5.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 119/166


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/919 DA COMISSÃO

de 4 de maio de 2023

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/804, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados tubos sem costura, de ferro (exceto ferro fundido) ou de aço (exceto aço inoxidável), de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, originários da República Popular da China

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1) («regulamento de base»), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

As importações de determinados tubos sem costura, de ferro (exceto ferro fundido) ou de aço (exceto aço inoxidável), de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, originários da República Popular da China, estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/804 da Comissão («regulamento inicial») (2).

(2)

As empresas Zhejiang Gross Seamless Steel Tubes Co., Ltd. e Hubei Xinyegang Special Tube Co., Ltd., estão sujeitas a direitos anti-dumping definitivos de 41,4 %, código adicional TARIC (3) C204, e de 54,9 %, código adicional TARIC C172, respetivamente.

(3)

Em 23 de agosto de 2019, a empresa Zhejiang Gross Seamless Steel Tubes Co., Ltd. foi adquirida pela Daye Special Steel Company Ltd (4), que é também acionista da Hubei Xinyegang Special Tube Co., Ltd. Com esta aquisição, a Zhejiang Gross Seamless Steel Tubes Co., Ltd. e a Hubei Xinyegang Special Tube Co., Ltd. tornaram-se empresas coligadas.

(4)

Em 12 de setembro de 2019, a empresa Daye Special Steel Company Ltd. alterou a sua firma para CITIC Pacific Special Steel Group Co., Ltd («CITIC Pacific Group»), a Hubei Xinyegang Special Tube Co., Ltd alterou a sua firma para Daye Special Steel Co., Ltd (5) e a Zhejiang Gross Seamless Steel Tube Co., Ltd alterou a sua firma para Zhejiang Pacific Seamless Steel Tube Co., Ltd (6).

(5)

A Comissão confirmou que as informações e os elementos de prova relativos às alterações de firma fornecidos pelas empresas estavam corretos.

(6)

Perante as alterações descritas nos considerandos 3 e 4, a Comissão considerou que as taxas do direito individual para cada um dos dois produtores-exportadores tinham de ser substituídas por uma taxa do direito única para o recém-criado CITIC Pacific Group.

(7)

As alterações consistiram unicamente na mudança de propriedade da Zhejiang Pacific Seamless Steel Tube Co., Ltd e em alterações de firma, sem afetar a produção e as operações das empresas, nem quaisquer outras circunstâncias relacionadas com o dumping e o prejuízo. Por conseguinte, a Comissão concluiu que não se justificava estabelecer uma nova taxa anti-dumping com base em novos cálculos das margens de dumping e de prejuízo nos termos do artigo 11.o, n.o 3, do regulamento de base. Em vez disso, a Comissão considerou adequado determinar um nível do direito para o grupo com base na média ponderada dos dados apresentados por ambos os produtores-exportadores e verificados no inquérito inicial.

(8)

Com base nestes dados, a Comissão determinou uma única margem de prejuízo e de dumping aplicável ao CITIC Pacific Group:

Empresa

Margem de prejuízo (%)

Margem de dumping (%)

Taxa do direito anti-dumping definitivo (%)

CITIC Pacific Group:

Daye Special Steel Co., Ltd

Zhejiang Pacific Seamless Steel Tube Co., Ltd

51,8

92,1

51,8

(9)

A Comissão comparou as margens de prejuízo com as margens de dumping. Em conformidade com a regra do direito inferior prevista no artigo 9.o, n.o 4, do regulamento de base, o montante dos direitos deve ser fixado ao nível da mais baixa das margens de dumping e de prejuízo, se um direito inferior for suficiente para eliminar o prejuízo causado à indústria da União. Com base no que precede, a nova margem do direito para ambas as empresas do CITIC Pacific Group é de 51,8 %.

(10)

As presentes conclusões foram comunicadas às partes interessadas, tendo-lhes sido dado tempo para apresentarem observações. Não foram recebidas quaisquer observações.

(11)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 15.o, n.o 1, do regulamento de base,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O quadro que consta do artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2017/804 é alterado do seguinte modo:

as linhas a seguir devem ser retiradas do quadro:

Empresa

Taxa do direito anti-dumping definitivo (%)

Código adicional TARIC

Hubei Xinyegang Special Tube Co., Ltd.

54,9

C172

Zhejiang Gross Seamless Steel Tube Co., Ltd.

41,4

C204

as seguintes linhas devem ser incluídas no quadro:

Empresa

Taxa do direito anti-dumping definitivo (%)

Código adicional TARIC

CITIC Pacific Group:

Daye Special Steel Co., Ltd

Zhejiang Pacific Seamless Steel Tube Co., Ltd

51,8

899H

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de maio de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2017/804 da Comissão, de 11 de maio de 2017, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados tubos sem costura, de ferro (exceto ferro fundido) ou de aço (exceto aço inoxidável), de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, originários da República Popular da China (JO L 121 de 12.5.2017, p. 3).

(3)  Pauta Aduaneira Integrada da União Europeia.

(4)  Daye Special Steel Company Ltd (nome chinês: 大冶特殊钢股份有限公司) é o anterior nome do CITIC Pacific Special Steel Group Co., Ltd., e não do exportador Daye Special Steel Co., Ltd. (nome chinês: 大冶特殊钢有限公司).

(5)  A alteração foi aprovada pelo serviço de gestão e fiscalização do mercado da cidade de Huangshi em 4 de setembro de 2019.

(6)  A alteração foi aprovada pelo serviço de gestão e fiscalização do mercado do distrito de Shangyu em 27 de agosto de 2019.