25.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 59/275 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/428 DO CONSELHO
de 25 de fevereiro de 2023
que dá execução ao artigo 12.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1770 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1770 do Conselho, de 28 de setembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 28 de setembro de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1770. |
(2) |
Em 13 de dezembro de 2021, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2021/2201 (2), de forma a dar execução à Decisão (PESC) 2021/2208 (3), que estabeleceu um novo quadro que permite adotar medidas restritivas contra pessoas e entidades responsáveis por ameaças à paz, à segurança ou à estabilidade do Mali ou por entravarem ou comprometerem a conclusão bem-sucedida da sua transição política. |
(3) |
Em 24 de janeiro e 21 de março de 2022, o Conselho registou que as autoridades de transição decidiram colaborar com as forças mercenárias do Grupo Wagner associadas à Rússia, que são conhecidas por cometerem atrocidades, em especial violações graves dos direitos humanos, na Ucrânia, na Síria, na Líbia, na República Centro-Africana (RCA), no Sudão, no Mali e em Moçambique, que incluem a tortura e as execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias. O Conselho condenou a presença do Grupo Wagner no terreno. |
(4) |
Tendo em conta a persistência da grave situação no Mali, deverá ser incluída uma pessoa na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I-A do Regulamento (UE) 2017/1770. |
(5) |
Por conseguinte, o anexo I-A do Regulamento (UE) 2017/1770 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I-A do Regulamento (UE) 2017/1770 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2023.
Pelo Conselho
A Presidente
J. ROSWALL
(1) JO L 251 de 29.9.2017, p. 1.
(2) Regulamento (UE) 2021/2201 do Conselho, de 13 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2017/1770 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (JO L 446 de 14.12.2021, p. 1).
(3) Decisão (PESC) 2021/2208 do Conselho, de 13 de dezembro de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (JO L 446 de 14.12.2021, p. 44).
ANEXO
No anexo I-A do Regulamento (UE) 2017/1770 é aditada a seguinte entrada à rubrica «Lista de pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 2.o-B»:
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
«6. |
Ivan Aleksandrovitch MASLOV Иван Александрович МАСЛОВ |
Data de nascimento: 11.7.1982 ou 3.1.1980 Local de nascimento: Arkhangelsk/aldeia de Chuguevka, distrito de Chuguev, território de Primorsky Nacionalidade: russa Sexo: masculino Função: Diretor do Grupo Wagner no Mali Endereço: Desconhecido, registado na cidade de Shatki, na região de Nizhni Novgorod, de acordo com o sítio Web “All eyes on Wagner” (Todos os olhares sobre o Grupo Wagner). |
Ivan Aleksandrovitch Maslov é o diretor do Grupo Wagner no Mali, cuja presença no país aumentou desde finais de 2021. A presença do Grupo Wagner no Mali constitui uma ameaça para a paz, a segurança e a estabilidade do país. Em especial, os mercenários do Grupo Wagner estiveram implicados em atos de violência e em múltiplas violações dos direitos humanos no Mali, incluindo execuções extrajudiciais, como o “Massacre de Moura” no final de março de 2022. Como responsável local pelo Grupo Wagner, Ivan Maslov é, por conseguinte, responsável pelas ações do Grupo Wagner que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Mali, em especial o envolvimento em atos de violência e violações dos direitos humanos. |
25.2.2023». |