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24.8.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 209/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1653 DA COMISSÃO
de 17 de agosto de 2023
relativo à inscrição de uma denominação no registo das indicações geográficas das bebidas espirituosas («Borzag pálinka»)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 110/2008 (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 26.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/787, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de registo da denominação «Borzag pálinka», apresentado pela Hungria. |
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(2) |
A Comissão não foi notificada de qualquer ato de oposição ao abrigo do artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/787. |
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(3) |
A indicação «Borzag pálinka» deve, por conseguinte, ser registada como indicação geográfica, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a indicação geográfica «Borzag pálinka». Em conformidade com o artigo 30.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2019/787, o presente regulamento concede à indicação geográfica «Borzag pálinka» a proteção referida no artigo 21.o do Regulamento (UE) 2019/787.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de agosto de 2023.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão