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Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos em Conselho, de 23 de Novembro de 1990, relativa à cooperação comunitária em matéria de protecção civil

Jornal Oficial nº C 315 de 14/12/1990 p. 0001 - 0002


RESOLUÇÃO DO CONSELHO E DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS EM CONSELHO

de 23 de Novembro de 1990

relativa à cooperação comunitária em matéria de protecção civil

(90/C 315/01)

O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS EM CONSELHO,

TENDO TOMADO CONHECIMENTO da comunicação da Comissão relativa à cooperação comunitária em matéria de protecção civil, de 12 de Dezembro de 1989, bem como do resumo das medidas de protecção tomadas pela Comissão para lutar contra os riscos de incêndio e de catástrofe e garantir a protecção civil,

RECORDANDO a sua resolução de 25 de Junho de 1987, relativa ao estabelecimento de uma cooperação comunitária em matéria de protecção civil (1), bem como a sua resolução de 13 de Fevereiro de 1989, relativa à evolução recente da cooperação comunitária em matéria de protecção civil (2),

CONGRATULANDO-SE pelos progressos realizados na sequência da aplicação das referidas resoluções e das primeiras acções empreendidas nesse âmbito,

CONVICTOS de que a cooperação comunitária em matéria de protecção civil é uma iniciativa que a Comunidade e os Estados-membros devem continuar a desenvolver, a fim de aumentar a eficácia da luta contra as catástrofes e a fomentar no espírito dos 340 milhões de europeus um maior sentimento de solidariedade,

CONSCIENTES de que a cooperação comunitária no domínio da protecção civil contribui de forma sensível para o estabelecimento da Europa dos Cidadãos, fomentando nos europeus o sentimento de pertença a uma mesma Comunidade,

CONSIDERANDO que a Comissão tem realizado acções destinadas a melhorar a transmissão das informações necessárias à prevenção e ao controlo das catástrofes, nomeadamente através da utilização dos sistemas de informação e de telecomunicações avançados, incluindo os meios aeroespaciais;

CONSIDERANDO que a Comissão celebrou um estudo para a avaliação dos meios e das exigências de um sistema de informação-piloto computorizado para a protecção civil e que seria desejável criar um sistema que permita uma utilização mais eficaz da infomação específica existente e que aumente a coordenação técnica entre as equipas de socorro que intervêm em situações de emergência fora dos seus espaços nacionais e regionais;

SALIENTANDO que as novas medidas consideradas não interferem na elaboração ou na gestão dos planos de emergência adoptados pelos Estados-membros em caso de catástrofe;

CONSIDERANDO que é oportuno participar plenamente na Década Internacional da Prevenção contra as Catástrofes Naturais, através da realização de acções de informação, educação e sensibilização em matéria de protecção civil;

CONSIDERANDO que as legislações de alguns Estados-membros permitem aos jovens, no quadro do serviço civil ou voluntário, tomar parte em actividades ligadas à protecção civil, e que poderá ser benéfico promover uma maior mobilização dos jovens nas actividades de prevenção, socorros e reconstrução em caso de catástrofe;

CONSIDERANDO que é necessário desenvolver acções comunitárias destinadas a proteger as florestas da destruição pelo fogo, com consequências globais para o ambiente;

REGISTAM com satisfação a evolução dos trabalhos relativos à elaboração de um glossário multilingue em matéria de protecção civil e encorajam a Comissão a publicá-lo antes de Junho de 1991;

REGISTAM com satisfação a evolução dos trabalhos dos serviços da Comissão no domínio da utilização dos sistemas de telecomunicações avançados;

APOIAM a intenção da Comissão de avaliar e determinar, em colaboração com a rede dos correspondentes nacionais, as diversas possibilidades dos sistemas de telecomunicações avançados relativamente às necessidades da protecção civil, incluindo a viabilidade da utilização de sistemas de satélite e, neste capítulo, acordam em estudar nas instâncias comunitárias apropriadas se haverá necessidade de atribuir novas bandas de frequência para a protecção civil;

ACORDAM em que seja posto em prática um projecto-piloto de sistema de informação computorizado para a protecção civil e, em colaboração com a rede dos correspondentes nacionais, criado um banco de dados complementar sobre os recursos humanos e materiais especializados existentes nos Estados-membros;

ACORDAM em levar a cabo nos Estados-membros uma campanha coordenada de informação, educação e sensibilização dos cidadãos comunitários e em declarar um Ano Europeu da Protecção Civil, de 13 de Junho de 1993 a Junho de 1994. Para o efeito, comprometem-se a tomar uma decisão sobre o centeúdo da referida campanha com base na comunicação da Comissão sobre a matéria. Convidam ainda a Comissão a apresentar-lhe propostas de acções a realizar durante o referido ano europeu, para deliberação pelo Conselho;

SOLICITAM à Comissão que prossiga a sua reflexão sobre as possibilidades de valorizar, no âmbito da cooperação comunitára, a formação dos jovens que, no quadro do serviço militar ou voluntário, participam em actividades ligadas à protecção civil e que apresente, no decurso de 1991, propostas sobre essa matéria;

CONSIDERAM que importa agir a nível comunitário, lançando novas iniciativas e medidas adequadas tendentes a desenvolver a cooperação comunitária em matéria de protecção civil e favorecendo o reforço do intercâmbio entre os Estados-membros e a formação do pessoal envolvido nas catástrofes naturais e provocadas pelo homem, incluindo o pessoal de combate aos fogos nas florestas;

SOLICITAM à Comissão que proceda às consultas e estudos adequados ao desenvolvimento de acções para melhorar a cooperação intracomunitária, a fim de se estabelecerem as condições para melhorar a cooperação intracomunitária, a fim de se estabelecerem as condições básicas de prevenção e combate aos fogos florestais com melhor utilização dos recursos disponíveis, para melhorar os meios de prevenção e detecção dos mesmos, bem como reforçar o intercâmbio de informações e de formação neste domínio. Solicitam à Comissão que participe na organização de um seminário de peritos sobre os múltiplos aspectos do problema global dos fogos florestais, a efectuar em 1991;

REAFIRMAM a importância da protecção civil e encorajam as iniciativas desenvolvidas pela Comissão em complemento das acções nacionais;

APOIAM a realização das iniciativas acima apresentadas, as quais, quando necessário, devem ser acompanhadas dos recursos financeiros adequados.

(1) JO n° C 176 de 4. 7. 1987, p. 1.

(2) JO n° C 44 de 23. 2. 1989, p. 3.