30.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 26/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/192 DO CONSELHO

de 30 de janeiro de 2023

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 269/2014.

(2)

A União mantém-se inabalável no seu apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia.

(3)

O Irão presta apoio militar à guerra de agressão não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia. Tendo em conta a gravidade da situação, o Conselho considera que uma entidade envolvida no desenvolvimento e na entrega à Rússia de veículos aéreos não tripulados deverá ser acrescentada à lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014.

(4)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 269/2014 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de janeiro de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

P. KULLGREN


(1)   JO L 78 de 17.3.2014, p. 6.


ANEXO

À lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014, é acrescentada a seguinte entidade:

 

Entidades

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«175.

Iran Aircraft Manufacturing Industries Corporation (HESA) (Empresa iraniana de indústrias de fabrico de aeronaves)

شرکت صنایع هواپیماسازی ایران

Endereço: Sepahbod Gharani Avenue 107, Tehran, Irão

Tipo de entidade: fabricante do setor aeroespacial

Empresa pública

Local de registo: Isfahan, Irão

Data de registo: 1977

Outras entidades associadas: Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (IRGC)

A Iran Aircraft Manufacturing Industries Corporation (HESA) é uma empresa iraniana especializada no fabrico de aeronaves e veículos aéreos não tripulados (UAV) militares e civis.

A HESA fabrica UAV utilizados pelo Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (IRGC) e está envolvida na investigação, no desenvolvimento, na produção e nas operações de voo dos UAV. A HESA é uma filial da Iran Aviation Industries Organization (IAIO) (Organização das Indústrias de Aviação Iranianas), uma empresa pública subordinada ao Ministério da Defesa e da Logística das Forças Armadas iraniano (MODAFL). Os UAV produzidos pela HESA no Irão são utilizados pela Federação da Rússia na guerra de agressão contra a Ucrânia.

A HESA é portanto responsável por prestar apoio material a ações que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

30.1.2023»