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4.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 32/4 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/251 DA COMISSÃO
de 4 de fevereiro de 2023
que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho (1) que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, nomeadamente o artigo 7.o-A,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 833/2014. |
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(2) |
O Regulamento (UE) n.o 833/2014 dá execução a determinadas medidas previstas na Decisão 2014/512/PESC do Conselho (2). |
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(3) |
A Decisão (PESC) 2022/1909 do Conselho (3) introduziu uma isenção da proibição de prestar serviços de transporte marítimo e da proibição de prestar assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira relacionados com o transporte marítimo, para países terceiros, de petróleo bruto ou de produtos petrolíferos originários ou exportados da Rússia, adquiridos a preços iguais ou inferiores ao limite máximo de preço preestabelecido acordado pela Aliança para a Limitação dos Preços. Essa isenção deverá atenuar as consequências negativas para o aprovisionamento energético de países terceiros e reduzir os aumentos de preços provocados pelas condições de mercado extraordinárias, limitando ao mesmo tempo as receitas petrolíferas russas. |
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(4) |
A Decisão (PESC) 2022/2369 do Conselho (4) introduziu, no seu anexo XI, o limite máximo de preço, ou seja, o preço por barril a que, ou abaixo do qual, o petróleo bruto originário da Rússia está isento da proibição de prestar serviços de transporte marítimo e da proibição de prestar assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira relacionados com o transporte marítimo para países terceiros. |
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(5) |
Em 4 de fevereiro de 2023, a Decisão (PESC) 2023/252 do Conselho (5) alterou a Decisão 2014/512/PESC para introduzir dois limites máximos de preços adicionais para os produtos petrolíferos no seu anexo XI, o primeiro para os produtos petrolíferos negociados a um preço inferior ao do petróleo bruto («preço inferior ao do petróleo bruto») e o segundo para os produtos petrolíferos negociados a um preço superior ao do petróleo bruto («preço superior ao do petróleo bruto»), ou seja, o preço por barril a que, ou abaixo do qual, os produtos petrolíferos originários da Rússia estão isentos da proibição de prestar serviços de transporte marítimo e da proibição de prestar assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira relacionados com o transporte marítimo para países terceiros. |
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(6) |
O anexo XXVIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 deve, pois, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo XXVIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de fevereiro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 1).
(2) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).
(3) Decisão (PESC) 2022/1909 do Conselho, de 6 de outubro de 2022, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 259 I de 6.10.2022, p. 122).
(4) Decisão (PESC) 2022/2369 do Conselho, de 3 de dezembro de 2022, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 311 I de 3.12.2022, p. 8).
(5) Decisão (PESC) 2023/252 do Conselho, de 4 de fevereiro de 2023, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 32 I de 4.2.2023, p. 11).
ANEXO
O anexo XXVIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho é alterado do seguinte modo:
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(1) |
É suprimido o seguinte texto: «[quadro com os códigos NC dos produtos e respetivos preços acordados pela Aliança para a Limitação dos Preços]»; |
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(2) |
Ao quadro é aditado o seguinte subtítulo: « Preço do petróleo bruto »; |
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(3) |
São aditados o seguinte subtítulo e o seguinte quadro: « Preços dos produtos petrolíferos
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