41988D0351

88/351/CEE: Decisão do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos em Conselho, de 21 de Junho de 1988, que adopta um plano de acção para 1988/1989 relativo a uma campanha de informação e de sensibilização no âmbito do programa "A Europa contra o cancro"

Jornal Oficial nº L 160 de 28/06/1988 p. 0052 - 0053


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DECISÃO DO CONSELHO E DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBRO, REUNIDOS EM CONSELHO

de 21 de Junho de 1988

que adopta um plano de acção para 1988/1989 relativo a uma campanha de informação e de sensibilização no âmbito do programa « A Europa contra o cancro »

(88/351/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS EM CONSELHO,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (2),

Considerando que o Conselho Europeu, em Junho de 1985, em Milão, e em Dezembro de 1985, no Luxemburgo, sublinhou o interesse de lançar um programa europeu de luta contra o cancro;

Considerando que o Conselho Europeu, em Dezembro de 1986, em Londres, designou o ano de 1989 como « Ano Europeu da Informação sobre o Cancro », especificando que se tratará de iniciar uma campanha de informação concertada de longa duração em todos os Estados-membros sobre a prevenção, o rastreio precoce e o tratamento do cancro;

Considerando que é conveniente completar as acções já encetadas em matéria de prevenção e de investigação no âmbito do programa « A Europa contra o cancro » com uma vertente « sensibilização do pessoal de saúde » e com uma campanha de informação;

Considerando que essa campanha deverá ter como objectivo, especialmente, o aumento da sensibilização do público, do corpo docente e do pessoal de saúde em relação à luta contra o cancro, que inclui, em particular, a luta contra o tabagismo, a protecção contra os agentes cancerígenos e, no campo da promoção geral da saúde, o melhoramento da nutrição;

Considerando que compete aos organismos privados competentes e aos poderes públicos dos Estados-membros organizar campanhas de informação contra o cancro, mas que uma acção complementar da Comunidade pode constituir um contributo importante para o êxito da luta contra o cancro;

Considerando que é conveniente evitar a duplicação de esforços através da elaboração em comum de elementos de base para a informação do público e a formação do pessoal de saúde, bem como através da promoção de trocas de experiências,

DECIDEM:

Artigo 1º

1. A Comissão e os Estados-membros realizarão, no período que decorre entre 1988 e 1989, as acções constantes do anexo.

2. O montante da contribuição da Comunidade considerado necessário para a realização dessas acções eleva-se a 10 milhões de ECUs.

Artigo 2º

1. A Comissão consultará periodicamente, e pelo menos uma vez por ano, as autoridades competentes dos Estados-membros, em cada uma das diferentes fases de execução das acções previstas na presente decisão.

2. A Comissão informará o Parlamento Europeu e o Conselho do andamento dos trabalhos.

Feito no Luxemburgo, em 21 de Junho de 1988.

Pelo Conselho

O Presidente

J. WARNKE

(1) JO nº C 68 de 14. 3. 1988, p. 84.

(2) JO nº C 105 de 21. 4. 1987, p. 18.

ANEXO

ACÇÕES A REALIZAR EM 1988 E 1989

A partir de 1988

A 1: Coordenação, em 1988, de uma « Semana europeia » de informação sobre o programa « A Europa contra o cancro », em especial sobre os seus vectores « luta contra o tabagismo », « melhoramento da nutrição » e « luta contra os agentes cancerígenos », como preparação do « Ano Europeu da Informação sobre o Cancro ».

Nesse contexto, organização de acções comunitárias, promoção e contribuição para a produção de emissões televisivas de informação e educação sanitária do grande público, que assumirão uma dimensão europeia em 1988 e 1989, por ocasião do « Ano Europeu da Informação sobre o Cancro ».

A 2: Troca de experiências sobre os materiais pedagógicos de educação sanitária dos jovens no que respeita ao cancro e de sensibilização do pessoal de saúde sobre o cancro, bem como contribuição para a difusão e, caso necessário, para a adaptação desses materiais em 1988 e em 1989, por ocasião do « Ano Europeu da Informação sobre o Cancro ».

A 3: Sensibilização do corpo docente e do pessoal de saúde para o programa « A Europa contra o cancro ».

Em 1989

A 4: Organização e coordenação ao nível comunitário, em 1989, de uma campanha de informação sobre o programa « A Europa contra o cancro », que ampliará a acção já iniciada em 1988 e se inserirá no quadro do « Ano Europeu da Informação sobre o Cancro » nos domínios da prevenção, do rastreio e do tratamento.