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Conclusões do Conselho e dos ministros da Saúde reunidos no seio do Conselho, de 3 de Dezembro de 1990, relativas às doenças cardiovasculares na Comunidade

Jornal Oficial nº C 329 de 31/12/1990 p. 0019 - 0019


CONCLUSÕES DO CONSELHO E DOS MINISTROS DA SAÚDE REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO de 3 de Dezembro de 1990 relativas às doenças cardiovasculares na Comunidade (90/C 329/04)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS MINISTROS DA SAÚDE DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO, 1. Constatam que as doenças cardiovasculares representam uma das principais causas de mortalidade em todos os Estados-membros da Comunidade, especialmente entre a população activa; 2.Consideram que foi já posto em prática um certo número de acções de prevenção do cancro e que estas acções têm um impacto sobre a prevenção das doenças cardiovasculares; 3.Consideram que devem ser definidas e postas em prática acções complementares; 4.Convidam a Comissão a examinar os melhores meios de simplificar o intercâmbio de informações e a cooperação sobre as acções nacionais, incluindo no domínio da investigação e nos meios de diagnóstico, fazendo-se assistir, para tal, por especialistas e representantes nomeados pelos Estados-membros e a comunicar ao Conselho os resultados dessa análise. No decurso destes trabalhos, a Comissão deverá ter em conta, a fim de evitar sobreposições, os trabalhos efectuados nesta matéria por outros organismos, nomeadamente a OMS.