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16.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 155/6 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1167 DA COMISSÃO
de 15 de junho de 2023
relativo à autorização de uma preparação de 6-fitase produzida por Trichoderma reesei CBS 146250 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira e todos os suínos [detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V.]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
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(2) |
Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de uma preparação de 6-fitase produzida por Trichoderma reesei CBS 146250. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos nos termos do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(3) |
O pedido refere-se à autorização de uma preparação de 6-fitase produzida por Trichoderma reesei CBS 146250 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira e todos os suínos, a classificar na categoria designada por «aditivos zootécnicos» e no grupo funcional «melhoradores de digestibilidade». |
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(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 27 de setembro de 2022 (2), que a modificação genética da estirpe produtora Trichoderma reesei CBS 146250 não suscita preocupações de segurança, que a preparação de 6-fitase é segura para todas as espécies de aves de capoeira e todos os suínos nas condições de utilização propostas e que a sua utilização como aditivo em alimentos para animais não suscita preocupações para a saúde do consumidor nem para o ambiente. Concluiu igualmente que a preparação é considerada um sensibilizante respiratório, devido à natureza proteica da substância ativa, e declarou que, na ausência de dados, não podia concluir sobre o potencial do aditivo para ser irritante para os olhos ou para a pele. A Autoridade concluiu ainda que a preparação é eficaz no aumento da utilização de fósforo nas condições de utilização propostas. Não considerou que houvesse necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(5) |
A avaliação da preparação de 6-fitase produzida por Trichoderma reesei CBS 146250 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, a utilização da preparação deve ser autorizada. A Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para impedir efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores do aditivo. |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Autorização
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «melhoradores de digestibilidade», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas nesse anexo.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de junho de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal, vol. 20, n.o 11, artigo 7610, 2022.
ANEXO
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Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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Unidades de atividade/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: melhoradores de digestibilidade |
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4a37 |
Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V. |
6-Fitase (EC 3.1.3.26) |
Composição do aditivo Preparação de 6-fitase produzida por Trichoderma reesei CBS 146250 com uma atividade mínima de: 30 000 UFT (1)/g Forma líquida ou sólida Caracterização da substância ativa 6-fitase (EC 3.1.3.26) produzida por Trichoderma reesei CBS 146250 Método analítico (2) Para a quantificação da atividade da fitase no aditivo em alimentos para animais: método colorimétrico baseado na reação enzimática da fitase sobre o fitato - VDLUFA 27.1.4. Para a quantificação da atividade da fitase nas pré-misturas: método colorimétrico baseado na reação enzimática da fitase sobre o fitato - VDLUFA 27.1.3. Para a quantificação da atividade da fitase no aditivo nos alimentos compostos para animais: método colorimétrico baseado na reação enzimática da fitase sobre o fitato - EN ISO 30024 |
Todas as aves de capoeira, exceto aves de capoeira de postura Todos os suínos |
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500 UFT |
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6 de julho de 2033 |
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Todas as espécies de aves de capoeira de postura |
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300 UFT |
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(1) Uma unidade de fitase (UFT) é a quantidade de enzima que liberta um micromole de ortofosfato inorgânico por minuto a partir de substrato de fitato de sódio, a pH 5,5 e 37 °C.
(2) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt