DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO de 15 de Julho de 1991 relativa à abertura de um contingente pautal de direito nulo para o fio-máquina destinado ao fabrico de molas de válvulas (91/381/CECA) -
Jornal Oficial nº L 204 de 27/07/1991 p. 0052 - 0052
DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO de 15 de Julho de 1991 relativa à abertura de um contingente pautal de direito nulo para o fio-máquina destinado ao fabrico de molas de válvulas (91/381/CECA) OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVAO E DO AÇO, REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO, DECIDEM: Artigo único Para o período compreendido entre 1 de Julho de 1991 e 30 de Junho de 1992, poderá ser concedido, no que se refere às importações provenientes de países terceiros e em benefício da França, do Benelux e da Alemanha, um contingente pautal de direito nulo de 1 430, 1 380 e 1 200 toneladas, respectivamente, de fio-máquina especial destinado ao fabrico de molas de válvulas, de diâmetro igual ou superior a 5,5 mm, mas inferior a 13 mm, dos códigos NC ex 7213 50 00 e ex 7227 90 80. Feito em Bruxelas, em 15 de Julho de 1991. O Presidente P. BUKMAN