9.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 149/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1139 DA COMISSÃO

de 8 de junho de 2023

que altera pela 336.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém uma lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 2 de junho de 2023, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas instituído em conformidade com as Resoluções 1267(1999), 1989(2011) e 2253(2015) decidiu alterar uma entrada na lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e recursos económicos.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de junho de 2023.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Diretor-Geral

Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, na rubrica «Pessoas singulares», os elementos de identificação da entradas seguinte são alterados do seguinte modo:

«Merai Abdefattah Khalil Zoghbi (também conhecido por a) Mohamed Lebachir, b) Meri Albdelfattah Zgbye, c) Zoghbai Merai Abdul Fattah, d) Lazrag Faraj, e) Larzg Ben Ila, f) Muhammed El Besir, g) F’raji di Singapore, h) F’raji il Libico, i) Farag, j) Fredj, k) Merai Zoghbai (tal como anteriormente citado na lista). Data de nascimento: a) 4.4.1969, b) 4.4.1960, c) 4.6.1960, d) 13.11.1960, e) 14.1.1968, f) 11.8.1960. Local de nascimento: a) Bengasi, Líbia, b) Bendasi, Líbia, c) Marrocos, d) Líbia. Nacionalidade: líbia. Informações suplementares: filho de Wanisa Abdessalam. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 2.8.2006.»

Passa a ter a seguinte redação:

«Merai Abdefattah Khalil Zoghbi (grafia original: مرعي عبدفتاح خليل زغبي) [também conhecido, com boa fiabilidade, por): a) Mohamed Lebachir (nascido em 14.1.1968 em Marrocos), b) Meri Albdelfattah Zgbye (nascido em 4.6.1960 em Bendasi, Líbia), c) Zoghbai Merai Abdul Fattah, d) Lazrag Faraj (nascido em 13.11.1960, na Líbia), e) Larzg Ben Ila (nascido em 11.8.1960, na Líbia), f) Muhammed El Besir, g) Merai Zoghbai (tal como anteriormente citado na lista, em árabe: مرعي زغبي); também conhecido, com pouca fiabilidade, por: a) F’raji di Singapore, b) F’raji il Libico, c) Farag, d) Fredj (nascido em 13.11.1960, na Líbia)]. Data de nascimento: a) 4.4.1969, b) 4.4.1960, c) 4.6.1960. Local de nascimento: a) Bengasi, Líbia, b) Bendasi, Líbia, c) Marrocos, d) Líbia. Nacionalidade: líbia. Informações suplementares: a) membro do Grupo Islâmico Combatente Líbio, b) filiação materna: Wanisa Abdessalam. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 2.8.2006.»