28.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 239/45 |
Retificação do Regulamento (UE) 2023/1214 do Conselho, de 23 de junho de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 159 I de 23 de junho de 2023 )
Na página 17, artigo 1.o, ponto 28, alínea d):
onde se lê:
«d) |
É inserido o seguinte número: “2-B. Em derrogação do artigo 5.o-N, n.o 2, as autoridades competentes podem autorizar a prestação, até 31 de maarço de 2024, de serviços de assessoria jurídica legalmente necessários para a conclusão de uma venda ou transferência de direitos de propriedade que sejam direta ou indiretamente detidos por pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia para uma pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na União.”;» |
leia-se:
«d) |
É inserido o seguinte número: “2-B. Em derrogação do artigo 5.o-N, n.o 2, as autoridades competentes podem autorizar a prestação, até 31 de março de 2024, de serviços de assessoria jurídica legalmente necessários para a conclusão de uma venda ou transferência de direitos de propriedade, que sejam direta ou indiretamente detidos por pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia, sobre uma pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecidos na União.»;” |