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4.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 116/8 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/907 DA COMISSÃO
de 3 de maio de 2023
que retifica a versão em língua francesa do Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 relativo à autorização de óleo essencial de ilangue-ilangue obtido de Cananga odorata (Lam) Hook f. & Thomson como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A versão em língua francesa do Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 da Comissão (2) contém um erro no artigo 2.o, n.o 3, que altera o sentido da disposição. |
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(2) |
A versão em língua francesa do Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. Esta retificação não afeta as restantes versões linguísticas. |
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(3) |
Uma vez que o erro esteve presente a partir da entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 e que os operadores beneficiarão da correção do erro que criou incerteza jurídica, o Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 deve ser retificado a partir da data da sua entrada em vigor. |
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(4) |
As medidas previstas no presente regulamento de execução estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, emitido em 15 de dezembro de 2022, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 11 de setembro de 2022.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de maio de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 da Comissão, de 19 de agosto de 2022, relativo à autorização de óleo essencial de ilangue-ilangue obtido de Cananga odorata (Lam) Hook f. & Thomson como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 217 de 22.8.2022, p. 1).