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26.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 160/8 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1223 DA COMISSÃO
de 19 de junho de 2023
que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Carota dell'Altopiano del Fucino» (IGP)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), as regras aplicáveis antes de 7 de dezembro de 2021 continuam a ser aplicáveis aos pedidos de aprovação de alterações de um caderno de especificações recebidos pela Comissão a título do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 antes de 8 de junho de 2022. |
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(2) |
Em 15 de abril de 2022, a Comissão recebeu o pedido, apresentado pela Itália, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Carota dell'Altopiano del Fucino», registada pelo Regulamento (CE) n.o 148/2007 da Comissão (3), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 162/2014 (4). |
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(3) |
Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, em conjugação com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do mesmo regulamento, tal como aplicável antes de 7 de dezembro de 2021, a Comissão examinou o pedido apresentado pela Itália. |
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(4) |
Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, tal como aplicável antes de 7 de dezembro de 2021, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (5). |
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(5) |
Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição fundamentada ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do caderno de especificações da denominação «Carota dell'Altopiano del Fucino» (IGP), publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de junho de 2023.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) n.o 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, (UE) n.o 251/2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e (UE) n.o 228/2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União (JO L 435 de 6.12.2021, p. 262).
(3) Regulamento (CE) n.o 148/2007 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2007, relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas (JO L 46 de 16.2.2007, p. 14).
(4) Regulamento de Execução (UE) n.o 162/2014 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2014, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Carota dell'Altopiano del Fucino (IGP)] (JO L 52 de 21.2.2014, p. 11).