1.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 29/6


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/207 DA COMISSÃO

de 24 de novembro de 2022

que altera o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao modelo do certificado comprovativo do cumprimento das regras da produção biológica

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 35.o, n.o 9,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo VI do Regulamento (UE) 2018/848 estabelece o modelo do certificado a emitir aos operadores ou grupos de operadores que tenham comunicado a sua atividade às autoridades competentes do Estado-Membro em que a mesma é desenvolvida e que cumprem o disposto nesse regulamento. O certificado previsto no artigo 35.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848 está disponível em formato eletrónico, utilizando o sistema informático veterinário integrado (TRACES). O desenvolvimento técnico introduzido no TRACES permite a assinatura digital do certificado com um selo eletrónico qualificado. É, por conseguinte, necessário acrescentar uma referência ao selo eletrónico qualificado na parte correspondente do certificado.

(2)

O Regulamento (UE) 2018/848 deve, portanto, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo VI do Regulamento (UE) 2018/848 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de novembro de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 150 de 14.6.2018, p. 1.


ANEXO

«ANEXO VI

MODELO DO CERTIFICADO

Certificado emitido nos termos do artigo 35.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos

Parte I:   Elementos obrigatórios

1.

Número do documento

2.

(assinalar a menção adequada)

—

Operador

—

Grupo de operadores – ver ponto 9

3.

Nome e endereço do operador ou grupo de operadores

4.

Nome e endereço da autoridade competente – ou, quando aplicável, da autoridade de controlo ou do organismo de controlo – do operador ou grupo de operadores e, no caso das autoridades de controlo ou organismos de controlo, número de código:

5.

Atividade ou atividades do operador ou grupo de operadores (assinalar a menção adequada)

—

Produção

—

Preparação

—

Distribuição/colocação no mercado

—

Armazenagem

—

Importação

—

Exportação

6.

Categoria ou categorias de produtos a que se refere o artigo 35.o, n.o 7, do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) e métodos de produção (assinalar a menção adequada)

(a)

Vegetais e produtos vegetais não transformados, incluindo sementes e outro material de reprodução vegetal

Método de produção:

☐

Produção biológica, exceto durante o período de conversão

☐

Produção durante o período de conversão

☐

Produção biológica juntamente com produção não biológica

(b)

Animais e produtos animais não transformados

Método de produção:

☐

Produção biológica, exceto durante o período de conversão

☐

Produção durante o período de conversão

☐

Produção biológica juntamente com produção não biológica

(c)

Algas e produtos da aquicultura não transformados

Método de produção:

☐

Produção biológica, exceto durante o período de conversão

☐

Produção durante o período de conversão

☐

Produção biológica juntamente com produção não biológica

(d)

Produtos agrícolas transformados, incluindo produtos da aquicultura, destinados a serem utilizados como géneros alimentícios

Método de produção:

☐

Produção de produtos biológicos

☐

Produção de produtos em conversão

☐

Produção biológica juntamente com produção não biológica

(e)

Alimentos para animais

Método de produção:

☐

Produção de produtos biológicos

☐

Produção de produtos em conversão

☐

Produção biológica juntamente com produção não biológica

(f)

Vinho

Método de produção:

☐

Produção de produtos biológicos

☐

Produção de produtos em conversão

☐

Produção biológica juntamente com produção não biológica

(g)

Outros produtos enumerados no anexo I do Regulamento (UE) 2018/848 ou não abrangidos pelas categorias anteriores

Método de produção:

☐

Produção de produtos biológicos

☐

Produção de produtos em conversão

☐

Produção biológica juntamente com produção não biológica

O presente documento foi emitido em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/848, para certificar que o operador ou grupo de operadores (assinalar a menção adequada) cumpre o disposto neste regulamento.

7.

Data, localidade

Nome e assinatura, em nome da autoridade competente emissora ou, se for o caso, do organismo ou autoridade de controlo, ou selo eletrónico qualificado:

8.

Certificado válido de…[inserir a data] até…[inserir a data]

9.

Lista dos membros do grupo de operadores, definido no artigo 36.o do Regulamento (UE) 2018/848

Nome do membro

Endereço ou outra forma de identificação do membro

 

 

 

 

 

 

Parte II:   Elementos facultativos específicos

Um ou mais elementos a preencher, se assim o decidir a autoridade competente, ou, quando aplicável, a autoridade ou organismo de controlo, que emite o certificado ao operador ou grupo de operadores em conformidade com o artigo 35.o do Regulamento (UE) 2018/848.

1.   Lista de produtos

Nome do produto e/ou código da Nomenclatura Combinada (NC) conforme consta do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (2) [produtos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2018/848]

☐

Produção biológica

☐

Produção em conversão

 

 

 

 

 

 

2.   Quantidade de produtos

Nome do produto e/ou código NC conforme consta do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 [produtos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2018/848]

☐

Produção biológica

☐

Produção em conversão

Quantidade estimada em quilogramas, litros ou, se for caso disso, número de unidades

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.   Informações fundiárias

Nome do produto

☐

Produção biológica

☐

Produção em conversão

☐

Produção não biológica

Superfície (hectares)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.   Lista das instalações ou unidades nas quais o operador ou grupo de operadores realiza as atividades

Endereço ou geolocalização

Descrição da atividade ou das atividades indicadas na parte I, ponto 5

 

 

 

 

 

 

5.   Informações sobre a atividade ou as atividades realizadas pelo operador ou grupo de operadores, e se a atividade ou as atividades são realizadas para os seus próprios fins ou na qualidade de subcontratante que as realiza em nome de outro operador, sendo o subcontratante responsável pelas mesmas

Descrição da atividade ou das atividades indicadas na parte I, ponto 5

☐

Realização da atividade ou das atividades para os seus próprios fins

☐

Realização da atividade ou das atividades na qualidade de subcontratante de outro operador, sendo o subcontratante responsável pela atividade ou atividades realizadas

 

 

 

 

 

 

6.   Informações sobre a atividade ou as atividades realizadas por terceiros subcontratados em conformidade com o artigo 34.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2018/848

Descrição da atividade ou das atividades indicadas na parte I, ponto 5

☐

Operador ou grupo de operadores responsável

☐

Terceiro subcontratado responsável

 

 

 

 

 

 

7.   Lista dos subcontratantes que realizam, para o operador ou grupo de operadores, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2018/848, uma ou várias atividades pelas quais o operador ou grupo de operadores continua a ser responsável no que respeita à produção biológica, não tendo transferido essa responsabilidade para o subcontratante

Nome e endereço

Descrição da atividade ou das atividades indicadas na parte I, ponto 5

 

 

 

 

 

 

8.   Informações sobre a acreditação do organismo de controlo em conformidade com o artigo 40.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2018/848

a)

Nome do organismo de acreditação

b)

Hiperligação para o certificado de acreditação

9.   Outras informações

 

»

(1)  Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (JO L 150 de 14.6.2018, p. 1).

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).