26.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 236/21


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/2049 DA COMISSÃO

de 14 de julho de 2023

que altera o Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos produtos com mercúrio adicionado sujeitos a proibições de fabrico, importação e exportação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativo ao mercúrio e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1102/2008 (1), nomeadamente o artigo 20.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (UE) 2017/852, a exportação, a importação e o fabrico na União dos produtos com mercúrio adicionado constantes do anexo II desse regulamento devem ser proibidos a partir das datas indicadas no mesmo, exceto os produtos essenciais para fins de proteção civil e utilizações militares e os produtos utilizados para investigação, calibração de instrumentos ou utilização como padrões de referência.

(2)

A Convenção de Minamata sobre o Mercúrio (a seguir designada por «Convenção») foi celebrada em nome da União pela Decisão (UE) 2017/939 do Conselho (2), tendo entrado em vigor a 16 de agosto de 2017. O artigo 4.o, n.o 1, da Convenção proíbe a exportação, a importação e o fabrico dos produtos com mercúrio adicionado enumerados no anexo A, parte I, dessa convenção após a data de eliminação prevista para esses produtos. O artigo 4.o, n.o 8, da Convenção exige que a Conferência das Partes na Convenção («COP») reveja o anexo A da Convenção o mais tardar cinco anos após a data da sua entrada em vigor.

(3)

A União apresentou propostas de alteração dos anexos A e B da Convenção através da Decisão (UE) 2021/727 do Conselho (3). Na sua quarta reunião realizada de 21 a 25 de março de 2022, a COP adotou a Decisão MC-4/3, que altera o anexo A, parte I, da Convenção mediante a inclusão de oito produtos com mercúrio adicionado nesse anexo. A União aprovou a referida decisão por meio da Decisão (UE) 2022/549 do Conselho (4).

(4)

O anexo II, parte A, do Regulamento (UE) 2017/852 já indica os extensómetros a utilizar em pletismógrafos como um dos produtos com mercúrio adicionado incluídos no anexo A, parte I, da Convenção pela Decisão MC-4/3, bem como as lâmpadas fluorescentes compactas com balastro integrado (CFL.i) para iluminação geral com potência ≤ 30 watts e um teor de mercúrio superior a 2,5 mg por lâmpada. Consequentemente, e a fim de alinhar o Regulamento (UE) 2017/852 com a Decisão MC-4/3, é necessário incluir sete produtos com mercúrio adicionado no anexo II, parte A, desse regulamento: i) lâmpadas fluorescentes compactas com balastro integrado (CFL.i) para iluminação geral com potência ≤ 30 watts e um teor de mercúrio não superior a 2,5 mg por lâmpada, ii) lâmpadas fluorescentes de cátodo frio e lâmpadas fluorescentes de elétrodo externo de todos os comprimentos para ecrãs eletrónicos, iii) transdutores, transmissores e sensores de pressão de fusão, iv) bombas de vácuo de mercúrio, v) equilibradores de pneus e pesos de rodas, vi) película e papel fotográficos e vii) propulsores para satélites e veículos espaciais.

(5)

O Regulamento (UE) 2017/852 deve, portanto, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (UE) 2017/852 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 137 de 24.5.2017, p. 1.

(2)  Decisão (UE) 2017/939 do Conselho, de 11 de maio de 2017, relativa à celebração, em nome da União Europeia, da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio (JO L 142 de 2.6.2017, p. 4).

(3)  Decisão (UE) 2021/727 do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativa à apresentação em nome da União Europeia de propostas de alteração aos anexos A e B da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, no que respeita a produtos com mercúrio adicionado e processos de fabrico que utilizam mercúrio ou compostos de mercúrio (JO L 155 de 5.5.2021, p. 23).

(4)  Decisão (UE) 2022/549 do Conselho, de 17 de março de 2022, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no segundo segmento da quarta reunião da Conferência das Partes na Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, no que respeita à adoção de uma decisão de alteração dos anexos A e B dessa Convenção (JO L 107 de 6.4.2022, p. 78).


ANEXO

A parte A do anexo II do Regulamento (UE) 2017/852 é alterada do seguinte modo:

1)   É aditada a seguinte entrada 3-A:

Produtos com mercúrio adicionado

Data a partir da qual a exportação, a importação e o fabrico de produtos com mercúrio adicionado são proibidos

«3-A.

Lâmpadas fluorescentes compactas com balastro integrado (CFL.i) para iluminação geral com potência ≤ 30 watts e teor de mercúrio não superior a 2,5 mg por lâmpada.

31.12.2025»;

2)   É aditada a seguinte entrada 6-A:

Produtos com mercúrio adicionado

Data a partir da qual a exportação, a importação e o fabrico de produtos com mercúrio adicionado são proibidos

«6-A.

Lâmpadas fluorescentes de cátodo frio (CCFL) e lâmpadas fluorescentes de elétrodo externo (EEFL) de todos os comprimentos para ecrãs eletrónicos não incluídas na entrada 6.

31.12.2025»;

3)   São aditadas as seguintes entradas 10 e 11:

Produtos com mercúrio adicionado

Data a partir da qual a exportação, a importação e o fabrico de produtos com mercúrio adicionado são proibidos

«10.

Os seguintes dispositivos de medição elétricos e eletrónicos, exceto se instalados em equipamentos de grandes dimensões ou utilizados para medições de alta precisão, se não existirem alternativas sem mercúrio;

a)

Transdutores de pressão de fusão;

b)

Transmissores de pressão de fusão;

c)

Sensores de pressão de fusão.

31.12.2025

11.

Outros produtos com mercúrio adicionado:

a)

Bombas de vácuo com mercúrio;

b)

Equilibradores de pneus e pesos de rodas;

c)

Película e papel fotográficos;

d)

Propulsor para satélites e veículos espaciais.

31.12.2025».