4.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 116/8


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/907 DA COMISSÃO

de 3 de maio de 2023

que retifica a versão em língua francesa do Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 relativo à autorização de óleo essencial de ilangue-ilangue obtido de Cananga odorata (Lam) Hook f. & Thomson como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A versão em língua francesa do Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 da Comissão (2) contém um erro no artigo 2.o, n.o 3, que altera o sentido da disposição.

(2)

A versão em língua francesa do Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. Esta retificação não afeta as restantes versões linguísticas.

(3)

Uma vez que o erro esteve presente a partir da entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 e que os operadores beneficiarão da correção do erro que criou incerteza jurídica, o Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 deve ser retificado a partir da data da sua entrada em vigor.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento de execução estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, emitido em 15 de dezembro de 2022,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 11 de setembro de 2022.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de maio de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 da Comissão, de 19 de agosto de 2022, relativo à autorização de óleo essencial de ilangue-ilangue obtido de Cananga odorata (Lam) Hook f. & Thomson como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 217 de 22.8.2022, p. 1).