92/74/CEE, Euratom, CECA: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros das Comunidades Europeias, de 29 de Janeiro de 1992, que nomeia um juiz para o Tribunal de Justica
Jornal Oficial nº L 030 de 06/02/1992 p. 0022 - 0022
Edição especial finlandesa: Capítulo 1 Fascículo 2 p. 0164
Edição especial sueca: Capítulo 1 Fascículo 2 p. 0164
DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS de 29 de Janeiro de 1992 que nomeia um juiz para o Tribunal de Justiça (92/74/CEE, Euratom, CECA) OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o seu artigo 32oB, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 167o, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o seu artigo 139o, Considerando que Sir Gordon Slynn, juiz no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, por cartas de 14 de Dezembro de 1991 e de 14 de Janeiro de 1992, dirigidas ao Presidente do Tribunal e comunicadas ao Presidente do Conselho, apresentou a sua demissão com efeitos a partir de 10 de Março de 1992; Considerando que, nos termos do artigo 8° do Protocolo sobre o Estatuto do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, do artigo 7° do Protocolo sobre o Estatuto do Tribunal de Justiça da Comunidade Económica Europeia e do artigo 7° do Protocolo sobre o Estatuto do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia da Energia Atómica, se deve proceder à nomeação de um juiz para o período remanescente do mandato de Sir Gordon Slynn, DECIDEM: Artigo 1° É nomeado juiz do Tribunal de Justiça até 6 de Outubro de 1994, inclusive, David A.O. Edward. Artigo 2° A presente decisão produz efeitos a partir de 10 de Março de 1992. Feito em Bruxelas, em 29 de Janeiro de 1992. O Presidente J. C. PAULOURO das NEVES