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1.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 29/6 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/207 DA COMISSÃO
de 24 de novembro de 2022
que altera o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao modelo do certificado comprovativo do cumprimento das regras da produção biológica
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 35.o, n.o 9,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo VI do Regulamento (UE) 2018/848 estabelece o modelo do certificado a emitir aos operadores ou grupos de operadores que tenham comunicado a sua atividade às autoridades competentes do Estado-Membro em que a mesma é desenvolvida e que cumprem o disposto nesse regulamento. O certificado previsto no artigo 35.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848 está disponível em formato eletrónico, utilizando o sistema informático veterinário integrado (TRACES). O desenvolvimento técnico introduzido no TRACES permite a assinatura digital do certificado com um selo eletrónico qualificado. É, por conseguinte, necessário acrescentar uma referência ao selo eletrónico qualificado na parte correspondente do certificado. |
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(2) |
O Regulamento (UE) 2018/848 deve, portanto, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo VI do Regulamento (UE) 2018/848 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de novembro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
ANEXO
«ANEXO VI
MODELO DO CERTIFICADO
Certificado emitido nos termos do artigo 35.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos
Parte I: Elementos obrigatórios
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O presente documento foi emitido em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/848, para certificar que o operador ou grupo de operadores (assinalar a menção adequada) cumpre o disposto neste regulamento. |
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Nome e assinatura, em nome da autoridade competente emissora ou, se for o caso, do organismo ou autoridade de controlo, ou selo eletrónico qualificado: |
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9. |
Lista dos membros do grupo de operadores, definido no artigo 36.o do Regulamento (UE) 2018/848
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Parte II: Elementos facultativos específicos
Um ou mais elementos a preencher, se assim o decidir a autoridade competente, ou, quando aplicável, a autoridade ou organismo de controlo, que emite o certificado ao operador ou grupo de operadores em conformidade com o artigo 35.o do Regulamento (UE) 2018/848.
1. Lista de produtos
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Nome do produto e/ou código da Nomenclatura Combinada (NC) conforme consta do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (2) [produtos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2018/848] |
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2. Quantidade de produtos
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Nome do produto e/ou código NC conforme consta do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 [produtos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2018/848] |
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Quantidade estimada em quilogramas, litros ou, se for caso disso, número de unidades |
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3. Informações fundiárias
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Nome do produto |
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Superfície (hectares) |
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4. Lista das instalações ou unidades nas quais o operador ou grupo de operadores realiza as atividades
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Endereço ou geolocalização |
Descrição da atividade ou das atividades indicadas na parte I, ponto 5 |
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5. Informações sobre a atividade ou as atividades realizadas pelo operador ou grupo de operadores, e se a atividade ou as atividades são realizadas para os seus próprios fins ou na qualidade de subcontratante que as realiza em nome de outro operador, sendo o subcontratante responsável pelas mesmas
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Descrição da atividade ou das atividades indicadas na parte I, ponto 5 |
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6. Informações sobre a atividade ou as atividades realizadas por terceiros subcontratados em conformidade com o artigo 34.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2018/848
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Descrição da atividade ou das atividades indicadas na parte I, ponto 5 |
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7. Lista dos subcontratantes que realizam, para o operador ou grupo de operadores, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2018/848, uma ou várias atividades pelas quais o operador ou grupo de operadores continua a ser responsável no que respeita à produção biológica, não tendo transferido essa responsabilidade para o subcontratante
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Nome e endereço |
Descrição da atividade ou das atividades indicadas na parte I, ponto 5 |
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8. Informações sobre a acreditação do organismo de controlo em conformidade com o artigo 40.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2018/848
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a) |
Nome do organismo de acreditação |
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b) |
Hiperligação para o certificado de acreditação |
9. Outras informações
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(1) Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (JO L 150 de 14.6.2018, p. 1).
(2) Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).