Conclusões do Conselho e dos Ministros da Educação reunidos no Conselho, de 27 de Novembro de 1992, relativas à rede de informação sobre a educação na Comunidade Europeia (EURYDICE)
Jornal Oficial nº C 336 de 19/12/1992 p. 0007 - 0007
CONCLUSÕES DO CONSELHO E DOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO REUNIDOS NO CONSELHO de 27 de Novembro de 1992 relativas à rede de informação sobre a educação na Comunidade Europeia (EURYDICE) (92/C 336/06) 1. Na sua resolução de 6 de Novembro de 1990, relativa à rede de informação sobre a educação na Comunidade Europeia (EURYDICE) (1), o Conselho e os ministros da Educação reunidos em Conselho apontavam para a necessidade de passar em revista os métodos de trabalho da referida rede. Ao analisar a futura evolução neste domínio haverá que ter em conta essa resolução, a recente avaliação, o relatório intercalar de 30 de Outubro de 1992 da Comissão, em que esta apresenta propostas de adaptação a curto prazo da rede, bem como as actuais circunstâncias, designadamente: - a perspectiva da integração dos países da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL) na rede a partir de 1 de Janeiro de 1993, - a evolução das necessidades de informação, em termos qualitativos e quantitativos, no contexto do desenvolvimento da cooperação no domínio da educação a nível comunitário. 2. Em relação à primeira questão, o Conselho e os ministros manifestam a sua disponibilidade para fornecer à rede uma assistência apropriada. Relativamente à segunda, incumbem o Comité da educação de proceder a breve prazo a uma análise do relatório intercalar da Comissão e solicitam a esta última que, em função da referida análise e caso se afigure adequado, apresente ao Conselho uma proposta em que serão especificados os futuros objectivos, as prioridades, os grupos-alvo e os métodos de funcionamento da EURYDICE. (1) JO no C 329 de 31. 12. 1990.