20.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 183/27


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1498 DO CONSELHO

de 20 de julho de 2023

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012.

(2)

O Conselho continua profundamente preocupado com a situação na Síria. Após mais de uma década, o conflito na Síria está longe de terminar e continua a ser uma fonte de sofrimento e instabilidade.

(3)

O Conselho regista que o regime sírio continua a impor a sua política de repressão. O Conselho considera necessário manter em vigor e assegurar a eficácia das medidas restritivas, reforçando-as e mantendo simultaneamente a sua abordagem focalizada e diferenciada, tendo em conta as condições humanitárias da população síria. O Conselho considera que determinadas categorias de pessoas e entidades são de particular relevância para a eficácia dessas medidas restritivas, atendendo à situação específica prevalecente na Síria.

(4)

O Conselho verificou que o Irão presta apoio militar ao regime sírio. Tendo em conta a gravidade da situação, o Conselho considera que uma pessoa implicada no desenvolvimento e entrega de sistemas de defesa aérea à Síria deverá ser aditada à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012.

(5)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)   JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.


ANEXO

A seguinte entrada é aditada à lista constante da secção A («Pessoas») do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«352

Fereydoun Mohammadi SAGHAEI

فریدون محمدی سقایی

Data de nascimento: 1964;

Nacionalidade: iraniana;

Sexo: masculino

Fereydoun Mohammadi Saghaei é o comandante adjunto da força aeroespacial do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (IRGC). É responsável pelo projeto de defesa aérea do IRGC na Síria. Esse projeto tem lugar no contexto do apoio do Irão ao regime sírio através do envio de equipamento militar e de pessoal para a Síria. Por conseguinte, Fereydoun Mohammadi Saghaei apoia o regime sírio.

20.7.2023».