212 10 91 > ID="3">7212 10 91*90 "> ASSV="7" ID="1">06.0070 > ID="2">ex 7207 20 32 ex 7207 20 33 > ID="3">7207 20 32*10 7207 20 33*10 "> ID="2">ex 7208 31 00 ex 7208 41 00 > ID="3">7208 31 00*10 7208 41 00*10 "> ID="2">ex 7211 11 00 ex 7211 12 90 ex 7211 19 91 ex 7211 19 99 ex 7211 21 00 ex 7211 22 90 ex 7211 29 91 ex 7211 29 99 > ID="3">7211 11 00*10 7211 12 90*10 7211 19 91*10 7211 19 99*10 7211 21 00*10 7211 22 90*10 7211 29 91*10 7211 29 99*10 "> ID="2">ex 7212 60 91 > ID="3">7212 60 91*10 "> ID="2">ex 7213 50 10 ex 7213 50 90 > ID="3">7213 50 10*10 7213 50 90*10 "> ID="2">ex 7216 31 11 ex 7216 31 19 ex 7216 31 91 ex 7216 31 99 ex 7216 32 11 ex 7216 32 19 ex 7216 32 91 ex 7216 32 99 ex 7216 33 10 ex 7216 33 90 > ID="3">7216 31 11*91 7216 31 19*91 7216 31 91*91 7216 31 99*91 7216 32 11*91 7216 32 19*91 7216 32 91*91 7216 32 99*91 7216 33 10*10 7216 33 90*10 "> ID="2">ex 7225 50 10 ex 7225 50 90 > ID="3">7225 50 10*10 7225 50 90*10 ">

(1) Os códigos Taric constam da última página do presente anexo.(2)() A admissão nesta subposição está sujeita às condições previstas nas disposições comunitárias em vigor na matéria.(3)() Sem prejuízo das regras para a interpretação da Nomenclatura Combinada, a redacção da designação das mercadorias é considerada como tendo apenas valor indicativo, sendo o regime preferencial determinado, no âmbito deste anexo, pelo alcance dos códigos da Nomenclatura Combinada. Quando são indicados «ex» códigos NC, o sistema de preferências será determinado por aplicação conjunta do código NC e do descritivo correspondente.(4) A admissão nesta subposição está sujeita às condições previstas nas disposições comunitárias em vigor na matéria.(5) Produtos em rolos, com o peso de 500 kg ou mais.(6) Excepto produtos que contenham, em peso, 0,6 % ou mais de carbono, com a condição, porém, de que o teor em enxofie e em fósforo seja inferior, em peso, a 0,04 % para cada um destes elementos, considerados isoladamente, e a 0,07 % para os dois elementos, em conjunto.(7) Excepto produtos que contenham, em peso, 0,6 % ou mais de carbono, com a condição, porém, de que o teor em enxofre e em fósforo seja inferior, em peso, a 0,04 % para cada um destes elementos, considerados isoladamente, e a 0,07 % para os dois elementos, em conjunto.(8) Excepto produtos em rolos, com o peso de 500 kg ou mais.(9) Excepto produtos em rolos, com o peso de 500 kg ou mais.(10) Excepto produtos que contenham, em peso, 0,6 % ou mais de carbono, com a condição, porém, de que o teor em enxofre e em fósforo seja inferior, em peso, a 0,04 % para cada um destes elementos, considerados isoladamente, e a 0,07 % para os dois elementos, em conjunto.(11) Excepto produtos que contenham, em peso, 0,6 % ou mais de carbono, com a condição, porém, de que o teor em enxofre e em fósforo seja inferior, em peso, a 0,04 % para cada um destes elementos, considerados isoladamente, e a 0,07 % para os dois elementos, em conjunto.(12) Que contenha, em peso, 0,6 % ou mais de carbono, com a condição, porém, de que o teor em enxofre e em fósforo seja inferior, em peso, a 0,04 % para cada um destes elementos, considerados isoladamente, e a 0,07 % para os dois elementos, em conjunto.(13) Que contenha, em peso, 0,6 % ou mais de carbono, com a condição, porém, de que o teor em enxofre e em fósforo seja inferior, em peso, a 0,04 % para cada um destes elementos, considerados isoladamente, e a 0,07 % para os dois elementos, em conjunto.(14) De uma espessura inferior a 3 mm.