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13.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 178/7 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1447 DA COMISSÃO
de 12 de julho de 2023
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere aos períodos de aprovação das substâncias ativas Bacillus pumilus QST 2808 e penflufene
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Na parte B do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2) enumeram-se as substâncias ativas aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/2007 da Comissão (3) prorrogou o período de aprovação da substância ativa Bacillus pumilus QST 2808 de 31 de agosto de 2024 para 31 de agosto de 2025 e o período de aprovação da substância ativa penflufene de 31 de janeiro de 2024 para 31 de maio de 2025, a fim de assegurar uma distribuição equilibrada das responsabilidades e do trabalho entre os Estados-Membros relatores e correlatores, tendo em conta os recursos necessários para a avaliação da renovação e a tomada de decisões. |
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(3) |
Não foi apresentado nenhum pedido de renovação da aprovação dessas substâncias ativas em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento de Execução (UE) 2020/1740 da Comissão (4). |
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(4) |
A prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas Bacillus pumilus QST 2808 e penflufene prevista no Regulamento de Execução (UE) 2020/2007 já não se justifica. Por conseguinte, é adequado estabelecer o termo da aprovação dessas substâncias na data em que essa aprovação expiraria sem a respetiva prorrogação. |
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(5) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de julho de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (JO L 153 de 11.6.2011, p. 1).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2020/2007 da Comissão, de 8 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas 1-decanol, 1,4-dimetilnaftaleno, 6-benziladenina, acequinocil, vírus da granulose de Adoxophyes orana, sulfato de alumínio, amissulbrome, Aureobasidium pullulans (estirpes DSM 14940 e DSM 14941), azadiractina, Bacillus pumilus QST 2808, benalaxil-M, bixafene, bupirimato, Candida oleophila estirpe O, clorantraniliprol, fosfonato de dissódio, ditianão, dodina, emamectina, flubendiamida, fluometurão, fluxapiroxade, flutriafol, hexitiazox, imazamox, ipconazol, isoxabena, ácido L-ascórbico, calda sulfo-cálcica, óleo de laranja, Paecilomyces fumosoroseus estirpe FE 9901, pendimetalina, penflufene, pentiopirade, fosfonatos de potássio, prossulfurão, Pseudomonas sp. estirpe DSMZ 13134, piridalil, piriofenona, piroxsulame, quinmeraque, ácido S-abscísico, sedaxane, sintofena, tiossulfato de prata e sódio, espinetorame, espirotetramato, Streptomyces lydicus estirpe WYEC 108, tau-fluvalinato, tebufenozida, tembotriona, tiencarbazona, valifenalato, fosforeto de zinco (JO L 414 de 9.12.2020, p. 10).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2020/1740 da Comissão, de 20 de novembro de 2020, que estabelece as disposições necessárias à execução do procedimento de renovação de substâncias ativas, tal como previsto no Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão (JO L 392 de 23.11.2020, p. 20).
ANEXO
A parte B do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterada do seguinte modo:
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1) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 55, «Penflufene», a data é substituída por «31 de janeiro de 2024»; |
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2) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 75, «Bacillus pumilus QST 2808», a data é substituída por «31 de agosto de 2024». |