2.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 114/13


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/890 DO CONSELHO

de 28 de abril de 2023

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012.

(2)

No seguimento do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia no processo T-426/21, deverá ser suprimida uma entrada da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012.

(3)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de abril de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

J. ROSWALL


(1)   JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.


ANEXO

A seguinte entrada é suprimida da lista constante da parte A (Pessoas) do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho:

«36.

Nizar AL-ASSAD».