19.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 182/90


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/1480 DA COMISSÃO

de 11 de maio de 2023

que retifica a versão em língua neerlandesa do Regulamento Delegado (UE) 2020/2015 que especifica os pormenores da aplicação da obrigação de desembarcar para determinadas pescarias nas águas ocidentais no período 2021-2023

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/472 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais capturadas nas águas ocidentais e águas adjacentes, e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais, que altera os Regulamentos (UE) 2016/1139 e (UE) 2018/973, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007 e (CE) n.o 1300/2008 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 13.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A versão em língua neerlandesa do Regulamento Delegado (UE) 2020/2015 da Comissão (2) contém um erro no artigo 13.o, n.o 1, alínea a), que altera o âmbito de aplicação da isenção concedida por esta disposição.

(2)

A versão em língua neerlandesa do Regulamento Delegado (UE) 2020/2015 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(Não diz respeito à versão portuguesa.)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de maio de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 83 de 25.3.2019, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/2015 da Comissão, de 21 de agosto de 2020, que especifica os pormenores da aplicação da obrigação de desembarcar para determinadas pescarias nas águas ocidentais no período 2021-2023 (JO L 415 de 10.12.2020, p. 22).