25.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 59/275


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/428 DO CONSELHO

de 25 de fevereiro de 2023

que dá execução ao artigo 12.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1770 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1770 do Conselho, de 28 de setembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 28 de setembro de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1770.

(2)

Em 13 de dezembro de 2021, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2021/2201 (2), de forma a dar execução à Decisão (PESC) 2021/2208 (3), que estabeleceu um novo quadro que permite adotar medidas restritivas contra pessoas e entidades responsáveis por ameaças à paz, à segurança ou à estabilidade do Mali ou por entravarem ou comprometerem a conclusão bem-sucedida da sua transição política.

(3)

Em 24 de janeiro e 21 de março de 2022, o Conselho registou que as autoridades de transição decidiram colaborar com as forças mercenárias do Grupo Wagner associadas à Rússia, que são conhecidas por cometerem atrocidades, em especial violações graves dos direitos humanos, na Ucrânia, na Síria, na Líbia, na República Centro-Africana (RCA), no Sudão, no Mali e em Moçambique, que incluem a tortura e as execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias. O Conselho condenou a presença do Grupo Wagner no terreno.

(4)

Tendo em conta a persistência da grave situação no Mali, deverá ser incluída uma pessoa na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I-A do Regulamento (UE) 2017/1770.

(5)

Por conseguinte, o anexo I-A do Regulamento (UE) 2017/1770 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I-A do Regulamento (UE) 2017/1770 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

J. ROSWALL


(1)  JO L 251 de 29.9.2017, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) 2021/2201 do Conselho, de 13 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2017/1770 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (JO L 446 de 14.12.2021, p. 1).

(3)  Decisão (PESC) 2021/2208 do Conselho, de 13 de dezembro de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (JO L 446 de 14.12.2021, p. 44).


ANEXO

No anexo I-A do Regulamento (UE) 2017/1770 é aditada a seguinte entrada à rubrica «Lista de pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 2.o-B»:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«6.

Ivan Aleksandrovitch MASLOV

Иван Александрович МАСЛОВ

Data de nascimento: 11.7.1982 ou 3.1.1980

Local de nascimento: Arkhangelsk/aldeia de Chuguevka, distrito de Chuguev, território de Primorsky

Nacionalidade: russa

Sexo: masculino

Função: Diretor do Grupo Wagner no Mali

Endereço: Desconhecido, registado na cidade de Shatki, na região de Nizhni Novgorod, de acordo com o sítio Web “All eyes on Wagner” (Todos os olhares sobre o Grupo Wagner).

Ivan Aleksandrovitch Maslov é o diretor do Grupo Wagner no Mali, cuja presença no país aumentou desde finais de 2021.

A presença do Grupo Wagner no Mali constitui uma ameaça para a paz, a segurança e a estabilidade do país. Em especial, os mercenários do Grupo Wagner estiveram implicados em atos de violência e em múltiplas violações dos direitos humanos no Mali, incluindo execuções extrajudiciais, como o “Massacre de Moura” no final de março de 2022.

Como responsável local pelo Grupo Wagner, Ivan Maslov é, por conseguinte, responsável pelas ações do Grupo Wagner que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Mali, em especial o envolvimento em atos de violência e violações dos direitos humanos.

25.2.2023».